br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 38/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-12-03
Ementa"Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências."
native_id1299

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-03 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 03/12/1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

boss
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35167-000 — Estado de Minas Gerais
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 038 / 93
"Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá
outras providências".
O povo do liunicipio de Santana do Paraiso,
por seus representantes na Câmara Kunicipal, aprova:
Arte 1º - Fica instituido o Fundo MunicipaJ
de Saúde como instrumento de suporte e apoio financeiro para!
o desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordena"
das pelo Serviço de Saúde e Assistência Social, que compreen!
dem:
I - o atendimento a saúde universalizado e!
hierarquizados
II - a vigilância sanitárias
III - à vigilância epidemológica e ações !
de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes
IV - o controle e a fiscalização das agres
sões no embiente de trabalho em comum com as organizações
competentes das esferas federal e estadual,
Arte 2º - O Fundo Municipal de Saúde subor
dina-se ao Prefeito Municipal, tendo o Encarregado Geral de!
Saúde como gestor.
Art. 3º - A Tesouraria da Prefeitura Muni!
cipal controlará os pagamentos e recebimentos do Fundo de Sa
úde,
Arte 4º = A Contabilidade da Prefeitura My
nicipal destacará as receitas e despesas a cargo do Fundo de
Saúde.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
Art. 5º - São atribuições do Encarregado Geral
de Saúde:
I É gerir o Fundo Municipal de Saúde, estabele
cendo a política de aplicação de recursos;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a rea
lização das açoes previstas no Elano Municipal de Saúdes
III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde!
o plano Municipal de Saúde e com a Lei de diretrizes Orça
mentárias;
IY - submeter ao Conselho Municipal de Saúde !
as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Muni
cipal de Saúde;
Y - subdelegar competência aos responsáveis pe
los estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que"
integram a rede municipal;
VI - firmar, juntamente com o prefeito, acor !
dos, convenios e contratos, referentes a recursos que serão
administrados pelo Fundo Municipal de Saúde,
Art. 6º = O Conselho Municipal de Saúde deverá
acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação de recursos do
Fundão Municipal de Saúde.
Arte 7º - Constituem receitas do Fundo Municipal
de Saúde:
I - as dotações orçamentárias e créditos adicio!
nais que lhes forem destinadas pela Prefeitura Municipal de !
Santana do Paraisos
II - as transferências oriúndas do Orçamento de!
Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o artigo 30
VII, da Constituição Federal;
III - os rendimentos, geréscimos, juros e corre!
ção monetária proviniente de aplicações financeiras de seus '
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
BANTÂNA Daio O
recursoss
IV - o produto de convênios e acordos firmados
com outras entidades;
Y - doações, auxilios, taxas, multas, subtra *
ções, contribuições, transferências de pessoas físicas e jurí
dicas, públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Arte 8º - Constituem ativos do Fundo Municipal
de Saúde:
I - disponibilidade monetária em bancos ofici'
ais de créditos oriúndas das receitas específicas;
II - direitos que porventura vier a constituits
III - bens móveis ou imóveis que lhes forem des
tinados,
Arte 9º - Constituem passivos do Fundo Munici '
pal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura
vier a assumir para a sua manutenção e funcionamento.
Arte 10, O orçamento do Fundo Municipal de Say!
de, evidenciará as políticas e o programa de trabalho governa!
mentais, observados o Plano Plurianual, a Lei de diretrizes 0x
comentárias e os Princípios da Universabilidade e do Equilí |
trio,
$ 1º - o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde"
integrará o orçamento do Municipio, em obediência ao Princípio
da Unidade,
$ 2º - O orçamento do Fundão Municipal de Saúde!
observará, na sua elaboração e na sua execução os padrões e '!
