texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CEP 35.167-000 Estado de Minas Geráis
PROJETO DE LEI No. 068/94
“Autoriza o Executivo a celebrar convnio com a Assem
bleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá ou
tras providências".
O Povo do Municipio de Santana do Paraiso-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. lo. - Fica o Executivo Municipal de Santana do Pa-
raiso, autorizado a celebrar convenio com a Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais, visando a transferencia de recursos para o Mu-
nicipio, destinado a construcao e ou reforma de moradias a populacao
carente,
Art. 'Z2o. - EBta Lei entra em Vigor na data de sua publi-
cacao, revogadas as disposicoes em contrario:
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso, 30 de agosto de 1,994,
Helvecio Matias de Oliveira
Prefeito Municipal
Sato Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
a GEP 35.167-000 Estad6 dé Minas Gerais
OFICIO No. :083/94
ASSUNTO : Encaminha Projeto de Lei
SERVIÇO : Gabinete do Prefeito
DATA : 30 de Agosto de 1,994
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa., e aos ilustres pares, pa-
ra exame e deliberação por essa Egregia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio
com à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O presente convenio visa a concessao de recur-
sos ao Municipio de Santana do Paraiso, destinados a reforma e ou cons-
trucao de moradias a populacao carente.
Oportunamente, Teiteramos protestos de elevada
estima e consideracão.
Atenciosamente,
Helvecio as de Oliveira
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
José Vito Torres
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTANA DO PARAISO-MG.,
open original →