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materia nº 1277/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2022
Date 2022-11-07
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 747, de 05 de março de 2015, e dá outras providências."
native_id137

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-10 Sancionada
2022-11-07 Proposição aprovada
2022-11-07 Parecer favorável da comissão
2022-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-07 Apresentado
2022-11-04 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

SS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Patas ESTADO DE MINAS GERAIS
= it CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
R DX Amélia, 71, Cent - Sant do P í — MG
DO E e E ERP: 55 299/00 — Fls “0 SEL SdSO
PROJETO DE LEINº /7-[4 12022.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº: 747, de
05 de março de 2015, e dá outras providências.”
O povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos a seguir especificados da Lei Municipal n.º: 747,
de 05 de março de 2015, que dispõe “Sobre a política de atendimento dos direitos do
adolescente, e dá outras providências”, os quais passam a vigorar com as seguintes
redações:
87º. Todas as despesas com a Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente serão custeadas pelo Executivo Municipal, com
recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
$ 8º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social com recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante
deliberação do CMDCA e/ou com recursos próprios, custear todas as
despesas dos delegados eleitos para se deslocarem, alimentarem e
hospedarem na Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, na capital mineira, bem como na Conferência Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, na capital federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
|
/ U
[|
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeitó Municipal
Santana do Paraíso, 25 de outubro ar )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CREATAS UND iCTEAL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: 12 + 12022
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº: 747, de
05 de março de 2015, e dá outras providências.”
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências, com a
finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto
de Lei que visa alterar o artigo 3º, 87º e 88º da Lei Municipal nº: 747, de 05 de março de
2015, que dispõe “Sobre a política de atendimento dos direitos do adolescente, e dá
outras providências”.
Tendo em vista a proximidade da realização da X Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, convocada conforme o Decreto Nº 1220 e a necessidade de
seu fiel cumprimento e execução, a presente propositura busca facilitar o manejo das
despesas da referida Conferência, com o auxílio também do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Trata-se portanto, de uma importante ação de política pública, diante da necessidade
de avaliar e propor diretrizes para implementação da política dos direitos da criança e
do adolescente em nosso Município.
Desta feita, devidamente exposto os motivos que permeiam a presente propositura,
requer-se desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do presente, dado a sua importância
para execução do disposto nos dispositivos ora alterados, renovando, desde já,
protestos de elevada e estima consideração, colocando-nos à disposição para eventuais
po A.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito-Municipal
informações.

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