Silo
SANTANA Do pauaiso
atos
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N£ 055/94
” Cria cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Santana do Paraiso, Fixa Níveis de
. os . . pa
Vencimentos e contem ottras disposiçoes ”.
à É e
A Camara Municipal de Santana do Paraiso, aprova,
e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. |º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da
. a . z . .
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso, os cargos abaixo mencionados, *
ms
.e provimento efetivo:
Nº CARGO NÍVEL
05 Professor Iv
o! Bioquímico/Farmaceutico Xi
[80] Contador IX
Art. 2º - Ficam alterados os níveis constantes ”
da Lei nº 03/93, tendo-se em vista a transformação para a U.R«V., passando”
a ser os seguintes:
NÍVEL VENCIMENTOS
— | me a e era] (A
H secs ques seio UOL, I5
RE inda delta asa ara distantes || 480
Iv ee secas a em | GO, OS
v acorda aC E pp O A
vi RA CARR a DA O RR pe DA TS
vil ted Rabo egarrà per ar pu ae rm | AA
Vit GicRra ra fo atá o ama ias ja dos a Sd BB O
IX ae dos orar Dinis apetece ne | ADA, OO)
X PR RE
XI ac ara dia aca A EAR AS 6 A adia a |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em Contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos a Iº de maio de 1,994.
Santana do Paraíso, 26 de maio de 1.994.
eee
PBálsecio ACatias de toere
o Ma a é ra AL
rare
[6
Aprovado em ) = votações
por unanimidade,
PRESIDENTE DA CÂMARA |
Aprovado em dE Votações
por unanimidade.
Em, 2Í /06 j94
“PRESIDENTE DA CÂMARA
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
Santana do Paraiso, 27 de maio de 1.994.
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter a apreciação de V, *
Exae, e ilustres pares, o projeto de lei anexo, que cria cargos, fixa”
níveis de vencimentos e contem outras disposições.
O município pretende suprir a deficiência e
regularização da situação do pessoal atraves da realização de concurso
pública, entretanto, enquanto não se realiza o mesmo, faz-se necessari,
aa contratação de pessoal pama atender aos serviços dos respectivos !
setores
No setor de Educação estamos necessitando de
contratação de professores para atender as classes pre-primárias já em
funcionamento no Bairro Industriál, com promessa da prefeitura junto a
S.E.E - Secretaria de Educação do Estado, de arcar com a despesas
No setor de saude temos que regularizar a situ
ação do bioquímico, que vem trabalhando como prestador de serviço, por
falta do cargos.
Quanto ao cargo de contador, esta sendo criado
no quadro de pessoal, tendo em vista a necessidade constante de assina
turas em processos especiais, como Secretaria de Saúde, e de Educação 7
quase sempre atendimento solicitados com prazo curto e determinado pelos
Órgaos competentes, e na falta da chefia do serviço de contabilidade *
presente, temos que levar tais documentos a sua presença para as devidas
assinaturas.
. « . a f .
Assim o cargo sera preenchido por funcionario *
e 5 - H
que ja trabalha no setor, dando-lhe autonomia para execuçao dos serviços.
Isto posto, solicitamos a apreciação do projeto
- a « . Lund -
em regime de urgencia, para que tenhamos condiçoes de atender as necessi
dades mencionados.
Na oportunidaus, apresentamos protestos de eleva
ção «
7
da estima e distinta conside
A.
By ecto MCettas de Olineira
Atenc iosamente,
io bi om a” / 9%
a |