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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 145/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1997
Date 1997-12-23
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 75/1995 que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso."
native_id1402

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-12-23 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 23/12/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 26

É.
MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
- ESTADO DE MINAS GERAIS o
Fi ih
|
j
“” it
O
(6) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO |
ração
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº. 1145/97.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 075/95 QUE DISPÕE
SOBRE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
PARAÍSO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do município de Santana do Paraíso, através de seus
representantes legais na Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprova:
Art. 1º- Esta Lei Altera a Lei Municipal nº 075/95, que dispõe sobre a organização
Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso - MG, que
passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso-MG compõe dos seguintes
Orgãos.
Órgão de Assessoramento:
a) - Gabinete do Prefeito;
b) - Procuradoria Jurídica;
€) - Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e senvolvimento
Econômico.
1/24
Es
Q
res
IV-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgãos de Atividades Meio:
a) - Secretaria Municipal da Fazenda:
b) - Secretaria Municipal de Administração.
Órgãos de Atividades Fim:
a) - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto é Lazer:
b) - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
c) - Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Públicos e Meio
Ambiente.
IV. Órgãos Colegiados:
a) - Conselhos e Comissões Municipais criados: através de instrumentos
legais específicos.
Art. 3º - As Secretarias estruturam-se em Departamentos, na forma dos itens | avi
deste Artigo.
Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento
Econômico:
a) - Departamento de Planejamento e Coordenação:
b) - Departamento de Desenvolvimento Econômico:
Secretaria Municipal da Fazenda:
a) - Departamento de Contabilidade;
b) - Departamento de Cadastro e Fiscalização;
Secretaria Municipal de Administração:
a) - Departamento de Material e Patrimônio.
b) - Departamento de Recursos Humanos.
2124
1» 4
a VI -
na
[27] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Cias
IW- Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer:
a) - Departamento de Educação;
b) - Departamento de Cultura, Desporto e Lazer.
V- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
a) - Departamento de Saúde;
b) - Departamento de Assistência Social.
Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Públicos é Meio Ambiente:
a) - Departamento de Obras e Viação;
b) - Departamento de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
€) - Departamento de Água e Esgoto.
CAPITULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS COMPETÊNCIAS
. SEÇÃO!
DO GABINETE
Art. 4º- O Gabinete é Órgão de assessoramento do Prefeito, nas relações com a
Câmara Municipal e demais poderes, nas diversas esferas de Governo,
com a sociedade e Órgãos da Prefeitura, além de apoio as atividades
administrativas relacionadas com expediente, protocolo e arquivo,
competindo-lhe especialmente:
a) - Prestar auxilio direto ao Prefeito, no desempenho de si
3/24
Era jurídica;
e) - Acompanhar a
controlando
9)- Este
] com en
Lê n Municipal s
- Prestar ass
; a Prefeito, visar do o
'
E)
m)- Executar outras atividades cor
b)= a ssorar o Prefeito no en caminhamento de atuem
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é Sanção Sai i (
f- Consolida s relatórios s
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relação es S “pol ticas
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) de projetos de lei e resoluy
em inst viçõe representati as da.
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refeito na preparação de veto.
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PR FE ITURA RA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
k) q “CEP: asteraoo - ESTADO DE MINAS GERAIS po
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y DA SECI RETARIA en
MM Ea see
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No: rt. 5º - Planejamento e Desenv ] i:
j " Econômi É ssoramento e representação social do em:
" E Prefeito, ção . E das ações, relacionadas c :
Coordenação.
e, com o pro S
Ee -lhe
TES ras
PR com e P
— interesse;
e)- Auxiliar o Prefeito
pi ros;
"f Elaborar
9) - Coordenar o teneiisiar v y didos e si es, | ?
d osta mentos e indicações da Câm: i
manter o seu controle para: La cá ) pinus Ê À É
P I j
+
h) - Participar da elaboração. de mensagens e projetos de lei, examinando-os
sob o ângulo político; y
i)- Acompanhar junto à Câmara,
iniciativa do Executivo. mani
da matéria;
+ E. 1-1
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' 4 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
k| CEP: 25167000 Fa ESTADO DE MINAS Re nm
))- Organizar e coordenar reuniões entre o Poder Executivo e o Poder
Last, visando o bom a onamento com a Câmara;
k) - Pies, preparar, expedir é Erisuiirtar prepara do re
La ' Ê
pelo Prefeito, efetuando o aid le de prazos, coordenando a public
das matérias de interesse da Administração e aquelas, exigidas |
Legislação; | | 1
“É
D- Preparar diariamente, os proce s a serem despachados ou nbicação It
ão
hi
m) - e e controlar o sistema de arquivo da Secretaria;
ati
n)- Executar outras atividades Vis determinadas pelo Prefeito.
