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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 84/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1995
Date 1995-05-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de Imóvel Público para efeito de legitimação."
native_id1344

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1995-05-19 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 19/05/1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

=
Câmara Municipol de Santana do Paraíso
RUA SAGRADO CORAÇÃO, Nº 68
CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI No 084/95
= DD DE LEI Nº 084/95
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conce
der Direito Real de Uso de Imóvel Público pa-
ra Efeito de Legitimação"
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso-MG.,
APROVA:
Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal '
autorizado a conceder, na forma legal e a título de concessão
de direito real de uso, na conformidade do Decreto Lei 271/67 «
a utilização gratuita de imóveis urbanos pertencentes à munici-
palidade, para fins especificos de urbanização e de legitimação
dos imóveis ocupados.
S 1º - O imóvel objeto deste artigo não pode
rã ultrapassar a área de 360 m? (trezentos e sessenta metros |
quadrados).
S 29 - Não poderã ser cedida mais de uma &-
rea a um único cessionário.
S 3º - O cessionário não poderá ser proprie-
tário de outro imóvel neste município.
S 4º — Esta Lei não se aplica a áreas locali
zadas no Distrito Industrial nem tampouco a área Teservada a Al
moxarifado da Prefeitura Municipal, situada à Rua Getulio Var-
gas, nesta cidade.
Art. 29 - Serã legitimada a posse do imóvel
existente até a data da publicação da presente Lei.
Art. 3º - A posse o imóvel que não puder ser
legitimada, dado a sua localização em área de risco ou que con-
trariar planejamento urbano, poderá ser substituída por outro
imóvel e edificação, respeitado o disposto no Art. lo desta "
Lei.
Parágrafo Único - Na hipótese do artigo ante
rior, o imóvel desocupado terá sua edificação imediatamente de-
molida, não se permitindo alii, em qualquer hipótese, nova cons
adhsS
Câmara Municipcl de Santana do Paraíso
RUA SAGRADO CORAÇÃO, Nº 68
CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
trução.
Art. 40º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 26 de maio de 1.995
José Cassihiro Magalhães
Presidente
Aprovado em JE votações
por unanimidade.
Aprovado em PE e rdiad
por unanimidade.
PRESIDENTE DA CÂMARA
Aprovado em <ÍA votações
por unanimidade,
Em 46 | 05
IS mat
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PRESIDENTE BA

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