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Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35.167-000 - Estado de Minas Gerais
ta
PROJETO DE LEI NO 102/96
EN
“Dispõe sobre admissão de pessoal, (”
F'á face à Reforma Administrativa
Cons
titucional",
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso,
aprova:
À título pprecário,, em função da Reforma Administrativa na
Constituição Federal de 1.988, fica prorrogado o Prazo previsto no art.
3o parágrafo 20 da Lei 003/93, até Que se ultime a citada reforma
constitucional.
Parágrafo Unico - Tão logo seja concluíd
ferente ao Capítulo da Administração Púb
admissão de pessoal na forma gue a consti
a a reforma Constitcional, re-
lca, o município dará início à
tuição determinar.
m ha A
Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Santana do Paraiso, 04 de Março de 1.996.
E E rsier E ve
Es w HELvÉCIO TIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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