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materia nº 34/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1993
Date 1993-11-23
Ementa"Dispõe sobre contratação por tempo determinado, observando o disposto no inciso IX, do art. 37, da CF/88 e dá outras providências."
native_id1295

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-11-23 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 23/11/1993.

Documents (1)

texto original #

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/ FLS 01/04,
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 074/93
"Dispoe sobre contratação por tempo deter
minado, observando o disposto no inciso”
IX, do art, 37, da CF/88 e dá outras pro
. a ”
videnciase”
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, por seus *
representantes na Camara Municipal, aprova:
Art, Iº - Esta Lei disciplina as contratações por prazo determina-
AO do sob a forma de contrato administrativo, para atender a necessidade "
temporária, de excepcional interesse público, caso em que o contratado ?
não é considerado servidor público, conforme dispoe o inciso IX, do art.
37 da Constituição FE
$ 1º - A contratação prevista neste artigo se fará esclusivamente:
| - atender a situações declaradas de calamidade pública ;
It - prejuízo ou pertubações na prestação de serviços públicos *
essenciais ;
RR) - casos de emergência, quando caracterizada a urgência e ina-?
diabilidade de atendimento de situação que possa comprometer
a realização de eventos, ou ocasionar prejuízo a segurança e
à saúde de pessoas, obras, serviços, equipamentos, limpeza *
pública e outros bens públicos,
IV - necessidade de pessoa! em decorrência de dispensa, demissão,
exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de pres
tação de serviços essenciais ;
Y - para atender a outras situações de emergência que vierem a *
ser definidas em lei,
$ 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as contra-
tações previstas no ANEXO | desta lei.
Arte 2º - As contratações administrativas serao feitas pelo tempo?
estritamente necessário para atender as hipóteses enumeradas no artigo *
. e “ .
anterior, observando o prazo maximo de 6 (seis) meses,
Fis 02/04
Saio, Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
$ 1º É vedada a prorrogação do contrato ;
$ 2º É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para ser-
viços diferentes, ressalvada a investidura pelas vias do concurso públi
co de provas e títulos.
$ 3º Constarao obrigatoriamente das propostas de contratação ad-
ministrativa :
| - À justificativa, nos termos do artigo 1º ;
ll = O prazo;
IH - A função a ser desempenhada ;
IV - À remuneração ;
V- Habilitação exigida para a função;
VI - A dotação orçamentárias
Vil- A jornada de trabalho de 8(oito) horas diárias, não superior
a quarenta e quatro semanais.,,
Arta 3º - As contratações serão feitas, observadas as seguintes
condições :
| - Para funções que correspondam a cargos, com idêntica denomi-
nação e referências
Il - Prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à
prevista para as funções a serem desempanhades
* a md Bol dê
Parágrafo único. É expressamente vedada a contrataçao administra-
tiva quando existirem cargos vagos e candidatos aprovados em concurso.
Art. 4º = S6 poderão ser contratados nos termos desta Lei os in=*
teressados que comprovarem os seguintes requisitos:
| - ser brasileiro ;
ll - ter completado I8 (dezoito) anos de idade ;
HH1 - estar no gozo dos direitos políticos Z
IV - estar quite com as obrigações eleitorais ;
V - ter boa conduta ;
VI - gozar de boa saúde física e mental e compatível com o exer-
cício das funções ;
VII - possuir habilitação profissional para o exercício das fun-?
goes quando for o caso.
SÁ a 0
Fis 03/04
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
Parágrafo único « O contratado assumira o desempenho de suas fun
ções no prazo convencionado no contrato, apresentando na oportunidade”
a comprovação de suas condições físicas e mentais aptas ao cumpr imento
das funções, em laudo de sanidade e capacidade emitido pelo Órgão médi
co competente da Prefeituras
Arte 5º - Os contratados nos termos desta Lei estão sujeitos aos
. o nf “ “o . - P
mesmos deveres dos demais servidores públicos municipais, no que cou-
ber, e gozarão dos direitos e vantagens estabelecidos nesta Lei.
Art, 6º - Ocorrerá a rescisão contratual :
| = a pedido do contratado ;
IH - pela conveniência da Administração Pública, a juízo da au
toridade que procedeu à contratação.
111 - quando o contratado ocorrer em falta disciplinar.
Art. 7º - Na hipotese do inciso | do artigo 6º, o contratado te-
rã o direito ao 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado,
Art, 8º - Na hipótese do inciso II do artigo 6º, o contratado *
terá direito à :
| - 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado; e
E uia
ii - pagamento de indenizaçao correspondente ao valor da última *
”
remuneração mensal
Art. 9 2 = É vedado atribuir ao contratado encargos ou serviços”
diversos daqueles constantes do contrato, bem como des ignações especi-
ais, nomeações para cargos em comissão, afastamentos de qualquer espe-
cie, exceto os compatíveis com a natureza deste vínculo,
Art. 10º - É vedada a contratação para função correspondente a
o
cargo em comissaos
Art. IIº - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei corre-
Ed “ Bs 2 h E
rao por conta de dotaçoes orçamentarias proprias previstas em orçamen-
aid “ N . E ”
to e de creditos suplementares que se fizerem necessariosa
Saulo
SANTANA Do pauaisO,
Fis 04/04
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
e o a ni e ,
Paragrafo unico « À remuneraçao dos contratados sera reajustada
f . . ” ” E. .
nos mesmos indices dos servidores públicos municipaise
Art. 12º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 20 de outu-
DA
HelvécioMatias de Oliveira
Prefeito Municipal
bro de 1.993.

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