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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº /3//97
"CONSTITUI EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
ECOLÓGICA O IMÓVEL QUE MENCIONA"
O Povo do Município de Santana do Paraíso-MG.,
através de seus representantes na Câmara Municipal aprova:
Art. 1º - Fica constituído em área de preservação ecológica o imóvel de posse do
Municipio de Santana do Paraíso-MG., o qual abriga a Estação de Tratamento de
AguaMunicipal, com área de aproximadamente 7,10 ha (sete hectares e dez ares),
localizado dos lados da estrada que dá acesso à Cachoeira Paraíso e ao Córrego
do Achado, com divisas e confrontações constantes do desenho anexo,
devidamente rubricado pelo Prefeito Municipal, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo máximo de 01 (um) ano, dotará a área de
infra-estrutura indispensável às suas finalidades, destinando-a ao uso comum do
povo, mediante regulamento, tomando medidas necessárias para sua defesa e
Preservação, estimulando e promovendo sen reflorestamento, objetivando
especialmente a proteção das encostas e dos fecursos naturais.
Art. 3º = O imóvel, por força desta Lei, não poderá ser objeto de parcelamento
para fins edificação, salvo edficações destinadas às suas finalidades.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
disposições em contrário.
de sya publicação, revogando-se as
& votações,
com. [9) " votos à favor e 01.
votos contra,
DA CÂMARA
prosa em
- votações;
“TT PRESIDENTE DA CÂMARA
Aprovado em E om " votações,
mm votos à favor . 0 ia
votos contra.
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