[ Judicial do Munic
jãos da EA e
rt. 6º - A Procuradoria guria di q
e de Assessora Beto
- &-comunidade, com SS eee je 2
4 t Ea A
À» Representar e de fita a em Juízo através de seu Procu do |
Jurídico ou s eu delegado; | I3 Ê
a a a |
à 4. ) - Assessorar o Pre io o de nai Gegãos e é Pe efei 4 ; dd F E
1 “natureza jurídica; E L
E Cogmativa 09 as | +
c) - Elaborar PER Ep minutas de decretos e demais atos
normativos de interesse da administra E É
d) - Promover a cobrança judicial dos créditos do município; pá
b
e) - Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, KA e
Ê
tributário; Es , If
f)- Elaborar ou orientar a elabi oração de minuta d ôntrato, convênios e
outros: atos administrativos: RA Soy j Í ri
4 |
| es E Ré
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EFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
= "CEP: a5167.00 E ESTADO DE MINAS GERAIS 7
p-
t 9) - Encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do
governo municipal; N
1 td Presta ar assistências aos processos ju iciais e extrajudiciais; o K de
[ i)- Prestar assistência jurídica Abipidação carente do Município: ú
Í órgãos da Prefeitura, relativos a assuntos de natureza jurídic: i
administrativa, fiscal e tributária; , 4
k - Redigir pareceres sobre consutas formuladas pelo Prefeito e demai
1] O dh k) - Coligir e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrir
É
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e
legislação federal, estadual e municipal;
|
) D- Emitir pé pareceres. nos. pr [o je:
po aa às
assessoramer nto ao
uestões relacionadas
É io € execução das
ao res + e
t atividades fi inane
b) - Fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a ton com da À
contas dos agentes públic: s responsáveis pela « guarda e movimentação.
de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município, e deeminar
a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;
c) - Receber, guardar e movimentar valores, depo: h
de caixa do Município em instituições aos 264
É Il
A me ra
ira
RE
,
I
RR :
e! 4 f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
B CEP: 351670 00 - ESTADO DE MINAS GERAIS
e
Eua
d) = Fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais, no
âmbito do município, a dy aridade das despesas e assessorar o
l Preto em med voo “Te k T
Ed
Rá e)- Executar [e aiteo s, determinadas pelo ' Predio,
, tea É
de Er a a são de competência direta do ti
desta Secretaria Municipal da Eni |
a
de
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“Parágrafo Primeiro: os serviços
n.º q 4 E, , [
E — SEÇÃOVv
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DA SECRETARIA MUNICI!
B. A strotaria Munic
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Prefeito e de sa
Í questões rei ae nei =» .
b a hs execução | es etimnitratv !
FE compras, pess 4 Ci cadê a
com Glide e: e
a) - Elaborar é propor to, em art ulaçã ES “qa órgãos da
Administração, o pr ograma relativos a recursos !
k humanos, : ) Pr |, responsabilizando-s
“Sua execução, controle e av a ] - k
; sa : EO AA ' :
À b) - Encarr: Ena -se dos a untos r da od s ervic q t É
F Prefeitura, ressalvadas ; as c
t ro a
Ms FEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
“CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ne
|
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL a EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS x
t
á k
ef ] "E
Art.9º- A Secretaria de Educação, Sua ura, Desportos e Lazer, é órgão de.
assessoramento ao Prefeito ed planejamento, coordenação, control e “
execução das atividades do Mun icípio, relacionadas com a educ :
cultura, desportos e lazer, compeiindo-he especialmente: =
=
mn a)- Edi e propor ao Preíóio, em articulações com o Órgão Municipal de
Planejamento, os projetos e & programas municipais de educação, cultura,
esporte e lazer, FERE peito do-se por sua execução, controle
avali ação; N/A
dai de ensino, mantidos pelo munici io;
= PES «a rr + E E
Je Ele Articular-se Pç m a Secre aria Municipal de aúde e gi gs
SE para o desen to de p ame) e campanhas de saúde volt
para a comunida ss ia í
raca e os e!
WIN SA
Pt e)- Executar outras a atividad latas, determinadas pelo Prefeito. !
