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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ul
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG pra
En a a CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santan
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º) 2 45 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
“Altera redação de dispositivo a que especifica
pela Lei Municipal nº 1083, de 07 de abril de 2022,
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso- MG, por intermédio dos seus
Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o dispositivo a seguir especificado da Lei Municipal nº 1083, de 07
de abril de 2022, que “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS
e institui o Conselho-Gestor do FMHIS e dá outras providências”, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º - O Conselho Gestor do FMHIS é órgão de caráter deliberativo e
será composto por representantes de entidades públicas, privadas e
de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como
garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e
a proporção de pelo menos / (um quarto) das vagas destinada a
representantes de movimentos populares, os quais serão nomeados
por Decreto Municipal.
Qua)
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 04 de outubro de 2022.
BRUNO GAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº | 2022
“Altera redação de dispositivo a que especifica
pela Lei Municipal nº 1083, de 07 de abril de 2022,
e dá outras providências.”
Ilmo. Sres.
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso.
Submeto apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de
Lei, que altera o artigo 5º da Lei Municipal nº1083 de 07 de abril de 2022 que criou o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e instituiu o Conselho-
Gestor do FMHIS.
A referida alteração se faz necessária, pois conforme exigência
da Lei Federal 11.124/2005 é necessário que conste na lei Municipal que o Conselho
Gestor do FHIS terá caráter deliberativo e será composto por representantes de
entidades públicas, privadas e de segmentos da sociedade ligados à área de habitação,
tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a
proporção de pelo menos / (um quarto) das vagas destinada a representantes de
movimentos populares.
Assim, ante todo o exposto, e tendo em vista a relevância da
matéria veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Vereadores a sua
aprovação.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Santana do Paraíso, 04 de outubro de 2022.
BRUNO CA MORATO
Prefeito Municipal
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