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Câmara Municipal de Santana do Paraiso
Rua Sagrado Coração nº 68
CEP 35.167-000 - Estado de Minas Gerais
PROJEIO DE LEI Nº 035/93
"DISPÕE SOBRE CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
DE BENS MUNICIPAIS".
O Povo do Município de Santana do Paraiso-NG,,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovas
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Executi-
vo Municipal, celebrar contrato de Autorização de Uso de Bens Pá
tlicos com Terceiros, utilizando-se de área pública situada no *
Bairro Águas Claras, a TÍTULO PRECÁRIO, com ampara no "caput! do
Art. 158 e Art, 160, $ 2º da Lei Orgânica Municipal vigente.
Art, 2º — Fica a área mencionada no eroqui in-
cluso desafetada de sua destinação pública, na vigência do con-
trato,
Art. 3º - Esva Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º = Revogen-se as disposições em contrá-
rio,
Sentena do Peraíso-NG,, 23 de novembro de 1993
José Vito Torres
il Presidente
a
Aprovado em ce E votações
por unanimidade,
A
Aprovado emo pER vetaçõos
por unanimidade.
PRESIDENTE DA CAMARA
a am
a
Aprovado em Vos votações
por unanimidade.
Em IM 93,
“PRESIDENTE DA CAMARA
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