: PS
y
E
1, b)- Aeministre os estabe
RT
—d- Promover e mn ar
can
há b os de lazer e estimular
E ad
b E s7
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Saúde e Aitêrmoia Social, é órgão de
assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação,
controle e avaliação das atividades do Município, relacionadas com as
áreas de Saúde e Assistência Social, competindo-lhe especialmente: de
+
E k
a) - Elaborar & propor ao Prefeito, em “na e s
Planejamento, os projetos |
1 ] I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
i “CEP: 35167-000 ? ESTADO DE MINAS GERAIS
i f
Rd
saúde e assistência social, “Tesponsabilizando-se por sua execução,
controle -e avaliação;
E á ]
b) - Administrar os estabelecimente da área da saúde e assistência social,
mantidos pelo município; Ê : f
c)- Articular- -se com as demais Duirétarias Municipais para
desenvolvimento de Programas e: campanhas de saúde voltadas | pa
servidor público municipal;
q
d) - Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.
k e
| Em 7
4 4 pa
| "DA SECRETARIA MUNIC o as e à A E PÚBLICOS
ú 5 É ] E Ê + do k
men , /Á vi 72 E. 7 Ê
Ata. A Secretaria Munic de Obras, Vi d bi erviços Públicos e Meio
E Ambiente, é ó de asse pepprenteto Prefeito e de execi ão das
' atividades re Obras Públic: ; Viação, Serviços Públicose E
Ce e co E tas almente: td +
a E
! - Elaborar e pl
Plenejamegã os
A Públicas, Viação , S
' j “habitacionais do Município
controle e avaliação; DOES Es
E. a O E
b) - Articular-se com as demais Secretarias unicipais, entidades pra Ma
comunidade para o des envolvi mento de programas e campanhas f k
voltadas para a proteção e a | conservação do meio ambiente; 3 Ê nt R ;
Ê |
c) - Executar outras atividades correlata, determinadas pelo Prefeito.
Art. 12º -
Às Secretarias Nó: É sm, especialmente, e er et
controle sobre os tivos departap Atos
supervisionando a Secdiião s trabalhos Ye
e E a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
5 “CEP: 35167-000 “= ESTADO DE MINAS GERA
r +
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fornecendo ao Prefeito Municipal, sempre que solicitado, relatório sobre
suas atividades.
= a ui 1 ,
:
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Al AMENTOS
+ , AN do,
| Art. qu. Os Depart nento mano |
competência indiret: q
É di Secretarias quais s g em a '
' RE ) acordo com inistrati evista nesta lei.
Ts . ) 3
Perto primeiro: Os | erão t ico E a |
regulamentada por port r
prevista nesta lei,
H dd
Art. 14º - Compete especialmente ao Departamento de Planejamento e
Coordenação: " ?
as]
4
a) - Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, as
políticas, os planos, programas [o projetos [etacio; ados “com (o)
desenvolvimento do Município, e Resiupag hrár a 4 ptântação;
/ A À ]
et A |
Jal
PREF
EITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP:35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS qm
P 1 d
=
E
b)- Dirigir & acompanhar a elaboração da propostas orçamentária, orientando
e compatibilizando a Eno pa propostas parciais, supervisionando
p=» Cj Bonrdêndo à SRBaaao QU TÉO. em especial o Plano Diretor,
q programas e projetos setoriais para o desenvolvimento do munici io,
acompanhando é avaliando a sua execução;
E
! e
d) - Realizar estudos e pesquisas so re a realidade local, nos seus aspec!
1 : físicos € sócio-econômicos; + E
É | A ] dm, ph y
nl
À SE
e) - Desenvolver e manter atualizado o banco de dados do Município E] e
, subsidiando as entidades e órgãos da Prefeitura e da comunid de,
EA É mediante fornecimento de ra ida informações que permitan ) b
lanejamento municipal; à
f ! À
E f- Cualiisiiár € executar as ai idade
À k R de programas de inform ática;
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les; vimento e manutenção
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do mu ici os como est is a N ;
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h) - Coletar b ssívei (o
' : financiamentos, Po: Ho
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ação Municipal na elaboração e
) - Coletar e ordenar dados e |
x
)- Orientar os dema
PE nao nas, lanos,
E
E)
Executar outras atividades
“Secretaria. -
SEÇÃO IN
a
DO DEPARTAMENTO DE Di o
| y :
4 i
Art. 15º - Compete especialmente ao Dy vartamento do
Econômico: A (|
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
“CEP; 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
HT
]
mil
a) - Promover a organização da
munidade em atividades voltadas para a
defesa de seus interesses, id
E rm ds
N L
b)-P omover a articulação da Admi filtração Municipal com as entidades qu J
atuam na defesa e PES: o insumidor; E
i H] pod
c) - Incentivar e promover a bee intação de novos empreendimentos !
