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materia nº 1267/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2022
Date 2022-09-05
Ementa"Autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte público coletivo de passageiros do Município de Santana do Paraíso (MG) e dá outras providências."
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-23 Sancionada
2022-09-19 Proposição aprovada
2022-09-19 Parecer favorável da comissão
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-05 Apresentado
2022-08-15 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta PREFEITURA MUNICIPAL
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍS
rar Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso —- MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI N.º: À 26 4 /2022
“Autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte
público coletivo de passageiros do Município de Santana do
Paraíso (MG), e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio, no valor máximo
total de R$ 223.512,00 (duzentos e vinte e três mil e quinhentos e doze reais) no período de 12 (doze)
meses, contados a partir desta Lei, ao sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros
intramunicipal, nos termos desta Lei e da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Art. 2º. O subsídio previsto no art. 1º desta Lei será repassado mensalmente à concessionária
do serviço de transporte público coletivo que vencer a licitação, observando o valor máximo mensal
de R$ 18.626,00 (dezoito mil e seiscentos e vinte e seis reais).
Parágrafo único. Por transporte público coletivo compreende-se aquele prestado na forma
de concessão ou permissão selecionados por regular processo licitatório que será realizado em até 90
(noventa dias) após a publicação desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Santana do Paraíso (MG), 10 (dez) de agosto de 2022.
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BRUNO CAMPOS: si ci im ocamomem
MORATO: Gixaeca Uerhocures tiro
05196073760. Estaria eu
Bruno Campos Morato D
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Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍS
EA ESTADO DE MINAS GERAIS
k CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta PREFEITURA MUNICIPAL
pero Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: À E (o + /2022
“Autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte
público coletivo de passageiros do Município de Santana
do Paraíso (MG), e dá outras providências.”
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências, com a
finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida aprovação, Projeto de Lei
que dispõe sobre a concessão de subsídio mensal ao transporte público coletivo de
passageiros do Município de Santana do Paraíso, e dispor outras providências.
Como sabido e consabido por Vossas Excelências, o Município de Santana do Paraíso,
ante a sua extensão territorial, depende da concessão do transporte público municipal
coletivo de passageiros, posto que grande parte da população, na realização de afazeres
diversos, depende do meio de locomoção supra para o trânsito na Municipalidade.
A despeito da necessidade, vem apurando enorme déficit na consecução do serviço,
especialmente em considerando o aumento substancial no preço dos combustíveis nos
últimos anos ocasionado pela alta do dólar, índices inflacionários e, sobretudo, a guerra entre
Rússia e Ucrânia, que acaba impactando no comércio supra.
É de se frisar que a presente medida visa especialmente o não aumento do preço das
tarifas à população, competindo, assim, a utilização dos serviços pelo preço atual, bem como
a possibilidade de execução, já que passível de impossibilidade de execução se mantido os
mesmos moldes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Desta feita, atento à finalidade pública do presente, requer-se a aprovação do
presente, aproveitando o ensejo para enviar-lhes nossas cordiais saudações, renovando
protestos de elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para eventuais
dúvidas.
Santana do Paraíso (MG), 10 de agosto de 2022.
BRUNO, jastagensammem
CAMPOS gia ouseremosa
ESPE OU: EM BRANCO, OU presenca
MORATO: fisico verncestrina
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05196073760 ismsniaicts
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Ofício n.º: 118/2022
Destinatário: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Protocolo Impacto Orçamentário - Projeto de Lei nº 1267/2022
Santana do Paraíso (MG), 16 de agosto de 2022
mo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, requerer a juntada da Estimativa
de Impacto Orçamentário referente ao Projeto de Lei 1267/2022, que:
“Autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte
público coletivo de passageiros do Município de Santana
do Paraíso (MG), e dá outras providências.”
Sendo para o momento, renovo protestos de elevada e estima consideração.
FELIPE ANDRA
limo. Sr.
Alessandro Fábio da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso- MG
' se PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Impacto sobre concessão de subsídio ao transporte público coletivo de
passageiros do Município de Santana do Paraíso.
Cálculos considerando Receita/despesa para o exercício de 2022 e projeções
para 2023 e 2024.
