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Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 - Estado de Minas Gerais
Projeto de Lei nº 082/95
" Altera art. 3º da Lei 0039/93 "
A Câmara MUnicipal aprova:
a Art. 1º - O parágrafo eº do Art. 3º da Lei Municipal nº 0099
de 31 de dezembro de 1.993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ATE BM 174.
$ 202 « À título precário, em função da instalação
do município, o pessoal será admitido através de '
contrato administrativo, vinculado ao IPSEMG, Regi
me: Estatutário, pelo prazo máximo de 03 (três) q
anos, periodo no qual deverá ser realizado concur-
So público de provas e títulos.
Art. 2º —- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 1.995.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sant.do Paraíso, 13 de março de 1.995
HELVÉCIO E OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 - Estado de Minas Gerais
OFÍCIO Nº 016/95
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a V. Exa. €
Ilustres Pares, Projeto de Lei, dispondo sobre alteração do !
art. 3º da Lei 0089/98.
Referido Projeto de Lei, visa regulari-!
zar a situação do servidor público municipal, até realização !
de concurso público, o que pretendemos promover, impreterivel=-
mente, neste exercício.
Contando com a atenção que sempre dispen
Saram as nossas proposições legislativas e acreditando na apro
vação de mais este projeto, renovamos prótestos de estima e 1
consideração.
Atenciosamente,
Sant. do Paraíso, 13 de março de 1.995
O a DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
José Cassimiro Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
SANTANA DO PARAÍSO- MG.
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