econômicos, elaborando e studos de viabilidade econômica F
colaborando para a sua realização; H]
É
d) - Coligir, organizar e divulgar informações relativas às potencialidad de
ás desenvolvimento « da Industria, do Comércio, da Agricultura, dos serie
í a ede abastecimento. alimentar: An
A E]
me e
e cosmrde =
”
|
e) - Promover eventos
! “deser Ni a e expar
F
? das potencialidades de
Eu y
's econômicas do NE 3:
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Ê 1 Lo = ud, ps sli
, ' á = Exepudiar outras 4 “comélaia determi 4
ETR s Secretaria. ES " nº
) 7 oz W Ea
4 j y e
DODEPARTAM
A | E
âmbito do município; p | E )
Ê r |
o k
b) - Acompanhar a regularidade das despesas, preparar ordens de
pagamento, notas de empenho 6 expedi-las, com autorização do prefeito
através da respectiva Secret
6) - Fazer a contabilidade do Município; | ) ar !
Entes q a seda
d) - Preparar “oa balanços, balancetes e ões de contas, com
observância dos prazos legais, E E t ' pm
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ar vê 1
I 1] tatza E, p
] PA Es
jr da i À | E - 0 |
pf - É | E N E
PREFEITURA MRRIIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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a ta E.
; “cep: 35167 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a
Ê ' E
) “ rm É i
“ á - Acompanhar a execução do orçamento, providenciando à tomada de
contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação do
q iso valores es ao município; oi,
mM] md 7 | E N PT ú
lcd f)- Elaborar, acompanhar e rever as diretrizes Orçamentarias, nrsmald
| do anual e plurianual, sob supervisão da respectiva Secretaria Municipal: |
l ,. ú | À 14 4
| ú 9) USA, A respectiva Secretaria Municipal em assuntos financeire claro
. orçamentários e na formação da política econômico-financeira do
bl asa DA ea
E Município; J [4 ,
4 R o asia a.
o h) - Executar outras atividades correlatas, determinadas pela respectiva
E O Secretaria, Es, I o
E 4 =
+ »
t p h a ba
Re
a)- Exercer a adh tração ia d cípio, incluindo-se: o
“lançamento, a i ributos e rendas
E “ar N
b)
a
É I
l em (00 3 | deroê k f
€) - Elaborar conjuntamente com a omissão designada, a planta de valores ,
do cadastro imobiliário; j Há ] j ; LA b
o cadastro técnico e seus principais |
d)-Criar e manter = a À
componentes, tais como de astro imobiliário urbano, o cadastro das
empresas que operam no município, O cadastro geral de atividades &
cadastro de ma ij | y F +
e) - Executar outras atividades c relatas, gek mingdas pela respectiva
Secretaria; pf “da ) T TE
1 ss d : é / : 4 ml N Ê Ê
x E A
PREFEITURA | MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
É k “CEP: 2516700 )º) E] ESTADO DE MINAS GERAIS p
' Cs k
É | .F k
i DO DEPARTAMENTO D É
E E am
[ o] h. " 4 ' ”
E 18º. “am especialmente ao De e nto de Material e Patrimônio: y
| *
a) = orar guardar e distribui r
requisições dos órgãos da Preí €
b)- - Administrar o tia [=76] piênio municipal; lá
ras, obras, serviços e alienações a
unto com a a Procuradoria item: j
c) - Promover dei licitação para cor )
esteja E a Prefeitura, em
e
— e: ond ,
i h “Organizar e control )
bl Ê Organizar e contr
E empreiteiros, p
Ea * legalidade de empresas r
Fal dh ,
FEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
“CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
pê pe
| É A
d) - Executar outras atividades selo determinadas pela Tespectiva !
Secretaria.
