PROJETO DE LEI Nº o70/94
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXER
CÍCIO DE 1.995". |
Câmara Municipol de Santana do Paraíso
RUA SAGRADO CORAÇÃO. Nº 68
CEP 35167 000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
A Câmera Municipal de Santana do Peraíso-MG. ,
APROVA:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Santens do Paraíso para
o Exercício de 1995, estima a Receita R$=18.000.000,00 (dezoito mi-
lhões de reais), e fixa a Despese em igual valor.
Art. 2º = A estimativa da Receita está fundamentada na previ-
são de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes
e de capital na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguin
te desdolramento:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tritutária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Trensferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
R$
1.477.000,00
0,00
10.000,00
0,00
1.000,00
0,00
12,231.000,00
550.100,00
2.000.000,00
0,00
0,00
1.730.900,00
0,00
R$
14,269.100,00
18.000.000,00
Câmara Municipcl de Santana do Paraíso
RUA SAGRADO CORAÇÃO, Nº 68
CEP 35167-000 -— ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - A Despesa fixada será realizada, conforme o seguia
te desdobramento por Órgão e Funções de Governo:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$
Ol - Legislativa 500.000,00 18.000.000,00
02 - Judiciária 0,00
03 — Administração e Planejem, 2,400,500,00
04 - Agricultura 7.000,00
05 - Comunicações 155.000,00
06 - Defesa Nacional e Sega-
rança Pública 42.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 55.000,00
08 - Educação e Cultura 4.411.600,00
09 — Energia e Rec, Minerais 0,00
10 - Habitação e Urbanismo 1.245.250,00
11 - Ind. Comércio e Serviços 0,00
12 - Relações Exteriores 0,00
13 = Saúde e Saneamento 6.049.000,00
14 - Trabalho 0,00
215 — Assistência e Previdência 1.448.000,00
16 - Transportes 1.686.650,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIA 18.000:000,00
Câmara Municipal de Santana do Paraíso
RUA SAGRADO CORAÇÃO, Nº 68
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Art. 4º - A eplicação dos recursos desdobrados no no artigo
3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as uni
daded“drgamentárias, aprovadas nos quadros componentes dá fresente
Lei.
Art. 5º - Durante o exercício, na execução orçamentária da
Despesa fixada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a a-
brir créditos suplementares as dotações orçementárias, podendo *
portanto:
a —- Utilizar o superavit financeiro apurado no exercício an
terior;
b - Utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou to
tal de dotações orçamentárias deste orçamento, até o limite de *
40% (quarenta por cento) da despesa fixada;
e - Utilizar recursos provenientes de excesso de arrecada-*
ção conforme estipula o parágrafo 3º do art. 43 da Lei 4.320/64 ,
até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada, in-
elusive contribuições estaduais ou federais e outras da mesma na-
turesa,
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os
saldos orçamentários em proporcionalidade direta com a variação *
da Receita, quadrimestralnente.
art. 7º - Esta lei entrará em vigor à partir de 01 de janei
ro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 18 de novembro de 1,994
Aprovado em / x votações
por unanimidade.
N/A N/A Am
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Aprovado em Z = Votações
por unanimidade.
Em MIM 9,
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Aprovado em [s 5 » -— Votações
por unanimidade,
Em; HEI TE.
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