texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso — MG.
CEP 35167-000 — Fone: (31) 3251-5456
EMENDA MODIFICATIVA Nº. ( LD) /2024
“Modifica o Art. 2º do Projeto de Lei nº
1.361/2024."
Art. 1º - Fica modificado os art. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.361/2024,
passando a dispor a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 2º da lei 946/2019 e 1º da lei
947/2019;
Art. 2º - Ficam garantidos os benefícios do artigo revogado aos
pedagogos e aos professores de educação básica do Município de
Santana do Paraíso pertencentes aos cargos PEB | NÍVEL SUPERIOR,
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL SUPERIOR e PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA efetivados até a data da publicação desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 01 de novembro de 2024.
BRUNO CAMPOSSEE
MORATO:051960::=:
73760
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
open original →