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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 118/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1997
Date 1997-02-07
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover as ações judiciais competentes, para preservar os interesse do Município, em relação a atos da administração anterior, e dá outras providências."
native_id1378

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-02-07 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 07/02/1997.

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texto original #

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ga
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
CEP 35167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 118/97
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover as ações
judiciais competentes, para preservar os interesses do Município, em relação a atos da
administração anterior, e dá outras providências.
A câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana
do Paraíso, autorizado à postular as ações judiciais compeientes, perante a justiça Estadual e
Federal, com finalidade de defender 6 preservar os superiores interesses do Município, junto aos
órgãos públicos da União é do Estado, em face do disposto no artigo 3º da Lei Orgânica
Miner sigam relação a atos irregulares da administração anterior.
Art. 2º - Para iniciação do cumprimento do artigo anterior, o
Prefeito Municipal ajuizará imediatamente ação competente, contra o ex-Prefeito de Santana do
Paraíso, Helvécio Matias de Oliveira, requerendo a Prestação de contas, referente aos convênios
números 1489/94, 0634/95, e 0819/95, tendo como objeto, obras de abertura de ruas,
calçamento, e rede de esgoto, nos Bairros Paraíso e Industrial, deste Município, celebrados com
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, bem como
ações futuras em relação a outros convênios, que estiverem em igual situação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
Vigor na data de sua publicação.
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