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5 lo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
iss CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 020/93
" AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BEMGE
SA, E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS" 5
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso APRO
VA:
Arto 1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal
pm autorizado a firmar Convênio com o BEMGE S.A., para implantação de
uma Unidade Bancária do referido Banco nesta Cidade.
Art. 2º — As despesas decorrentes da assina -
tura do referido convênio, correrão por conte de dotações próprias
da Prefeitura Municipal de Santana do Paraisc=NG.
Arto 3º — Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 109924
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso |,
1º de junho de 1.993
Helvécio Matias de Oliveira
Prefeito Municipal
Aprovado em / 2
por unanimidade.
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