texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
a DE tic https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 4364 12.024.
“Dispõe sobre concessão de Cestas Natalinas aos Servidores do Poder
Legislativo.”
O povo de Santana do Paraíso através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou a seguinte Lei.
Art.1º- Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a adquirir 33 (trinta e três) cestas
natalinas que serão concedidas aos servidores públicos, efetivos, comissionados e
contratados, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG;
no mês de dezembro do exercício financeiro de 2.024.
Parágrafo único: O valor médio estimado no Processo de Compra nº 057/2024, para a
aquisição das cestas natalinas é de R$ 23.228,86 (vinte e três mil duzentos e vinte e
oito reais e oitenta e seis centavos).
Art.2º- O Setor responsável pelas compras públicas, deverá tomar as providências
necessárias, para o cumprimento desta obrigação, na forma da Lei.
Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente, sendo dotação 01.031.0001.2001.3.3.90.32.00-Ficha 010
Art.4º- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 01 de novembro de 2024.
Mesa Diretora:
ê Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente Vice- Presidente
Agnaldo Azevedo dos Santos
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
sas Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pç https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATICA
A presente proposição tem como intuito, homenagear os Servidores do
Poder Legislativo, pelos excelentes serviços prestados a Câmara Municipal, no presente
exercício, concedendo-os, cestas natalinas, como forma de valorização.
A presente norma vem atender consulta do TCEMG, Nº 911.586, de
Relatoria do Conselheiro, Cláudio Couto Terrão, em que concluiu, pela legalidade da
concessão de cestas de natal aos servidores, desde que atendidos os princípios
constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
razoabilidade, além da exigência de previsão legal e de prévia dotação orçamentária.
Como forma de valorizar os servidores públicos do Poder Legislativo é
que convidamos aos nobres vereadores desta Casa, a aprovarem a presente Lei.
Santana do Paraíso, 01 de novembro de 2024.
Mesa Diretora:
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente Vice- Presidente
Agnaldo Azevedo dos Santos
Secretário
open original →