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materia nº 1362/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1362 / 2024
Date 2024-10-31
Ementa"Altera o item "A" do Anexo II da Lei Municipal nº 981 de 09 de julho de 2020 que dispõe sobre a reestruturação da organização da administração pública do município de Santana do Paraíso/MG sobre os cargos comissionados e dá outras providências".
native_id1316

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Sancionada Foi sancionada a Lei Municipal nº 1200/2024 , de 14/11/2024.
2024-11-13 Encaminhado para a sanção O PL 1362/2024 foi encaminhado para sanção através do ofício nº 036/2024.
2024-11-08 Proposição aprovada C O PL 1362/2024 foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários. Votos favoráveis: Alexandre Silva Coutinho, Agnaldo Azevedo dos Santos, Alessandro Fábio da Silva, Claudimar Alves Ramos Leônidas, César Roberto de Deus, João Aristóteles de Oliveira, Laércio Jorge Sancho, Vagner Joaquim Dias. Votos contrários: Elton Pereira da Costa e Manoel do Nascimento Assis.
2024-11-08 Proposição aprovada B O PL 1362/2024 foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários. Votos favoráveis: Alexandre Silva Coutinho, Agnaldo Azevedo dos Santos, Alessandro Fábio da Silva, Claudimar Alves Ramos Leônidas, César Roberto de Deus, João Aristóteles de Oliveira, Laércio Jorge Sancho, Vagner Joaquim Dias. Votos contrários: Elton Pereira da Costa e Manoel do Nascimento Assis.
2024-11-04 Pedido de Vista ao Projeto O Vereador Sr. Manoel do Nascimento Assis pediu vistas ao projeto e foi atendido pelo presidente.
2024-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1362/2024 será incluido na pauta do dia 04/11/2024.
2024-11-04 Parecer favorável da comissão A CLJ emitiu parecer favorável ao PL 1362/2024.
2024-10-31 Proposição distribuída às comissões O PL 1362/20024 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2024-10-31 Protocolado O PL 1362/2024 foi protocolado na secretaria da CMSP.