normas estabelecidas na legislação pertinente e regulamentados
internamento pela prefeituras
Art. 11. Nenhuma despesa do Fundo Municipal de"
Saúde poderá ser realizada sem a necessária autorização orça '
ad
mentarias
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35167-000 — Estado de Minas Gerais
Art. 12. A despesa do Fundo Municipal de Saúde
se constituirá de:
1 - financiamento total ou parcial de progra *
mas integrados de saúde desenvolvido pelo Serviço de Saúde e
Assistência Social ou com ela conveniados;
II - pagamento pela prestação de serviços à *"
pessoas físicas e entidades de direitos públicos e privado *
para execução de programas ou projetos específicos do setor!
de saúde, observado o disposto no parágrafo 1º, art. 199 da!
Constituição Federal;
III - aquisição de material permanente e de *
consumo de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos
programs
IV - construção, reforma, ampliação, aquisição
ou locação de imóveis para adequação da rede física de pres"
tação de serviços de saúde;
Y - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos ins!
trumentos de gestão, planejamento, administração e controle"
das ações de saúde;
Vi - desenvolvimentos de programas de capacita
ção e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
VII - atendimentos de despesas diversas, de ca
L z a? Pics cm ” bo: 4 so
rater urgente e inadiavel, necessarias a execução das ações!
e serviços de saúde mencionados no arte 1º desta Leis
VIII - pagamento de salários, vencimentos bene
fícios e obrigações sociais de servidores públicos munici |!
pais, vinculados ao Serviço de Saúde e Assistência Social, !
nos termos que dispõe a legislação do sistema Único de Saúde;
IX - pagamento da complementação de salários e
vencimentos dos servidores públicos estaduais vinculados ao!
Serviço de Saúde e Assistênçia Social, se for celebrado con!
vênio com esse departamento,
So
SANTANA Do nnseAiS O
aros
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
Arte 13. A Prefeitura Municipal de Santana do Pg
raiso fornecerá o necessário suporte humano, técnico, materi*
al e administrativo do Fundo Municipal de Saúde,
Arte 14, O Executivo Municipal divulgará, trimes
tralmente, relatórios demeritivos e anslítico referente ao
montante mensal recebido pelo Fundo, bem como das aplicações,
investimentos e destinações realizadas,
rt. 15, A Secretaria Municipal de Pazenda enca!
minhará ao Conselho Municipal de Saúde a Prestação de Contas"
Anual do Fundo Municipal de Saúde, referente ao exercício an"
terior até 31 de março de cada ano,
Art. 16, Os bens móveis e imóveis utilizados ou!
adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde pertencerão ao patri
mônio do Poder Público Municipal.
Arte 17. O Fundo Municipal de Saúde terá vigên *
cia indeterminada,
Art. 18, Fica o Poder Executivo autorizado a g
brir Crédito Adicional Especial no valor até cobrir as despe'
sas de implantação do Fundo de que trata a presente Lei.
$ 1º - O valor a que se refere o "caput! deste !
artigo, será atualizado mensalmente, pelo índice oficial ado!
tado.
S$ 2º - Para o cumprimento do disposto neste arti
go, fica o Bxecutivo autorizado a anular por decreto, total "
ou parcialmente as dotações orçamentárias do orçamento vigen!
te no Serviço de Saúde e Assistência Social e Secretaria Iluni,
cipal de Obras e Viação, em projetos vinculados à função Sad!
de, até o montante do crédito, nostermos da Lei 4,320/64,
Art. 19, 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde
para o exercício de 1,994 será aprovado por decreto do Executi
vo Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
!SANTANAIDO pagáiSO
Art. 20. Caberá ao Executivo, no prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias, elaborar o Regulamento do Fun
do Municipal de Saúde,
Arte 2a. Esta Lei entra em vigor na data de !
sua publicação,
art. 22. Revogam-se as disposiões em contrá, -
Tiê.
Santana do Paraiso, 04 de Novembro de 1,993.
Helvecio “atias de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em [& votações
por unanimidade,
Em, Ee RR Jê (93,
/ ci
sa 4d A. Fe É a AE
/ PRESIDENTE DA CÂMARA
a,
Aprovado em, 4 To votações
por unanimidade,
N/A Je ia,
4 (
Ej
ZA
PRESENTE” DA CÂMARA
[remar RE
Aprovado em. MARE a «Votações
por unanimidade, nt
Em, AZ] Lê (93
Pe a AL as 3, AAM
popa aa UR
PRESIDENTE DA CÂMARA

open original →