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Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 104/96
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO “
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso,
aprova:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a
Er celebra Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de
Segurança Pública, abjetivando o pagamento de alugueis residenciais,
pelo município, para Delegados lotados no município pelo período que
permanecer na titularidade do cargo & estiverem eém pleno exercício de
suas funções neste município.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo
anterior, fica estabelecido valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais),
podendo o executivo, para atender as despesas originárias da aplicação
desta Lei, abrir Crédito Especial, podendo usar como recursos necessá-
rios A abertura, o cancelamento de dotações ou eventual excesso de ar-
recadação.
Art. 30 - Esta lei entre em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1
SANTANA DO PARAISO = MG, IO de Maio de 1996.
Aprovado em, a Le votações
por unanimidade.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Aprovado em HE fui Votações
por unanimidade,
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Em) JO, A,
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