br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 25/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1993
Date 1993-09-03
Ementa"Autoriza o chefe do Executivo a assinar o convênio com a Secretaria do Estado da Educação para adjunção de pessoal do magistério ao serviço municipal de educação."
native_id1285

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-09-03 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 03/09/1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
BANTAN SO
BANTANA Do pAraiS
PROJETO DE LEI Nº 025/93
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR
CONVÊNIO CUM À SECRETARIA DE ESTADO DA!
EDUCAÇÃO, PARA ADJUNÇÃO DE PESSUAL DO?
MAGISIÉRIO AU SEKVIÇO HUNICIPAL DE EDU*
CAyÃvU.
A Camara Muncipal de Santana do Paraiso
APROVA:
º
bu Art. Iº - Fica o Prefeito Municipal,por
força desta lei, autorizado a assinar com a Secretaria de ”
Estado da Educação de Minas Gerais, convênio para adjunçao”
de pessoal do magistério da Rede Estadual de Ensino, ao Ser
viço Municipal de Educação, de acordo com o Decreto Estadual
Arte 2º = Fica o Prefeito Municipal, au-
; K à a ee Sra. q
torizado ainda a tomar as providencias jurídicas, orçamenta-
. . . . . Cad .
rias, financeiras e contabeis relativas ao convenio a ser *
assinado.
Art. 3º - As despesas do Município com a
pessoa do magistério, objeto da adjunção, correrão a conta *
da seguinte dotaçao orçamentária - 2, Executivo - 2.3 Servi-
go de Educação e Cultura - 2.3. 1- Ensino de Primeiro Grau -
O 3.000- Despesas Correntes - 3.100 - Despesas de Custeio -
3.110 - Pessoal - 3.111 - Pessoal Civil.
. € .
Arte. 4º - Esta lei entrará em vigor na *?
R - is ne º
data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contra =
rios
Prefeitura Municipal de Santana do Parai
so, Iº de setembro de 1,993. AZ
RR
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
eae
Aprovado em / ás Votações
por unanimidade,
d A
Aprovado em votações
por unanimidade.
Em, OS (OP | GI
rmemegonursaaese!
CC PRESIDENTE DA CÂMARA =
Aprovado em [a] Votações
Por unanimidade,
Stresser een

open original →