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materia nº 43/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1993
Date 1993-12-31
Ementa"Institui o Mapa Municipal, as áreas urbanas e suburbanas do Município de Santana do Paraíso."
native_id1303

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 31/12/1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

. —
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso |
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 043 tos.
Aprovado em JA Votações
por unanimidade,
RIPR)
“ Institui o MAPA MUNICIPAL, as áreas
, i e | .
urbanas e suburbanas do Município de
Santana do Paraiso ”.
PRESIDENTE DA CÂMARA
au qt
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAISO, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova :
Art. 1º Fica instituído o MAPA MUNICIPAL do Mu-
nicípio de Santana do Paraiso, observado o disposto na Lei Esta
dual nº 10,704, de 27 de abril de 1.992, o anexos , com seus tã
mites definidos conforme as descrições constantes no memorial ”
descritivo desta Laio)
Art. 2º Ficam criadas as estradas municipais in
seridas no MAPA MHNICIPAL ind 6) Eutuo no artigo. anterior,
Art. 3º As rodovias municipais, antecipadas dos
Códigos DR ET ST + 3” e "4”, conforme padrão in-
ternacional de normas técnicas, passam a assim denominar-se, e
terão, entre as cercas que as ladeiam a largura mínima de I5
- (quinze) metros.
Parágrafo único. Quando, no mesmo beco, ocorrer
a existencia de uma rodovia propriamente dita e uma estrada car
reira, a largura mínima desta, entre as cercas que as ládsian à
será de 20(vinte) metros. Ro AM Par
Aprovado em, dE Ei LA
por unanimidade, dj .
Aprovado em 9& ul,
: EM unanimidade, À
feras
Ee aa A IH
DA CÂMARA
Saio Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
A
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
Art. 4º Ficam oficializados, para os fins e os efei
tos desta Lei, os sinais do MAPA MUNICIPAL relativos aos limites
municipais, às escolas municipais, as escolas estalsais, aos pos-
tos de saúde, aos postos de telefones rurais, aos limites das zo
nas urbanas ou perímetros urbanos, aos limites das comunidades *
urbanas, às áreas suburbanas e demais sinais constantes no refo-
rido mapa.
Art. 5º Ficam criadas as áreas municipais urbanas
e suburbanas indicadas no MAPA MUNICIPAL e no MEMORIAL DESCRITI
VO objetos desta Lei. As áreas constantes no MAPA MUNICIPAL do
” € . . .
Município remanescente ficam alteradas por força desta Lei.
” EE AZ o '
Poragrafo únioo. As demais áreas não mencionadas
nesta Lei como urbanas ou suburbanas, serão consideradas rurais,
para os fins e cfeitos legais.
Art, 6º Ficam fazendo parte integrante desta Lei q
MAPA MUNICIPAL, o MEMORIAL DESCRITIVO, a CERTIDÃO expedida pelo
CETEC - IGA ( Instituto de Geociências Aplicadas ) e a DESCRIÇÃO
DOS LIMITES MUNICIPAIS extraida de Lei nº 10.704/92 do Estado de
Minas Cerais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
es
cação.
- »” cal 4 .
Art, 8º Revogam-se as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO, em [4 de
dezembro de 1.993.
pro
ale aa Bd:
Helvecio Matias de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
CEP 35467-000 — Estado de Minas Gerais
MEMORIAL DESCRITIVO
- Limites e confrontações do Municipio de Santana do Paraiso
O Municipio de Santana do Paraiso com exten !
ção territorial de 272 Km2 tendo como seu principal afluente
o Rio Doce, e a Br-381 a principal rodovia tendo seus dim +
tes com o Municipio de Mesquita, Belo Oriente, Ipea; Cara !
tinga e Ipatinga, O Municipio é formado por 07 comunidades 1
rurais, 03 comunidades urbanas, 10 zonas urbanas ou períme '
tros urbanos e 01 Distrito Industrial, 28 são as Estradas Mig
nicipais, 02 Rodovias federal, Br-381 e Br-458, 01 Rodovia *
Estadual MG-232, e a Estrada de Ferro Vitória Minas, que ser
vem todo o território, O grande manancial de águas é formado
por 16 córregos, 03 ribeirões, 04 lagoas, e seu principal !
corpo dágua o Rio Doce, 4s Estradas Municipais tem uma exten
são total de 235.78 Km, sem pavimentação, a Br-381 tem 20 Em
de extensão pavimentada, a Br-458 tem 1,5 Km pavimentada, a!