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texto original #

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Emis PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG '
pra CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.7500 Santana do Paraíso
PROJETO DE LEINº: /26% 12024
“ALTERA O ITEM “A” DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 981
DE 09 DE JULHO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO/MG, SOBRE OS CARGOS COMISSIONADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, item “a” que trata da Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão e
Efetivos da Lei Municipal nº 981 de 09 de julho de 2020, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“ANEXO ll
a) Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão e Efetivos:
Cargos Salário
Chefe de Gabinete R$ 9.981,38
Procurador Geral R$ 9.981,38
Controlador Geral R$ 9.981,38
Assessores / Diretores / R$ 6.745,65
Subprocurador
Gerentes R$ 4.005,30
Coordenadores R$ 2.682,46
Advogados Municipais R$ 4.835,00
Art. 2º. Ficam integralmente mantidas as demais disposições contidas no ANEXO Il da Lei
Municipal nº 981 de 09 de julho de 2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 30 de outubro de 2024.
des PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
paso Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.7500 Santana do Paraíso
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Sr., Alber Alves Dias.
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Santana do Paraíso/MG e demais pares,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a reorganização
dos cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e
assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.
Este projeto de lei visa a atualização salarial dos servidores comissionados, medida essencial
para fortalecer a eficiência e a qualidade da administração pública. Os servidores
comissionados exercem funções de confiança e elevada responsabilidade, contribuindo
diretamente para o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas que atendem às
necessidades.
Nos últimos anos, esses profissionais enfrentaram uma defasagem salarial significativa devido
à ausência de reajustes proporcionais ao aumento do custo de vida e à complexidade das
demandas administrativas. Essa defasagem impacta não apenas o poder aquisitivo dos
servidores, mas também a atratividade e a retenção de profissionais exercidos, indispensáveis
para a execução das atividades de governo.
A proposta de reajuste tem como objetivo assegurar condições dignas para esses
profissionais, alinhando suas contribuições às exigências e responsabilidades inerentes às
cargas ocupadas, promovendo a valorização de sua dedicação e estimulando o
aprimoramento dos serviços públicos. Assim, este projeto visa não apenas recompensar
financeiramente os servidores, mas consolidar um ambiente de trabalho produtivo e
motivador, refletindo diretamente na qualidade dos serviços
A reorganização da estrutura organizacional em busca de um modelo ideal de administração
pública tem sido um elemento estratégico para a reconstrução de um Estado que enfrente
com eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos,
contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.
der PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta À
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG PREFEITURA MUNICIPAL
E Ui CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Santana do Paraíso
O impacto orçamentário do aumento salarial será detalhadamente analisado, assegurando
que a medida seja implementada de forma responsável e sustentável, sem comprometer a
saúde financeira do município.
Dessa forma, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei
com pedido de urgência, que se apresenta como uma medida justa e necessária para a
valorização dos servidores comissionados e para a melhoria continua dos serviços públicos
oferecidos à nossa comunidade.
antana do Paraíso, 30 de outubro de 2024.
BRUNO [CAMPOS MORATO
Prefei unicipal
E
pra PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá
geração de despesa que nã
ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “Altera o Item “A”
que dispõe sobre a rees
o atenda às condições da LRF, acarretando maiores
do Anexo Il da Lei Municipal nº 981 de 09 de julho de 2020
truturação da organização da Administração Pública do
Município de Santana do Paraíso/MG, sobre os Cargos Comissionários .”
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 197.800,00 2024 R$ 0,00 0,0000%
R$ 208.718.560,02 2025 R$ 910.433,66 0,4362%
R$ 220.198.081,42 2026 R$ 1.036.545,58 0,4707%
A Lei de Responsabi
idade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 0,00 (zero reais) para o exercício atual.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual
(X) Adequada
(.) Inadequada
As despesas do presente impacto têm previsão do
Plano Plurianual -PPA.
(X) Adequada
(.) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
Lei Orçamentaria Anual
(X) Adequada
() Inadequada
|
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
dos valores, conforme definido na LOA.
Diretor de Contabilidade
Afonso Ferreira dos Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, “fixa os valores
dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de
Santana do Paraíso/MG, para legislatura de 2025 a 2028," tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 30 de outubro de 2024
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
TOTAL IMPACTO ALTERAÇÃO DA LEI
TOTAL IMPACTO ALTERAÇÃO DA LE
Afonso Ferreirajdos Santos
Diretoria de C
VERIFICAÇÃO DE IMPACTO QUE ALTERA O ITEM "A" DO ANEXO Il DA LEO MUNICIPAL Nº 981/2020
SEQUÊNCIA [CARGO |VALOR [QUANTIDADE TOTAL
Chefe de Gabinete
5.188,90
8 Coordenadores
[e |AsvogadosMunicipais [asso] 2 [rat
SOMA
E O E
SEQUÊNCIA [CARGO TOTAL
9.981,38 1
DR = 7 O
E ubprocuado
[8 (coordenadores [| 208240) 2 | soa]
9 Advogados Municipais
ET] som Toon) o eso
O Do
VALOR IMPACTO ALTERAÇÃO LEI 981. MENSAL
VALOR IMPACTO ALTERAÇÃO DA LEI 981 NO EXERCÍCIO 2025
VALOR IMPACTO ALTERAÇÃO LEI 981 INSS PATRONAL EXERCÍCIO 2025
981 (SALÁRIO + PATRONAL) EXERCÍCIO 202!
VALOR IMPACTO ALTERAÇÃO DA LEI 981 NO EXERCÍCIO 2026 ACRESCIDO DE RA 842.994,13
REVISÃO SALARIAL 2026
VALOR SALÁRIO E REAJUSTE EM 2026
VALOR IMPACTO ALTERAÇÃO DA LEI 981 INSS PATRONAL EXERCÍCIO 2026
981 (SALÁRIO + PATRONAL)2026
ohtabilidade

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