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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 45/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1994
Date 1994-01-06
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e contém outras disposições."
native_id1305

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1994-01-06 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 06/01/1994.

Documents (1)

texto original #

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o
Puta a em..s Bs votações
7 por unanimidade,
Sua Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
SS CEP 35167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 045/94
"AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CON-
TEM OUTRAS DISPOSIÇÕES”,
O POVO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO-MG, por seus pre-
presentantes, APROVA:
Art, Iº- Fica aberto o credito adicional suplementar, nos *
termos do art. 43, da Lei Federal 4,.320/64, no valor de CRS asa
25.000.000,00 ( vinte e cinco milhoes de cruzeiros reais), para
reforço da seguinte dotação:
Unidade 2,6- Encargos Gerais do Municipio
3.1.92-9!- Despesas de Exercícios Anteriores CR$25.000.000,00
Art. 2º- Para fazer face ao credito autorizado no artigo an
terior, fica cancelada, parcialmente, a rubrica 99.9999-104-RE-
SERVA DE CONTIGÊNCIA, no mesmo valor
= , , . bed € .
— ART«3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando es
ta lei em vigor, na data de sua publ icaçãos
W
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso, 03 de janeiro ”
de I994.
Hetuncio 7. 4/a Abiueira
Prefeito Municipal
Em Ob 10) Rear
E
PRESIDENTE DA CÂMARA”
Aprovado em Eua votações
por unanimidade.
m 06 10/ 1 PÉ,
Aprovado em A a -Notações
por unanimidade,
m, Dé) of AR/A
PRESIDENTE DA CÂMARA
CEA...
anseio DA CÂMARA
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, tenho o prazer de pas-
sar as maos de V, Exº, o anexo Projeto de Lei que autoriza aber
tura de Credito Adicional Suplementar, para cobrir despesas de
1993, cujo montante nao foi possível empenhar naquele exercício
por falta de dotação orçamentária, para as quais necessitava de
—, nova autorização legislativa para que pudessem ser suplementa-”
“ das.
Tais despesas referem-se a pagamentos de pessoal, ce-
mig, telemig, corridas do setor de saúde, caminhoes de limpeza
e abastecimento de água, horas de máquina da AMVA e QUEBEC, far
mácia e laboratorios, todas relativas ao mês de dezembro.
Na certeza da habitual atenção de V. Ex2, e de seus *
ilustres pares, solicito urgência na apreciação e votação da +
presente proposição, a fim de que possamos regularizar os paga-
mentos,
Pa Atenciosamente,
Helveio Matias de Oliveira
Prefeito Municipal.

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