1 7
| TN ta ! ("
ê a , k ;
j ] “DO DEPARTA Us FA),
| q
t. 20º - Compete e ecialmente. ao De art mento de Educação:
j bo di
a) - Ministrar e E o rio tema no âmbito do Em:
q l
À "o me |
1 h , copeiizadas as, EA Pa A AR
] - Promover ate dimento esco s creche
O SS AE
í Ls
LA
W, d) - Manter os se eemóre nda escolar e adia ê
recursos financei a ' ? | É,
"Sempre que possivel transporte e eia ncia à : i
E) re hs
" popi lação esunifar e o
” r
seu patrimônio histórico, artístico
ambiental, observada a legislação federal e estadual p pertinente;
h)-Adaptar os currículos escolares às peculiaridades do Di
i C tural é
À
q
Professor por meio de cursos seminários e
outros; T: E F :
D- Criar e Mari o funcionam dido de |
leit ti bit
| eitura me ivos = n ) h1
Um |
4 4
. E j "á
LA
E +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: eira - ESTADO DE MINAS GERAIS ;
na e —
: Ê
: k)- Elaborar e atualizar o a NE de Educação, em consonância
É p=: legislação vigente;
1 ! RE elias outras | iB determinadas pela respectiva |
F Secretária.
fe I " ; . ' |
] E : mo
| I ER:
RE E
E: DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DESPORTO E LAZER. Bi
q n
Ei ns
a A | 2d Compete es ecialmente : ao Ti de “ii Desporto e Laze
re
a) = Zelar pela conservação e RA AS s meios possíveis obje
y obras, documentos e e valor Re ,
| t inicípio; ,
k] paisagístico no àr nb O município à
É | . Pa 9,2 À
1! Hs = Promover od desenvolver aa culturais, in F!
| * folclóricas e anais ca o atas o de exposiçõe
* erividades Gg A NIE 54) / x
d- Promover a N b ç “Cursos ás E e Er
—* profissionalizante, r E citas ção do cid dão para o mercado
“ detrabalho; ES Eats 10
Eq ra re
d) - Representar o município em com o do e demais
a * Orgãos, para execução de progra pia sê sauna 6),
* cultura, de recupera ção bx s, que É Ser er pelo Ei
seuvalor histórico, artísti + É
e) - Promover recursos desti ad los à proteção e incentivo às manifestações
esportivas locais, bem como de destinar praças ao lazer e campos | para a 1
prática de esporte amador, pecialmente nas escolas; À
| P
f)- Dar apoio aos grupos de teatro amador, foleiórico e outros, bem como.
incentivar a formação “dos mesmos; U o!
pd I À
9) - Administrar a biblioteca gor as praças de
h) - Elaborar Atari À comem oratvo do mu
devida E As e man 1
ia
à A pe 4 + ] 1
— À É
9! PREFEITURA MUNIC |
do CEP:35167.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ”
q | Pad | u Ê |
PR À 15
i) - Celebrar convênios com órgão: € entidades para obtenção de recursos
financeiros necessários ao d sentia da cultura no município;
F A
R Ea ar I pol JM
rs di qo. Eseinar Outras atividade: latas, determinadas pela Tepéiia
Secretaria Tt E
- Promover a
demais institu
]
f É
9) - Desenvolver programas de c on
em outros locais, para
campanhas educativas |
transmissíveis; :
h) - Promover atendimento m
o da E Setcóm nas es
de saúde p eventiva, inclui
as drogas e doenças sexualm:
|
a
ac: À
éd
es ço nas escolas;
i)- Promover especialmente, a
à adolescente, do deficiente e di
1 dl M U
qe aque
Pl
Art. 23º. Compete e
|]
a) - Coordenar a
leis, de forma a
. |
D- - Manter aiii com órgãos
cp
pREFeI TURA fo 1 DE SANTANA DO PARAÍSO
Es ed as167-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
k era , f
Lil f Í
))- Fazer levantamento sobre a r
saúde, em número ET p
k)-C idener “as ações do F ndo Municipal de Saúde, “criado por leis,
forma a garantir o seu ar a a
1; ]
dos governos federal, estadual e 6
ento e controle de recursos destin
ha supervisão da respectiva Secretaria: |
m)- Dar apoio às entidades. que deserve ações de assistência à saúde
no Município; “ E
y
n) - Promover programas de incentivo o
creches;
cessidade de instalação de postos de
a atender à população;
regionais | S), para recebim
* Saúde e assistência, sempre sob
0) - Executar
LA
Assistência Social no
Secretaria;
€) - Instituir benefícios eventu
imediato; »
d) - Estabelecer benefícios e prest a popt ulação nos rá de
calamidade pública; ps bol
a” E
m
%
EA E
raio: MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ne
Rd
e) - Fazer avaliação fis da população carente e providenciar
encaminhamentos para a concessão de benefícios de prestação
continuada e dos benefícios o agp
| na |
I f)- Dar apoio às entidades que desenvolvem ações de assistência social no
Município; E E!
| E si!
