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s PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
$ CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 011/93
del — " Autoriza o Executivo Municipal a contratar com
a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
o fornecimento de energia Elétrica ".
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso APROVA:
Art. |º - O Executivo Municipal fica autorizado?
a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, con
trato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública
prédios municipais e bombas d'água, de acordo com a legislação fe
dera! em vigor,
Art. 2º - Esta Lei entrata em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a OI de janeiro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 25 de
março de 1,993.
CEntônio “uiz|
PREFEITO MUNICIPAL
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Aprovado em [E Ze Jo votações
por unanimidade.
sa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
| ç CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL DE S. PARAÍSO.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a consideração dos ilustres integrantes
dessa egrégia Camara Municipal a proposição de 02 ( duas ) Leis !
que autorizarao a Prefeitura Municipal a assinar com a CEMIG um *
novo Contrato de Forngcimento de Energia Elétrica e um Convênio *
para a arrecadação da taxa de iluminação pública, conforme as jus
tificativas que adiante são mostradas.
| - Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica
A CEMIG encaminhou a Prefeitura o Contrato de Fornecimento de
Energia Elétrica que apresenta em relação ao Contrato anterior
o e . . = .
a supressao da Clausula que previa uma comunicaçao da CEMIG a
. a . . . A .
Prefeitura, com antecedencia de 60 dias de sua vigencia, de
. º .
novos valores, decorrentes de reajustes tarifários.
2 .
À empresa nos comunicou que tal medida se fez necessária em *
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razao de determinaçao do DNAEE, que veda as concessionarias a
e [4 A. . .
protelaçao de início de vigencia das tarifas, em desacordo com
a im
“AR as datas publicadas nas portarias especificas.
2 - Convênio de Arrecadação da Taxa de Iluminação Pública
Os termos do Convênio para a arpecadação da taxa de Iluminação
pública traduzem uma preocupação de garantir a Prefeitura os
reaursos necessários para o pagamento desta despesa, presenvan
do um princípio de justiça social, com a cobrança de valores *
menores dos consumidores situados nas classes de menor consumo
| de energias
Às taxas de Iluminação pública são estabelecidas em percentua-
is de tarifa de Wuminação Pública, dando a este convênio uma
| condição de constante atual idade, uma vez que os recursos arre
| cadados pela CEMIG para a Prefeitura acompanharao sempre a evo
25 .
luçao tarifarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ç CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
: e. a
” Em face do elevado interesse das materias para o Municipio, espera
este Executivo contar com a aprovaçao dos ilustres e dignos vereado-
ressa
Valho-me da oportunidade, para renovar a V. Exá
os meus protestos de elevado apreço “.
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PREFEITO MUNICIPAL
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