DESCRIÇÃO ESTIMATIVA 2022
Despesa prevista para concessão em 55.878,00
2022
ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO 115.220.500,00
2022
Percentual de impacto Orçamentário 0,0485%
2022
Despesa prevista para concessão em 223.512,00
2023.
ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO 166.775.850,00
2023, em elaboração, podendo sofrer
alteração.
Percentual de impacto Orçamentário 0,1340%
2023
Despesa prevista para concessão em 223.512,00
2024.
ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO 180.117,918,00
2024, considerando inflação de 8%
Percentual de impacto Orçamentário 0,1241%
2024
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1 ER PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS
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METODOLOGIA DE CÁLCULO
A Concessão de subsídio previsto para o exercício de 2022 (3 meses), no valor de
R$ 55.878,00
Foi utilizado a Receita Corrente estimada para o exercício de 2022 conforme
Balanço Orçamentário.
Concessão de Subsídio previsto para o exercício de 2023 - R$ 223.512,00
A Receita corrente estimada para exercício de 2023 é R$ 166.775.850,00 —
Elaboração em andamento podendo sofres alterações.
Concessão de Subsídio previsto para 2023 é R$ 223.512,00.
A Receita corrente estimada para exercício de 2024 é R$ 180.117,918,00 —
Considerando um índice de infração de 8%.
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº
101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas relativas aos gastos com o
respectivo projeto, tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias. Será realizada sempre que necessário, adequações
entre as leis de planejamento no Sistema Orçamentário.
Santana do Paraíso MG, 15 de agosto de 2022.
Afonso Ferreifa dos Santos
Diretor de Contabilidade
CRCMG 41.455
Bruno/Ca Morato
Prefeito Muhici e Santana do Paraíso
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta prattrRadA MANET
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI N.º: IG /2022
“Autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte
público coletivo de passageiros do Município de Santana do
Paraíso (MG), e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio, no valor máximo
total de R$ 223.512,00 (duzentos e vinte e três mil e quinhentos e doze reais) no período de 12 (doze)
meses, contados a partir desta Lei, ao sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros
intramunicipal, nos termos desta Lei e da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Art. 2º. O subsídio previsto no art. 1º desta Lei será repassado mensalmente à concessionária
do serviço de transporte público coletivo que vencer a licitação, observando o valor máximo mensal
de R$ 18.626,00 (dezoito mil e seiscentos e vinte e seis reais).
Parágrafo único. Por transporte público coletivo compreende-se aquele prestado na forma
de concessão ou permissão selecionados por regular processo licitatório que será realizado em até 90
(noventa dias) após a publicação desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Santana do Paraíso (MG), 10 (dez) de agosto de 2022.
MORATO:
05196073760
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Fen Nraça MENTA NRO
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.*: 1 2 Jo /2022
“Autoriza a concessão de subsídio mensal ao transporte
público coletivo de passageiros do Município de Santana
do Paraíso (MG), e dá outras providências.”
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências, com a
finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida aprovação, Projeto de Lei
que dispõe sobre a concessão de subsídio mensal ao transporte público coletivo de
passageiros do Município de Santana do Paraíso, e dispor outras providências.
Como sabido e consabido por Vossas Excelências, o Município de Santana do Paraíso,
ante a sua extensão territorial, depende da concessão do transporte público municipal
coletivo de passageiros, posto que grande parte da população, na realização de afazeres
diversos, depende do meio de locomoção supra para o trânsito na Municipalidade.
A despeito da necessidade, vem apurando enorme déficit na consecução do serviço,
especialmente em considerando o aumento substancial no preço dos combustíveis nos
últimos anos ocasionado pela alta do dólar, índices inflacionários e, sobretudo, a guerra entre
Rússia e Ucrânia, que acaba impactando no comércio supra.
É de se frisar que a presente medida visa especialmente o não aumento do preço das
tarifas à população, competindo, assim, a utilização dos serviços pelo preço atual, bem como
a possibilidade de execução, já que passível de impossibilidade de execução se mantido os
mesmos moldes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta emo MUNICIPAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
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Desta feita, atento à finalidade pública do presente, requer-se a aprovação do
presente, aproveitando o ensejo para enviar-lhes nossas cordiais saudações, renovando
protestos de elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para eventuais
dúvidas.
Santana do Paraíso (MG), 10 de agosto de 2022.
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal

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