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Em CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº /26%/2022
“Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui
a semana municipal do brincar de Santana do Paraíso”.
O município de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, na Câmara
Municipal, aprovou a seguinte Lei;
Art.1º. - Fica instituída, no município de Santana do Paraíso, a “Semana Municipal do
Brincar”
Parágrafo único: A Semana Municipal do Brincar será comemorada anualmente na
última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do
Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International Toy
Library Association.
Art.2º. A Semana Municipal do Brincar de Santana do Paraíso-MG, tem por objetivo:
| — à valorização do brincar na vida da criança;
! — o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
Ill — o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do
patrimônio lúdico da sociedade;
IV— o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos
da Lei n.º 10.639/03;
V — o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações
Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
VI — o estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;
Vil — o combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao
fomentar o hábito do exercício físico;
VIII — aproximar a natureza da vivência da criança contribuindo com o seu bem-estar
e conscientização sobre a preservação ambiental.
EN
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Art. 3º.São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao
desenvolvimento da criança:
| — a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas
áreas de maior vulnerabilidade social;
Il — a participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação do
conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma
permanente e contínua;
Ill - a organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em
espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de
promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação
saudável com os espaços públicos;
IV — a oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da
infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o
reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros
que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre
todas as idades.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 31 de agosto de 2022.
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JUSTIFICATIVA
Durante a 8º Conferência Internacional de Ludotecas, ocorrida em Tóquio no ano
de 1999, estabeleceu-se que o dia 28 de maio seria o Dia Internacional do Brincar. A data foi
comemorada pela primeira vez em 2000 e é reconhecida pelo Fundo das Nações Unidas para
a Infância - Unicef. O intuito do dia é incentivar as brincadeiras, considerando que as atividades
auxiliam no desenvolvimento físico, motor, emocional, social e cognitivo dos participantes.
A Campanha Semana Mundial do Brincar, no Brasil, foi formulada em 2009 pela
organização Aliança pela Infância e comemorada, na última semana de maio, desde 2010,
quando atividades festivas foram realizadas em todos os núcleos da instituição.
Garantido pela Constituição Federal Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei, nº 8.069, de 13 de julho de 1990), a brincadeira é um dos aspectos do direito fundamental
à liberdade (arts. 15 e 16). Nesse sentido, é importante que as políticas públicas voltadas a
crianças considerem a importância central das atividades lúdicas no desenvolvimento da
noção de individualidade e do relacionamento com outras pessoas.
A Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) estabelece a
obrigação de organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o
brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de
crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades" (art. 17).
O brincar é a linguagem central e inerente à infância. Não existe uma criança que não
saiba brincar, isso faz parte do desenvolvimento dela. É o momento em que ela expressa sua
subjetividade, cria hipóteses, aprende a negociar e exercita a capacidade criativa.
A Pandemia de Covid-19 deixou ainda mais claro a necessidade de propiciar o maior
número possível de possibilidades e acessos aos espaços abertos com área verde, livres para
movimentação, interação e criação de brincadeiras infantis, a fim de minimizar impactos na
saúde física, mental e social das crianças.
Dessa forma, “A Semana Internacional do Brincar” é uma ferramenta pública
transformadora diante de um mundo estruturado por convenções e valores sociais, cada vez
mais dominados pela tecnologia e isolamentos pessoais que levam ao desenvolvimento de
diversas doenças.
Contando com a aprovação pelo plenário da Câmara Municipal
= E GEES
Santana do Paraíso, de-dgosto dé 2022.