Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 024 /93,
f
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE
COMODATO, COM AS EMPRESAS QUE MENCIONA",
O Povo do Município de Santana do Paraiso por seus re
í presententes na Câmara Municipal APROVAS
Arte 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo, em no-
me do Município, a assinar com a REVAÇO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA *
Es MM, FIBRA COMÉRCIO INDUSTRIA LTDA, contrato de comodato pelo prazo de 3 anos,
de areas situadas no Distrito Industrial de Santana do Paraiso, conforme mine!
tas de contratos anexas, que passam a fazer parte integrante desta lei,
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta*
lei entrara em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso, 04 de
Agosto de 1993,
Ego
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Rejeitado pela Comissão Própria.
Em S/S,
Ea Ru ENTE DA Voa
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
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Ufoss
CONTRATO DE COMODATO
Os abaixo assinados, de um lado MUNICÍPIO DE SANTANA
DO PARAISO-MG, por seu representante legel, Prefeito Municipal, HELVÉCIO MATIAS
DE OLIVEIRA, denominado simplesmente COMODANTE e, de outro lado REVAÇO COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CGC-MF, sob o nº 64.448, 228/0001. 21
8, inscrição estadual nº 313,724,570/0095, com sede à Rua Berilo, 100-A, Bairro
poe Iguaçu, Ipatinga-MG, denominado simplesmente COMODATÁRIA, têm justo e contratse
do o presente instrumento de COMODATO, mediante as condições e cláusulas seguin
tes:
la- O COMCDANTE, proprietário de uma área de........
11.285,72 a situada no Distrito Industrial de Santana do Paraiso, cujas medie
das e confrontações estao descritas no croquis anexo, que passa a fazer parte
integrante deste contrato, para todos os fins de direito, da em COMODATO referi
do imóvel a COMODATÁRIA pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data deste ing
trumento,
Pa 21- A CUMODATÁRIA obriga-se a conservar o imóvel em-
prestado, fazendo os consertos necessarios, atender todas as exigências dos po-
deres públicos a fim de no término do prazo estipulado neste contrato, seja sr»
tregue ao COMONANTE, nas mesmas condições que ora recebe, sob pena de responder
por perdas e danos,
32- A COMODATÁRIA nao tera direito à retenção de
quaisquer benfeitorias que realizar no imóvel emprestado,
44= A COMODATÁRIA, obriga-se, ainda, durante O prazo
de vigência deste instrumento a pegar todos os impostos e taxas que recair ou
vierem recair sobre o imóvel emprestado, bem comp,nao mudar a sus destinação de
uso, que é a prestação de serviços de celdeirsria, manutenção industrial, trata
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mento anticorrosivo, usinagem e recuperação de vélvulas industriais e afins,
Sã A COMODATÁRIA, constituído em mora, elém por ela
responder, pagará o aluguel do imóvel durante o tempo do atraso em restituí-lo,
6%. O nao cumprimento de quaisquer das clausulas des
te contrato implica na sua imediata rescisao, salvo motivo de caso fortuito ou
força maior, perfeitamente reconhecida pelos contratantes, na fase administrati
va ou por sentença judicial, se a questao tiver que ser resolvida pela justiça,
correndo as despesas judicisis ou extrajudiciais pela parte que deu Causa à res
cisão.
E, assim, por estarem justo e contratado, assinam o
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, por um só fim, na presença
das testemunhas, a tudo presentes,
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso,
PRA o ADE RE e
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAISO
COMODANTE
REVAÇO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E GEAVIÇOS LTDA
COMODATÁRIA
TESTEMUNHAS: