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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO |
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PROJETO DE LEINº 136/97 ;
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
. ELABORAÇÃO DA LEI | ORÇAMENTÁRIA DE
o 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
! À à O Povo de Santana. de Paraíso-MG.. RS seus Representantes na Câmara
“ e
e Municipal, aprova: ' > ”
bo q 1 ! f f
A | o
: Art 1º Ficam estabelecidas as diretrizes pa elaboração do Orçamento
| — Municip: para o exercício & 1 soa, em consonância com os
O a O e ão
CC Ptincípios estabelecidos | ui Cons ição Federal, Lei Orgânica
A Mamicipale eLei Federal sem, compreendendo "m
A pe E R
* R s E g- d
pec 2, = I -As paieiidádio eas indie Administração Municipal;
"
s H -A organização e a estrutura dos orçamentos;
HI - As diretrizes para a elaboração dos orçamentos do Município e
suas alterações; ]
A
IV - Outras disposições;
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art2º Constituem diretrizes gerais da administração pública municipal a
Ta
|
serem priorizadas na proposta orçamentária para 1.998:
T - Implementação do O Sistema de saúde municipal, otimizando o
drenanandanto das unidades de saúde e aperfeiçoando a
papão de: serviços do município, com capacidade resolutiva;
N - A bg da proposta j didático-pedagógica,
sttcionaizando o ensino qualitativo voltado ao cidadão do
me XXI, garantindo matrículas é € investindo nas unidades
ERR : | Pd pe
HI - Prestação de assistência cial universal à à população municipal,
objetivando o apoio à família, à infância, à adolescência, à
terceira idade e à pessoa portadora de deficiência:
IV - Promoção de ações de incremento da arrecadação municipal,
racionalização e transparência dos gastos públicos capazes de
hi garantir a manutenção do equilíbrio das contas do setor público
e a sua capacidade de inve nento, prioritariamente em
programas da área social;
FEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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Cm
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
V - Promoção de ações que busquem consolidar a participação
popular por meio da descentralização administrativa; da
participação comunitária na elaboração do orçamento e no
aprimoramento do sistema de informações dos serviços
municipais;
VI - Desenvolvimento integrado do município, estabelecendo
políticas setoriais integradas de investimento, principalmente
aquelas relacionadas “ao “desenvolvimento econômico,
habitação, sarieamhenito é sistema viário;
o -
VII — Reestruturação e criação de novos espaços públicos, buscando
a multiplicação dos centros prestadores de serviços,
Tevitalização da área central do município, implantação de
melhorias do sistema. “viário e Tecuperação urbanística,
[Toe |]
ampliando sistema de coleta de lixo e investindo em tecnologia
vançada no seu tratamento; > '
q +I
"
VIH - Promoção de ações integradas nas áreas de lazer, cultura e
turismo;
IX - Estabelecimento de metas para incremento do setor rural,
envolvendo expansão de redes elétricas e sistemas de
2 comunicação;
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Art3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 1.998 serão
especificadas no Plano Plurianual de Ação Governamental relativo ao
período 1.998-2.000.
Parágrafo Único - as prioridades definidas na forma do "caput"
deste artigo terão precedência na alocação de
recursos no Orçamento de 1.998.
E carituLOM.
i “a la Ad À
A, “DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
+. E) . il
; Naa id (9) Pe de Lei Es o Executivo encaminhará à
É Câmara Municipal será poli de: sa
E- orçamento da administração “com | programação de
; [ investimentos de obras de incerto e de equipamentos e
material permanente da Administração Municipal;
KH - Orçamento envolvendo os gastos com saúde, desporto, lazer,
previdência e assistência social;
1
- HH - Tabelas explicativas e men
— 4320/64;
ens de que trata a Lei Federal
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' CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“v- Aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino, nos
E termos da art. 212 da constituição Federal e do art. 203 da Lei
- Orgânica do Município de Santana do Paraíso;
CAPÍTULO n1
DIRETRIZES PARA ELABO
PO 4 A
RAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
É MUNICÍPIO | E SUAS ALTERAÇÕES
“| ' | IN | Seção | 1 ZA E =]
Das Diretrizes Gerais tra.
j |
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a pe ção Lei Orçamentária:
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= € arantir o ra desem nto «
eo eda ep e”, E d Ed
EM: Sri
TT - Assegurar o crescimento econômico do município, sustentado
na promoção do bem-estar social;
E XII - Preservar, proteger e recuperar o meio ambiente:
+
: + h ;
! g: Viabilizar o processo de planejamento em consonância com a
1 gr de canais de participáção da/comunidade; |
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TURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO |
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
V - Garantir a apropriação social dos benefícios gerados pelos
gastos públicos;
i VI - Promover ações visando a ampliar e a consolidar a
descentralização administrativa;
u Seção HI
a É | Das diretrizes orçamentárias comuns
IF “al Os v: res das receitas e despesas oitidos no Projeto de Lei
Orçamentária serão expressos em preços vigentes em 1º de julho de
1997.
Lig E - Os valores da proposta. orçamentária serão atualizados, após a
a sanção da Lei orçamentária, pela variação da Unidade Fiscal
| e! P de: Referência - UFIR, verificada entre os meses de julho de |
1.997 a janeiro de 1998. |
I , |
5 2º - Os valores da proposta orçamentária serão atualizados na |
forma do disposto no parágrafo anterior poderão, ainda, ser
corrigidos durante a execução orçamentária, por critérios que
vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária anual;
+
Art 7º Não poderão ser fixadas despes
sysem que estejam definidas as
fontes de recursos corresponde
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Art8º As diretrizes de ação governamental serão discriminadas por
" programa de trabalho, obedecidas as atribuições pertinentes aos
órgãos e entidades municipais.
Art9º As despesas de custeio dos órgãos e das entidades que integram o
orçamento, realizadas às custas do Tesouro Municipal, terão como
referências as despesas realizadas no exercício de 1996, até maio de
| Agr As ria com pessoal é encargos sociais serão fixadas para
| Ê ENA: às definições estabelecidas com o funcionalismo, na sua
% EE data-base eaàs adequações necessárias ao cumprimento de
+» |] E A
E det ações federais.
=. dr , na Fr
| E Parágrafo único - A Lei Orçamentária consignará os recursos
Nr necessários para atender às despesas
o ' MTM decorrentes da “implantação dos planos de
A, e ) carreira do servidor e da aplicação do quadro
E de servidores, em virtude de acréscimo de
serviços ou programas sociais municipais.
Art 11º O montante de recursos consignados na proposta orçamentária para o
custeio e investimentos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-
MG, será fixado em até 5% (cinco por cento) do total das receitas
* próprias e transferências constituçiônais não vinculadas.
PR “FEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ba 12º Os recursos para investimento, equipamentos e materiais
- permanentes dos órgãos da administração serão consignados nas
unidades orçamentárias correspondentes, considerada a programação
I contida em suas propostas parciais.
& pes
Art13º Na programação de investimentos em obras da administração, será
observado o seguinte:
Á
- Os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos
projetos: Ni
2d
é ul
Ca
. ES o poderão ser programados novos projetos:
4
Tra
- oa não tenham viabilidade “técnica, econômica e
É
Humedi, ak
IN à Cm não estejam previstos no Plano Plurianual de Ação
NX “Governamental 1.998/2.000.
ce) à custa da anulação de dotações destinadas a projetos já
iniciados, em execução ou já paralisados:
Seção HI 1
TE
i Das Diretrizes Específicas do Orça ento/Comunitário
TORA.
(65) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Ê ; = - CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art 14º O detalhamento das prioridades de investimentos de interesse local
será feito pelo Executivo, em conjunto com a população, mediante
processo de consulta em assembléias, prévia e amplamente
divulgado pelos meios de comunicação, observadas as disposições
do Plano Plurianual de Ação Governamental 1998/2000.
Parágrafo único - O resultado da consulta popular de que trata este
' artigo deverá ser apropriado e registrado sob a
a E ni denominação de Orçamento Comunitário, de
a: à forma inequívoca, no projeto de lei
uhd "orçamentária a ser apreciado pela Câmara
u é
] 1 Y
[ er É RES Municipal.
N
| ? Ea “DA DISPOSIÇÕES FINAIS
E
Art 15º A Lei Orçamentária conterá dispositivos que autorizem o Executivo
à a:
I | - Proceder por decreto a abertura de créditos suplementares, nos
termos dos Artigos 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, até
o limite de 40% do orçamento;
IF - Contrair empréstimos por gt ipação de receita, nos limites
previstos na legislação espfeci
,
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HI - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita;
Art 16º Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas
emendas que aumentem o valor de dotações orçamentárias com
recursos provenientes de:
| 1 -Recursos vinculados; j
Fa Ag
H - Lipimpariida obrigatória do Tesouro Municipal a jemurage
+ is nsferidos ao Município; Lg Ki
1 ' a TR F , PE
£ “mea : A 5
HI - ES destinadas a serviço da dívida, despesas com pessoal
po encargos sociais;
+»
fi
Art 17º ta lei Gaita em vigor na 5 Em de sua publicação, revogadas as
:
dispc ssições em contrário.
Santana do Paraíso-MG
de agosto de 1.997
Aprovado em A votações
por unanimidade:
baia DA CÂMARA
O)
Aprovado em SE - Notações
por unanimidade,
— Mie sena —
Q
Aprovado em E. = Notações
por unanimidade,
Em 13 1 0919.
“PRESIDENTE DA CÂMARA