PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
sb
PROJETO DE LEI N.º: 1220) /2022
“Cria o cargo de Monitor Escolar, em acréscimo
de dispositivos à Lei Municipal n.º: 544, de 02 de
janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Profissionais da Educação do Magistério Público
do Município de Santana Do Paraíso - MG, e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 32-A a Lei Municipal n.º: 544, de 02 de
janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de Santana
Do Paraíso — MG, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32-A. Os ocupantes dos cargos de MONITOR ESCOLAR ESPECIAL
terão as seguintes atribuições:
| - atuar diretamente com alunos com Múltiplas Deficiências, Graves
Comprometimentos Mentais e Condutas Típicas de Síndrome
incluídos, contribuindo para a sua socialização com os pares;
ll - favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia em
suas atividades de vida diária e social no contexto escolar e nas
atividades extraclasse, auxiliando o aluno no que for necessário,
notadamente:
a) Cuidado pessoal: uso do sanitário, escovação dos dentes, banhos,
troca de fraldas, vestuário, dentre outros, se necessário;
b) Refeições: auxiliar o aluno em sua alimentação;
re Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta PrereITaRA M
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c) Locomoção: conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e /
ou que possuem dificuldades motoras aos diferentes espaços físicos,
realizar a transposição do aluno para o sanitário, carteira escolar e
outros;
HI - acompanhar o aluno a outros espaços e atividades pedagógicas
sob a orientação do professor e outros técnicos, contribuindo
efetivamente para o seu desenvolvimento em todos os seus aspectos;
IV - promover, em conjunto com o professor regente, o avanço
continuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e
organização de atividades pedagógicas e atividades diárias;
V - atuar como mediador no processo de ensino-aprendizagem
seguindo as orientações recebidas do professor regente ou outros
técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos;
VI - participar de encontros de formação continuada e reuniões
organizadas pela Gestão Escolar e Secretaria Municipal de
Educação;
VII — auxiliar o professor regente no que diz respeito à inclusão,
promovendo a aprendizagem do aluno com Múltiplas Deficiências,
Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de
Síndromes e consequentemente na aprendizagem coletiva da
turma.”
Art. 2º. Fica acrescido aos Anexos |, Il e IV da Lei Municipal n.º: 544, de
02 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do
Município de Santana Do Paraíso - MG, o cargo de MONITOR ESCOLAR
ESPECIAL, passando a vigorar com a seguinte redação:
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ESTADO DE MIN
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Rua Dona Amélia, 71, Centro—S Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(..., -...
ANEXO |
CLASSE DOS CARGOS | FORMA DE PRÉ-REQUISITO BÁSICO | NÚMERO DE SÉRIE DE ATUAÇÃO
RECRUTAMENTO CARGOS
MONITOR ESCOLAR CONCURSO PÚBLICO, Nível médio completo 60 a) Educação infantil;
ESPECIAL ADMITDA A b) Anos iniciais do Ensino
CONTRATAÇÃO Fundamental, em todas as suas
TEMPORÁRIA POR modalidades;
EXCEPCIONAL c) Educação de Jovens e
INTERESSE PÚBLICO adultos;
d) Escola de Tempo integral;
e) Educação especial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE MIN
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCE ,urreirvaa mumicirar
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ANEXO II
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO PROPOSTA
DENOMINAÇÃO | CARGA | RECRUTAMENTO NÍVEL [ACRÉSCIMO | EXTINÇÃO “TOTAL DE
DO CARGO HORÁRIA CARGOS CARGOS CARGOS
SEMANAL
Monitor Escolar 40 horas Concurso público, MI 0 0 60 R$1.800,00
Especial admitida à ,
contratação
temporária por
excepcional
interesse público
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE MIN
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCE ,errertura municirar
Rua Dona Amélia, 71, Centro-S Santana do Paraíso
CEP: 35.179:000= TEL(-.., sa maas
PARAÍSO
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
GRAU | A B|C|D EJF [6 [HT[1 SJ TK Ta
CARGO [ve 3x | 6x | 9x 12x | 15x | 18x 21x | 24x 27x 30x 33x
Monitor Escolar vil | R$1.800,00
Especial
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CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Ant. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Santana do Paraíso (MG), 23 (vinte e três) de novembro de 2022.
BRUNO CAMPOSSEEEE mos e]
MORATO:. o
0519607376 Jima sscamme
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta PREFEITURA MUNICIPAL
Pç Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: | 250/2022
“Cria o cargo de Monitor Escolar, em acréscimo
de dispositivos à Lei Municipal n.º: 544, de 02 de
janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Profissionais da Educação do Magistério Público
do Município de Santana Do Paraíso - MG, e dá
outras providências.”
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Senhorias, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e
devida aprovação, Projeto de Lei que visa criar o cargo de Monitor Escolar. Em
acréscimo de dispositivo à Lei Municipal n.º: 544, de 02 de janeiro de 2011, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da
Educação do Magistério Público do Município de Santana Do Paraíso (MG), e
dar outras providências.
Como sabido e consabido por Vossas Excelências, recentemente, esta
Casa Legislativa Municipal aprovou proposição de lei onde dispunha acerca de
tema de extrema relevância, a saber, a Política Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA, devidamente
sancionado junto à Lei Municipal n.º: 1.010, de 27 de abril de 2021, consistindo
este importante marco para a proteção de direitos e definindo, para tanto,
prerrogativas de atendimento.
Uma dessas premissas consiste em atendimento aos alunos junto da
rede pública municipal de ensino, ao passo que muita das vezes os mesmos
possuem dificuldades, tais como de locomoção, integração social e no
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ambiente escolar, ao passo que visa, com a presente propositura, estabelecer
mecanismo de auxílio a esses estudantes na rede escolar municipal.
Busca, assim, prever a figura do Monitor para o acompanhamento
rotineiro do aluno, auxiliando nas mais diversas atividades, como definido na
proposição em epígrafe, sendo este de suma importância para o regular
aprendizado e integração com o corpo docente e discente nas escolas
públicas municipais.
Nada mais é do que garantir o acesso aos mesmos de forma ampla e
sem qualquer restrição.
Desta feita, devidamente exposto os motivos que permeiam a presente
propositura, requer-se desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do presente,
dado o interesse público, renovando, desde já, protestos de elevada e estima
consideração, colocando-nos à disposição para eventuais informações.
Santana do Paraíso (MG), 23 (vinte e três) de novembro de 2022.
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)