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materia nº 4/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-07
Ementa"Modifica a redação da ementa e do Art. 2º do Projeto de Lei nº 1359/2024".
native_id1273

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-08 Proposição aprovada U A Emenda Mod. 004/2024 foi aprovada por unanimidade.
2024-11-08 Parecer favorável da comissão A Emenda mod. 008/2024 recebeu parecer favorável da CLJ.
2024-11-07 Proposição distribuída às comissões A Emenda Mod. 004/2024 foi entregue a CLJ para emissão de parecer.
2024-11-07 Protocolado A Emenda Mod. 004/2024 foi protocolada na secretaria da CMSP

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO :
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso — MG. mu
CEP 35167-000 — Fone: (31) 3251-5456 Santana do Paraíso
EMENDA MODIFICATIVA Nº. (JUL /2024
“Modifica a redação da ementa e do Art. 2º
do Projeto de Lei nº 1359/2024."
Art. 1º - Fica modificada a redação da ementa e, do art. 2º do Projeto de Lei
nº 1359/2024, com a seguinte redação:
Ementa:
“ALTERA O ANEXO Ill DA LEI MUNICIPAL Nº 544 DE 02 DE
JANEIRO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO - MG, PARA
MODIFICAR O NÚMERO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO
DIRETOR |, DIRETOR Il E VICE-DIRETOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Artigo 2º:
“Art. 2º Ficam alterados os números de cargos e
vencimentos do Diretor |, Diretor Il e Vice-Diretor, e
mantidas as demais disposições contidas no ANEXO III, da
Lei nº 544, de 02 de janeiro de 2011.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 07 de novembro dé 2024.
Prefeito Municipal
b
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO ;
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso — MG. ar
pe CEP 35167-000 — Fone: (31) 3251-5456 Santana do Paraiso
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Emenda Modificativa para melhor compreensão do texto.
A presente propositura legislativa conforme já muito bem justificado no
Projeto de Lei original visa atrair e incentivar a participação da comunidade
acadêmica deste Município quanto às candidaturas e eleições para os cargos
indicados, visando, inclusive, a valorização dos profissionais e, por
consequência, a excelência de ensino para os alunos da rede pública
municipal.
O Projeto de Lei em análise também visa corrigir o número de cargos
disponíveis em nossa rede municipal, que atualmente conta com número
muito inferior ao necessário, visto que hoje possuímos 05 cargos de diretor |,
03 cargos de diretor Il e 08 cargos de vice diretor.
Atualmente o Município possui 08 unidades de CEMEI e nenhuma delas
possui em seu quadro um diretor e um vice diretor. Além disso, temos hoje
02 anexos à Escola Idalino, as quais funcionam com apenas um vice-diretor
para ambas, quando seria necessário no mínimo 04 vice-diretores.
Há também no Município de Santana do Paraíso a construção de mais três
unidades escolares, as quais necessitarão de um diretor e, no mínimo 02
vice-diretores em cada uma delas.
Fato é que, a quantidade de cargos de diretores e vice-diretores existentes
no Município não atendem as necessidades da Educação do Município de
Santana do Paraíso.
Nesse sentido, o Poder Executivo, através do presente projeto de lei, propõe
também a aumento do número de cargos previstos no Anexo Ill, da Lei
a,
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso — MG.
LER CEP 35167-000 — Fone: (31) 3251-5456 P
Municipal nº 544/2011, para fins de corrigir as deficiências existentes na rede
municipal de ensino do Município e proporcionar uma melhor qualidade de
ensino para os alunos da rede e, melhor qualidade de trabalho para os
servidores municipais.
Ademais, constatando-se a importância da matéria acobertada neste PL,
pugna-se que seja apreciado em regime de urgência.
Santana do Paraíso (MG), 07 de novembro de 2024.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ge ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
a DE Nic eg CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Ofício nº: 135/2024
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geralde Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 1359/2024.
Santana do Paraíso/MG, 07 de novembro de 2024.
Ilmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhara Encaminhar
Emenda Modificativa:
“MODIFICA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 2º
DO PROJETO DE LEI Nº 1359/2024.”
Sendo para o momento, renovo protestos de eJévada e estima consideração.
FELIPE
PR
PDPLEP ABS,
PRÉVIO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSorMo
Ilmo. Sr. Vereador
Alber Alves Dias
Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG

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