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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 31/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1993
Date 1993-10-28
Ementa"Estabelece requisitos para declaração de utilidade pública municipal."
native_id1292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-10-28 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 28/10/1993.

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texto original #

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)
Câmara Municipal de Santana do Paraiso
Rua Sagrado Coração nº 68
CEP 35.167-000 - Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 031/93
“ESTABELECE REQUISITOS PARA DECLARAÇÃO DE UTILI
DADE PÚBLICA MUNICIPAL",
O povo do município de Santana do Paraíso-MG,,
Por seus representantes na Câmera Municipal, aprova:
Art. 1º - As sociedades civis, associações e *
fundações constituídas no Município, que sirvam desinteressadamen-
te à coletividade, poderao ser declaradas de utilidade pública, a
pedido ou ex-ofício, mediante lei especial para cada caso.
Parágrafo Único - Poderão ser declaradas de Uti
lidade Pública Municipal as entidades culturais sediadas na região
do Vale do Ago, que preenchendo os requisitos de lei, desenvolvam
atividades culturais, cujos efeitos refletem diretamente no Muni ci
Picos
Art, 2º - Para a declaração de utilidade pública
prover-se-ê o seguinte:
I - Que a entidade tenha personalidade jurídi
cas
II - Que esteve em efetivo e contínuo funciona
mento, no prazo mínimo de um mo;
III - Que não são remunerados, por qual quer for
ma, 08 cargos de diretoria e que não distribui lueros, bonifica- *
ções cu vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob ne
nhuma forma ou pretexto;
Iv - Que comprovadamente, mediante a apresenta
ção de relatório circunstanciado de um go de funcionsmento, promo
ve a educação ou exerce atividade de assistencia social, de pesqui
sa científica, de cultura ou filantrópica;
Y - Que seus diretores possuem boa conduta e
não exercem cargo de confiança ou provimento em comissão na Admi-'
Câmara Municipal de Santana do Paraiso
jl Rua Sagrado Coração nº 68
CEP 35.,167-000 - Estado de Minas Gerais
nistração Pública Municipal;
VI - Que se obriga a publicar a demonstração de
receita obtida e da despesa realizada anualmente,
Art. 3º - Não aprovada a lei, não poderá ser re-
nevada a proposição antes de decorridos 01 (um) amo, a contar da '
“data de entrada do respectivo projeto no Legislativo.
] — Art, 4º - Rota a declaração de utilidade pú-
tlica a entidade que:
ill a) - se negar a prestar serviço compreendido em
seus fins estatutários, ou quando convocada pelo Poder Público Mu=
am: "* nicipal;
PUTA h ] b) - retribuir, Pa pe Nm forma, os membros *
É
PUT, | de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens pe
u RETA cuniárias a dirigentes, mantenedores ou associados. f
, ( Ro art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
: [| D sua Publionçao, revogadas as disposições em contrário.
EP
| 0!” la Câmara Municipel de Santana do Paraíso-MG., 28 !
E RR NUA “de outubro de 1.993.
t| Piá
José Cassimifo Magalhães
Vereador
José Vito Torres
Vereador
rem pane sean
Q&
Aprovado em / — votações
por unanimidade,
Em 2 1/0 1 93.
PRE E DA CAMARA
Aprovado em me votações
por unanimidade,
NTE DA CÂMARA
Aprovado em Pá a. votações
por unanimidade,
DA CÂMARA
a Tiga
-.

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