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“SANTANA
00 PARaSO
Saio
ado
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI No 049/94
"
Dispõe sobre a participação do MUNICÍ-
PIO DE SANTANA DO PARAÍSO na Associação
dos Municipios da Microrregião do Vale do
Aço - AMVA -".
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova:
BEE. ES Fica o Prefeito Municipal autorizado a
promover a filiação do Municipio de Santana do Paraiso à As-
sociação dos Municipios da Microrregião do Vale do Aço - AM-
VA.
ATi. O Deverá ser anualmente consignado no Or-
camento do Municipio, como contribuição à Associação de que
trata esta Lei, a importância correspondente a 1.0% ( um por
cento ) dos recursos do FPM ( Fundo de Participação dos Muni-
cípios J.
Art. 30 Para contribuir com a importância de que
trata o artigo 2o desta Lei, no corrente exercicio, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial cor-
respondente ao respectivo valor, nos termos da Lei no
4.320/64.
Art. 40 Constituirão recursos para a abertura de
crédito especial de que trata o artigo anterior, os prove-
nientes de excesso de arrecadação ou os resultados de anula-
ção parcial ou total do orçamento vigente.
Art. So - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso, ao 21 de feverei-
ro de 1994.
Helvécio ne de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em R " votações,
com 0% votos à Pg ad)
voi
“o Jl/08/Bá.
“ PRoSIDENTE DA CÂMARA —
R
votações,
Aprovado em O.
com. OZ votos àfavore O VA Edo
votos contra.
Em 109 (94. ,
PRESIDENTE DA CÂMARA |
Aprovado em |. EA EA eum votações,
votos contra.
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