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I Sa Câmara Municipal de Santana do Paraíso
RUA SAGRADO CORAÇÃO, Nº 68
CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 090/95
E sc mails os MU
"MODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL NOS
CASOS QUE MENCIONA, CONCEDE ANISTIA FISCAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNCIPAL de Santana do Paraiso-MG., APROVA:
Art. 19 - As alineas "a", "b" é "c" do item I do Art.
69 da Lei 68/94, passa a ter a seguinte redação:
BEE. OB ss
TIE las
a) 10% (dez por cento) quando o pagamento se efetu
ar nos primeiros 10 (dez) dias após o vencimento:
b) 20% (vinte por cento) quando o pagamento se efe
tuar 30 (trinta) dias após o vencimento;
À c) 30% (trinta por cento) quando o pagamento se e-
fetuar 60 (sessenta) dias após o vencimento.
Art. 2º —- Os lotes pertencentes à imobiliárias em situ
ação regular perante o poder público, não prometidos à venda, bem
como, os lotes urbanos sem edificação, terão desconto de 30% (trin
ta por cento) sobre seu valor venal, para efeito de cálculo de |!
IPTU.
Parágrafo Único - O desconto previsto neste artigo se-
rá concedido a contar do lançamento do crédito tributário, até 31
de dezembro de 1.995.
Art. 3º - Fica concedida anistia de 50% (cinquenta por
cento) das multas relativas aos créditos tributários exigiveis a
contar de lº (primeiro) de janeiro de 1.993, ao contribuinte que "
regularizar sua situação perante o fisco municipal até 31 de dezem
bro de 1.995.
Art. 4º — Fica revogada a alínea "b" da Tabela I que "
integra a Lei nº 68 de 28.12.1994.
Sado Câmara Municipal de Santana do Paraíso
ta RUA SAGRADO CORAÇÃO, Nº 68
j CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua, publica
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santana do Paraiso-MG., 12 de setem-
bro de 1.995.
Josê Ra sanítio Magalhães
Presidente
Aprovado em
Por unanimidade.
CGA
ss votações
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