PADJETO DE
Pa
EU SANCIONO
Artigo 1º -
Artigo 2º —
á. Artigo 3º —
Artigo 4º -
Saio Prefeitura Munici
pal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 Estado de Minas Gerais
LEI Nº 074/94
"DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO
MUNICIPAL E AUTORIZA PERMUTA"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO APROVA E
A SEGUINTE LEI:
Fica desafetado, para fins de permuta, passando de bem de uso comum
do povo para bem dominial, o imovel urbano, constante de lote, sem
edificação, com frente para a av. Minas Gerais, lateral esquerda pa
ra a Av, José Catarino Pessoa, lateral direita para o ribeirão lo-"
cal e fundos com a posse de Vicente Ferreira de Souza, medindo y
16:00, 40:000, 34 ,60 e 14:00 metros, respectivamente, no Bairro Ir-
dustrial bisiveira, neste município. .
Fica autorizado o executivo municipal a permutar o imovel constante
no artigo anterior pelo imóvel localizado na Av. Josê Catarino Pes-
soa, B. Industrial, medindo 83:30 metros de frente para a avenida e
120;00 metros nas laterais, num total de 10.000 m2 (dez mil metros*
quadrados).
O E-xecutivo Municipal fica autorizado a voltar ao permutante, pro-
prietério do segundo imóvel constante do artigo 2º, a diferença de"
valores constante da avaliação anexa, no valor de R$ 15.000,00 ( +
(quinze mil reais),
Revogadas .as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Santana do Paraíso, 16 de novembro de 1,994
a ME Oliveira
Prefeito Municipal
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gd Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 Estado de Minas Gerais
orícIO Nº
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Data: 16 de novembro de 1,994
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., e ilustres
pares, prodeto de lei, dispondo sobre desafetagão e permuta de imóvel municipal,
para apreciação B deliberação por esta Egrégia Casa Legislativa.
BR presente proposição legislativa, visa substituir
S projeto de nossa autoria, com o mesmo número, sendo acrescentado ao mesmo ava-
liação prévia dos imóveis, objeto de permuta.
O valor a ser pago pelo município a título de +
“volta”, pela compensação dos valores dos imóveis, correrá por conta da dotação"
nº 0845,224,1,052,4210,
Diante do exposto, esperando contar com a habitual
atenção que sempre dispensaram às nossas proposições e, solicitando a maior bre-
vidade possível para apreciação e deliberação deste projeto de lei, renovamos *
protestos de elevada estima e consideração,
Atenciosamente,
HELVÉCIO ME DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOSÉ VITO TORRES
DD, Presidente da Câmara Munidpal
Santana do Paraiso-NC.