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Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
SANTANA OO ais
“afsS
PROJETO DE LEI No 048/94
e Sa
Aprovado em A a Ra: votações
por unanimidade, "Autoriza o MUNICÍPIO DE SANTANA DO PA-
RAÍsSO a celebrar convênio com o INCRA -
Instituto Nacional de Colonização e Re-
forma Agrária".
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova:
Att 16) Fica o Executivo autorizado a celebrar
CONVÊNIO com o INCRA, nos termos do modelo anexo, parte inte-
grante desta Lei. -
»
Att, 2o O Convênio visa a conjugação de esforços
materiais e humanos para a execução das atividades de Manu-
tenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de
assistência aos interessados no cadastramento do INCRA.
ARE ADO: As despesas decorrentes deste Convênio
correrão à conta da dotação própria, podendo ser suplementa-
da, ou instituida, valendo-se do excesso de arrecadação ou de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orça-
manto vigente, a teor da Lei no 4.320/64.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. So Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO,aos 21
de Fevereiro de 1994,
Helvécio M as de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em nf 4 votações Aprovado em 24 votações
por unanimidade. por unanimidade,
“PRESIDENTE DA CÂMARA
“PRESIDENTE DA CAMARA
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