Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 072/94
"Dispõe sobre pagamento de diárias pelo
Município e dá outras Providências"
A Câmara Municipal aprova e eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Prefeito Municipal, quando à servi
go do Município, fora de sua sede, serão abonadas diárias, na
forma estabelecida na presente Lei.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal obrigado a
comprovar seu deslocámento mediante apresentação de relatório.
Art. 3º As diárias obedecerão os critérios e
valores indicados:
parágrafo primeiro: a diária remunerará os se
guintes itinerários:
a) Capital do Estado B$ 119,90
b) Outros Estados R$ 179,90
parágrafo segundo: incluem-se na diária:
a) hospedagem
b) alimentação
c) transporte
parágrafo terceiro - exclu-se do parágrafo "
anterior o transporte aéreo, que serã reembolsado pelo muni-
cípio, quando justificadamente, utilizado pelo prefeito.
parágrafo quarto - Os valores constantes do
parágrafo primeiro, deste artigo, sofrerão correção monetã-'
ria trimestralmente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data!
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. de Santana do Paraíiso,26 de set.de 1994
Helvécio
atias de Oliveira
Prefeito Municipal.
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Aprovado em « / Ea votações
por unanimidade.
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Cao Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
ato CEP 35167-000 — Estado de Minas Gerais
oFícIO Nº
ASSUNTO: Justifica Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Apraz-nos encaminhar a V. Exa. e aos !
demais Ilustres Representantes desta Egrégia Casa Legislati-
va: O incluso Projeto de Lei, dispondo sobre pagamento de di
PE ária pelo município ao chefe do seu executivo.
O Projeto visa a derrogação de parte fi-
nal do art. 2º da Lei 0056/94, na disposição que obriga o '!
prefeito municipal a fornecer relatórios visados pelo setor
visitado.
Tal procedimento cria entraves de nature
za burocrática, tendo em vista a dificuldade de se obter ré
ferido visto, ocorrendo mesmo o fato de o chefe do executivo
ser remetido de secretaria a secretaria, de departamento a '
departamento, cada um alegando ser incompetente para "visar"
tal relatório.
Esta circunstância, além de tomar grande
parte do tempo do prefeito,que poderia ser gasto em provéi-
to para o município, colocã-o em situação bastante constran-
gedora.
Por outro lado, muitos órgãos públicos '
Se recusam mesmo a "visar" referido relatório.
Ademais, o Projeto de Lei, não isenta o!
— Prefeito de apresentar relatório de suas viagens em exercício
do cargo, isentando-o tão somente da exigência do"visto".
O incluso Projeto altera ainda os valo-"
res da diária e sujeita-os à correção monetária, o que se '
justifica pelo fato de que os valores constantes da Lei f
atual estarem em total defasagem com os preços correntes de"
hospedagem e alimentação em hotéis e restaurantes de nível '!
médio, compatíveis de utilização pelo prefeito municipal, !
pois se não é conveniente que se hospede nos melhores hotêis,
também não se pode exigir que faça uso dos de baixa catego-"
Pia )
Os valores constantes do Projeto de Lei,
têm como referência os valores de diárias constantes da Tabe
la da OAB MG, Resoluçao 01/92, entendendo que a diária paga!
pelo município ao chefe de seu executivo, deverá ser no mini
mo equivalente à que pagaria, por exemplo, a um advogado sob
seus serviços.
da Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35167-000 — Estado de Minas Gerais
Quanto à correção monetária dos valores da
diária, é de toda conveniência que haja previsão legal, em !
face da aleteração do custo de vida, que poderã torná-los im
compatíveis e irrisórios no decorrer do tempo.
Diante do exposto, contando com à atenção!
habital desta Egrégia Câmara Municipal, esperamos a aprecia-
ção e aprovação do incluso Porjeto de Lei.
Nesta oportunidade, renovamos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Helvécio Matias de Oliveira
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ VITO TORRES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paráiso-MG