MG-232 um total de 18,3 Em de extensão, sendo 8,9 Km sem pa!
vimentação e por fim a CVRD (EFVM) com um total de 23 Em de!
extensão, perfazendo um total de 46 Km em linha duplas
A relação de Rio, Ribeirões, Córregos e Lago!
as, bem como das Estradas Mnicipais e suas características,
estão nos anexos I e II gue integram o presente memorial, '!
Descreveremos a seguir, os limites e confrontações do Muni ci
pio, das zonas urbanas ou perímetros urbanos e comunidades *
urbanas:
a) Dos limites Municipais:
1 - Com o Municipio de Mesquita
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Z
26 wo
«Sea DO PARA!
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
Começa no entrocamento da serra dos cocais com
o divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão ão Acha"
do, segue por este divisor, depois pelo divisor da vertente '
da margem direita do Ribeirão Travessão, passando pela serra!
do Chico Lucas, até seu entroncamento com o divisor de águas!
dos Ribeirões do Bagre e Taquaraçu,
2 - Com o Municipio de Belo Oriente
Começa no entrocamento do divisor da vertente!
da margem direita do Ribeirão Travessão com o divisor de água
dos Ribeirões do Bagre e Taquaraçu, nos altos da serra do Ta”
mandva, continua por este divisor, passando pela serra do Ma"
lagre e Açucena, e depois pelo divisor da vertente da margem!
direita do Ribeirão do Bagre, até a foz desse Ribeirão no Rio
Doce,
3 - Com o Municipio de Ipaba
Começa no Rio Doce, na foz do Ribeirão do Bg !
gre, sobe pelo Rio Doce até a foz do Córrego Brejão ou Taqua!
TAÇUe
4 - Com o Município de Caratinas
Começa no Rio Doce, na foz do Córrego Brejão !
ou Taquaraçu, sobe pelo Rio Doce até a foz do Ribeirão Ipane'
Ra.
5 - Com o Município de Ipatinga
Começa no Rio Doce, na foz do Ribeirão Ipanema
continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeã,
rão Ipanema, passando pelas serras da pedra branca e de eo 1
cais, até seu entroncamento com o divisor da vertente da mar!
gem esquerda do Ribeirão do Achado,
b) Dos limites das zonas Urbanas ou perímetros Urbanos
1) Sede do Municipio
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
A
e vs r
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
SANIENA Do paraiso
bis?
Inicia no entroncamento da rodovia WG-232, com
a Estrada Municipal 402 que vai para a comunidade do Achado
e se estende por uma faixa de 2,500 mts (Dois Mil e Quinhen
tos Metros), até o entroncamento da MG- 232 com Estrada My"
nicipal 103 de acesso ao Bairro Residencial-Paraiso, Será +
considerado Área Central os Bairros: Josefino Anício, São +
José, Veraneio, Vale do Paraiso, São Francisco, conforme da,
dos fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO,
2) Bairro Residencial=Parsiso
Zona urbana ou perímetro urbano delimitado ao!
sul pelo Córrego pompéu, ao norte pela Estrada Municipal
103, a leste pelo Córrego pompéu até a 4rea Central de San!
tana do Paraiso, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTI
CO e RODOVIÁRIO.
3) Bairro Industrial-Usiminas
Zona urbana ou perímetro urbano delimitado pe!
lo Ribeirão da garrafa, ao norte pela Estrada Municipal 203
ao sul pelo divisor do Municipio, a oeste e Ribeirão da gar
rafa a leste, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO!
e RODOVIÁRIO,
4) Bairro Águas Caras
Zona urbana ou perímetro urbano composto por !
uma faixa de 500 mts (Quinhentos Metros) a leste da Estrada
º Municipal 010, e uma extensão de 1.000 mts (Hum 151 Metros)
SR
a partir de um afluente do Córrego Aguas Claras em direção!
