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«io Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
EMI CEP 35.167-000 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 120/97
"ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 076/95, NAQUILO QUE
MENCIONA "
A Câmara Mimicipal de Santana do Paraíso-MG.,
aprova:
Art. ɺ = Aos cargos comissionados previstos no art. 19, inciso IL da Lei 076/95,
acrescenta-se:
- Assessor de Comunicação Social o nivel va
- Assessor de Gabinete Oi Y VII
- Assessor de Planejamento 01 y X
Art. 2º - Aos níveis de vencimentos constantes no art. 2] da Lei 076/95,
acrescenta-se:
- Nível R$ 122,86
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à partir de Ol de janeiro de
1997.
|
a
Aprovado em ) = votações
por unanimidade.
PRESIDENTE DA CÂMARA
Aprovado em fes ' E votações
por unanimidade,
Em OT /0A 19%.
ii + z
Aprovado em 5 pa votaçães
por unanimidade.
Em 07/02/97,
“PRESIDENTE DA CÂMARA
4.
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