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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
$ n GEP 35167-000 -—- ESTADO DE MINAS GERAIS
| FROJETO DE LEI Nº 019/92
Aprovado em /Z2 22 IEvotações ——
por unanimidade. "DisnS » Tere de Crédito Ad 1
"Dispoe sobre a abertura de Crédito iciona
MTE II,
Especial e dá úutras providências",
A Câmara Múnicipal de Santana do Paraiso AFRO
Arte 1º - Fica q Executivo Municipal autoriza
do proceder a abertura, no Orçamento corrente, do crédito adicio=
nal especial da importância de até Cr$-3.000.000.000,00 (três bi-
lhoes de cruzeiros) na dotação orçamentária abaixo discriminada x
tendo em vista o cumprimento da Lei Municipal nº 16/93, que trata
de repasse de verba ao Município de Mesquita, para pagamento de!
O verbas trabalhistas rescisórias a ex-servidores daquele Município
que trabalharam lotados no então Distrito de Santana do Paraiso,
Unidade 2.6 - Encargos Gerais do Município
3000060 - Despesas Correntes
302 0.0 - Transferências Correntes
Du BaciO. - Transferências Intergovernamentais
302 02.3 - Transferências a Municípios
TOTAL Cr$=3.000 000 000,00
Arto 2º - O Crédito Adicional Especial aberto
no artigo anterior será suprido com recursos constantes do Orça —-
mento corrente, através do cancelamento de parte da seguinte dota
ção:
MN a - Executivo
Í A - Gabinete e Secretaria do Prefeito
4.00000 - Despesas de Capital
401.000 - Investimentos
40102e0 - Equipe e Materiais Permanentes Crg-2 50005000 000,00
Bol - Serviço de Saúde e Assistência
social
4000000 - Despesas de Capital
401.000 - Investimentos
4.1,2.0 - Equipe e Materiais Fermanêntes Crg- 200.000.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA Crê- 800,000.000,00
TOTAL Cr$=3.000.000 ,000,00
Arto Revogadas as disposições em contrário,es
ta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a lg de maio de 1609936
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso,1º
de junho de 169936 E E. Za A Rea a mg
Helvéçio Matiên de Oliyeir
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