a Santana do Paraiso conforme o MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO,
5) Bairro Ipaba do Paraiso
Zona urbana ou perímetro urbano delimitado por
uma faixa de 1.000 mts (Hum M51 Metros) ao longo do Rio Do!
ce. Limitada ao sul, pela junção das Estradas Municipais |
307 e 105, seguindo pela Estrada Municipal 105 por 3.000 1
mts (Três Mil Metros) conforme dados fornecidos pelo MAPA '
SANTANA Do paraiso
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
POLÍTICO e RODOVIÁRIO,
c) Dos limites das Comunidades Urbanas
1) Comunidade Urbana Bonsucesso
Zona urbana ou perímetro urbano que tem início
na Br-381 com a Estrada Municipal 305, ocupando a área de *
500 mts (Quinhentos Metros) do lado sul da Estrada Municã *
pal e 1.000 mts (Mil Metros) do lado norte da mesma, estrada
por um comprimento a partir da Br-381 de 2,500 (Dois Mil e!
Quinhentos Metros) conforme o MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO,
2) Comunidade Urbans, Boa Vista
Zona urbana ou perímetro urbano que está loca!
lizada as margens da MG-232, tendo como descrição os seguin
tes limites: ao sul o centro de Santana do Paraiso, a leste
500 mts (Quinhentos Metros) ao longo da MG-232, ao norte !
300 mis (Trezentos Metros) após o entroncamento MG-232 com!
a Estrada Municipal 301, a oeste 500 mts (Quinhentos Metros)
ao longo da rodovia MG-232, conforme dados fornecidos pelo!
MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO,
3) Comunidade Urb Sucupira
Zona Urbana ou perímetro urbano delimitado por
uma faixa de 500 mts (Quinhentos Metros) ao longo da Estra!
da Municipal 010, pelo lado direito a partir da Estrada lg *
nicipal 203, até a MG-232, dai segue ao Bairro Industrial ?
que é limitado por uma nascente do Ribeirão da garrafa e se
gue acompanhando a MG-232 até o Bairro São José ocupando *
500 mts (Quinhentos Metros) dos dois lados da MG-232, con 1
forme dados fornecidos pelo lAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO,
4) Lagoa da Prata
rea Suburbana e composta por uma faixa de 500
mts (Quinhentos Metros) margeando a lagoa da prata ao longo
da Estrada Municipal 105, conforme MAPA POLÍTICO e RODOVIA!
ELO.
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DO Pier
FS MIENA DO pais
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SO
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
à) Dos limites do Distrito Industrial
Zona Urbana Industrial limitada pelo Rio Do!
ce, da divisa do Municipio até o Ribeirão da garrafa, sy '
bindo pelo Ribeirão da garrafa até o Córrego São J cão, !!
sobe por este até a Estrada Municipal 105, dai acompanhan
do o aeroporto numa faixa de 500 mis (Quinhentos Metros)!
até a divisa do Municipio, seguindo a divisa deste, desde
o Rio Doce onde começa a descrição conforme MAPA POLÍTICO
e RODOVIÁRIO,
e) Dos limites das comunidades Rurais
As demais áreas remanescentes do Municipio !
não descritas acima fazem parte da área rural do Municã *
pio e integra as comunidades rurais de Chico Lucas, Barra
Grande, Coruja, Batinga, Achado, Córrego do Monjolo e Ca!
xembú,
£) Dos Mananciais de água
1) Rios
a - Rio Doce
2) Ribeirões
a - Ribeirão Taquaraçu
v - Ribeirão do Achado
c - Ribeirão da Garrafa
3) Córregos
a — Córrego Único Lucas
b - Córrego Bela Vista
e — Córrego Batinga
ê - Córrego do Elizeu ou Córrego Boa Vista
— Córrego Sucupira
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Córrego Pompéu
- Córrego Preto
Córrego Paraiso
- Córrego Aguas Cleras
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- Córrego Nato Grosso
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Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
- Córrego do João
- Córrego do Entre Folhas
- Córrego do Bueiro
- Córrego do Ipaba
- Córrego do Monjolo
- Córrego do Soveno
- vasos!
- Lagoa Aguas Cleras
- Lagoa da Prata
- Lagoa Taquaraça
- Lagoa Tremenão
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