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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 36/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-11-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar nas dotações que define e dá outras providências."
native_id1297

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-11-23 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 23/11/1993.

Documents (1)

texto original #

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Sao Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 036 /93.
“ Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Suplementar nas dotações *
que define e dá outras providências”.
o Povo DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAISO,
por seus representantes na Camara Municipal, aprova :
Arte 1º Fica o Executivo autorizado a abrir
um crédito suplementar no valor de CR$I. 610.000, 00(hum milhão,
“seiscentos e dez mil cuzeiros reais), para reforço de dotações
que compoem os diversos projetos e atividades, do Orçamento vi
gente , conforme discriminado :
DOIAÇÕES A SUPLEMENTAR
Unidade 2.1 - GAB. E SECRETARIA DO PREFEITO
3120 - 03 - Material de Consumo CR$ 130-VU0O,00
3130 - 04 - Outros Serve e Encargos CR$ 20.000,00
8
Unidade 2543 - SERVIÇO DE EDUC. E CULTURA
3132 - 15 - Outros Serve e Encargos CR$ 320.000,00
3132 - 25 - Outros Serve e Encargos CR$ 30.000,00
Unidade 2.4 - SERVIÇO DE S. e A. SOCIAL
3120 - 28 - Material de Consumo CR$ 400.000,00
3132 - 29 - Outros Serve e Encargos CR$ 660.000,00
linidade 2.6 - ENCARGOS GERAIS DO MUNIC.
3132 - - Outros Serv, e Encargos CR$ 50.U0U,00
DOTAÇÕES A CANCELAR
Unidade 2.1 - GAB. E SECRETÁRIA DO PREFEITO
4120 - u6 - Equip. e material Perma - CR$I.2UU.0VO,UO
f' IO
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
9999 - 71 - Reserva de Contingência CR$ 410.000, 00
Art. 2º Com vistas a dar máior dinamismo às ações
de Governo, fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Suple
mentares, utilizando como recurso a anulação total ou par
cial de dotações até o limite de IO(dez por cento ) do Orçamen
to - Programa para 1.993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
bi icação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em cotrário.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, aos 19
de novembro de 1.993.
Helvecio Matias de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
nenem mm resmena
mm
Aprovado em / ue “Votações
por unanimidade.
g
Aprovado em ES. O votações
: ' | por unanimidade.
| Es SP $a, | em ATLI SE,
| ty: TÉ DA CAMARA | Lado
[24
Aprovado em 4 — votações
por unanimidade,
E DA CÂMARA

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