br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 65/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1994
Date 1994-07-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente utilizando como recurso o excesso de arrecadação calculado na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, e dá outras providências."
native_id1326

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1994-07-27 Proposição rejeitada pelo Plenário Projeto de Lei rejeitado por 08 votos contra e 0 votos a favor em 27/07/1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Sado
SANTANA Oo maiSO
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI No.065 /94
“AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE
UTILIZANDO COMO RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CALCU=
LADO NA FORMA DO PARAGRAFO 30. DO ARTIGO 43, DA LEI FE-
DERAL 4.320/64, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO-MG, APROVA:
Art. lo. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cre
dito Adicional Suplementar até o limite de R$ 600.000,00 (Seiscentos
mil Reais), para reforco de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 20, —- Os recursos para cobertura do Crédito adicio-=
nal Suplementar decorrerão do aproveitamento do excesso de arrecadação
previsível, apurado nos termos do paragrafo 30. do art, 43, da Lei
Federal 4,320/64 e serão abertos mediante decreto.
Art, 30, - Revogam-se as disposições em contrário, en=
trando este lei em vigor ma data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 22 de julho de 1.994,
bz”
Helvécio Mátias de Oliveira
Prefeito Municipal
Rejeitado pelo Plenário, com
votos contrae === votos
POP I9Í.
PRESI E DA CÂMARA
à favor.
E
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
TRATA A
Senhor Presidente,
Senhares Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara par
ra apreciação desse colegiado, projeto de lei que " autoriza abertura *
de Crédito Adicional Suplementar, no valor aque menciona, para | reforço
de dotações do orçamento vigente, utilizando como recurso O excesso de
arrecadação calculado na forma do parágrafo 30. do art. 43 da Lei Fede-
ral 4,320/64.
Objetiva tal iniciativa a contabilização de ”
despesas de manutenção, tais como salários de alguns setores, material
de consumo para as áreas de saude e saneamento e serviços de terceiros,
assistência social dentre outras dotações.
Esclarecemos que o orçamento somado com a su-
plementação já autorizada corresponde a R$ 600.000,00 es a arrecadação
até 20 de julho corrente, já atingiu a cifra de R$ 436.980,00, O que
nos permite solicitar a autorização, posto gue somente o ICMS e FPM
arrecadará mensalmente, R$ 124,000,00, totalizando até dezembro o mon
tante de R$ 620.000,00.
Isto posto, esperamos poder contar com a habi-
tual atenciosidade desta Casa Legislativa, na apreciação e votação. do
projeto em epígrafe, em caráter de urgência.
Ro ensejo, renovamos protestos de elevada esti
ma e consideraçãao.
Atenciosamente,
Helvécio flatias de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →