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Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 052/94
Autoriza desapropriação de terreno para abertura de
de rua e contém outras disposições”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou
judicialmente o lote de terreno nº 16, quadra 01, no Bairro Industrial, fazendo fren-
te para a Av. José Catarino Pessoa, fundo com o lote 38 da mesma quadra, desti-
nado a abertura de rua, conforme croquis anexo.
Art. 2º - Fica o referido imóvel declarado de utilidade pública.
—" Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao proprietário do
imóvel, Geraldo Agatão a importância de CR$1.800.000,00, ( Hum milhão e oito-
centos mil cruzeiros reais ), conforme laudo de avaliação anexo.
Art. 4º - Para ocorrer às despesas autorizadas nesta lei, serão utilizados
os recursos existentes no orçamento vigente, na Unidade 2.5 - SERVIÇO DE O-
BRAS E INFRA ESTRUTURA, dotação 4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES ( Pavi-
mentação e abertura de ruas).
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
fo Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 20 de abril de 1.994.
Aprovado em ) &R Es: votações 237
| por unanimidade. Helvécie? Matias de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Dar rei ama TO | Aprovado em 2 ai? votações
H por unanimidade.
Aprovado em JA votações Em, Eta o (94.
por unanimidade.
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