.
a) - Dirigir e execu far ou pro
y
Secretária Municipal.
- Promover programas de incentivo é apoio às atividades realizadas
creches; E
h) - Executar outras atividades correlatas, determinadas pela respectiva
EA . a .
as s públicas municipais
“OS respectivos projetos e
com as diretrizes do
os :
ou fiscalizar
acompanhar a su
planejamento muni : ;
b) - Fornecer ç es |
pai forr Ed A pr JC
RES SC mn
c)- Examinar e despachar processos ou documentos relacio jados à
sobre as ob
dados;
concessão de licença ç
particulares; É Fo 14
d) - Fiscalizar o cumprimento das leis municipais e de normas jurídicas
e) - Expedir o “habite-se” das novas constru
referentes às construções particulares; F
necessárias; LH l
a: Hi | ú
4
h [ | A 1]
E IM o | ,
í l E
d 20/24 1
da
E EM EO" ma
9) PrereiTuRA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
dl CEP: sida = ESTADO DE MINAS GERAIS
f)- Desenvolver, mediante convênios com óri
programas de habitação popular,
baixa renda, que preencher os
fe” pro ama; É F
gãos federais e estaduais,
destinados à atender à população de
requisitos exigidos para inclusão ae
Ê
OE h
É 9) - Estimular e assistir = projetos comunitários e associativos,
mutirão, para construção de habitações populares; + i '
j
' + e
E
| de serviços de carpintaria, ermatbedos
na
“marcenaria e outros serviços E fo eco
|
1 |
, i)- Promover e: controlar a manutenção preventiva e corretiva, lubrifi E: à
O E.
4 E abastecimento dos veículos. de só ve do município;
b ij) - Desenvolver outras ativida
Secretaria Municipal.
Serv os Urisridé
b
"o
b) - Promover e demenodivar E o)
ambiente; bis Er F
Y
c) - Promover a execução e * EE dos serviços de E no
âmbito do município;
e Meio
' Are NJ 4
Aa: a Promovi er banos d tel ica, o:
rir, truçã adouros públicos rviços
] funerários e r ma direta ou através de | ,
terceiros; a -
(=-
elativas à política urbana e de meio
4
públicos e de utilidade pública te competêne ig
da respectiva Secretaria | Mun al:
| o Fm Lo 14
qe mesma MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO |
In - 3 CEP: 351 87-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ,
e)- Fiscalizar e coordenar os serviços de vigilância, de limpeza e de
conservação dos prédios “onde funcionam os serviços de
responsabilidade da Prefeitura; +
. f)- Promover e colaborar na proteção co Ambiente; ' vo :
| ]
: . g)- Promover a divulgação de como dado ou informação que importe em
- : risco à saúde individual, coletiva ou ao meio ambiente; ad ada
di =a a
, h) - Propor diretrizes para a Polí ítica Municipal de Meio Ambiente
1
/ E f i) - Organizar o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambie te
7 in (CODEMA) e coordenar os trabalhos de elaboração do seu regimen j
interno, na forma da lei. o instit Ear
h Eae A W
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Z Vl ve
— j)- Executar outras ativida des º sl tas, RR pela respectiva
] Semretaria Municip |
É ils RE EN NV ME
Mat + a a A
) ÃO Xv 37 Ea
= TO efa ZM ra = :"
-
| DO Fa
Nu
b) - Estabelecer, manter e s
públicos e de utilidade Pp iblica inerentes ao Departamento, sob
supervisão da respectiva Se -etaria Municipal;
DE ) as
Er
controlar as cc oncessõe e permissões de serviços
c) - Executar programas de Rio básico nas ErSas mais necessitadas,
para atender a população de baixa renda, com soluções adequadas e: de
baixo custo para os serviços de abastecimento de água e de: esgotos
sanitários e pluviais; d
d) - Executar outras Do detey
Secretaria Municipal. j E: (À
E [él ot
“PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO |
E E CEP: 351 67-000 E ESTADO DE MINAS GERAIS |
E . y o |
4 CAPÍTULO IV
E (0 DOS CONSELHOS E DAS comissões
] [= p k I |
Po A k U À 1» K : a
É i =» E toi dA |
1 pose CONSELHOS S E COMISSÕES 'S MUNICIPAIS À
] I
-— a 4º pn
rt. 27º - Os Conselhos Mintire! instit lidos po
“ deliberativos, atuando Como auxiliares
Municipais e no estabeleci ENA É
| naquelas áreas.
ioridades a serem. desenvolvi
“4 a 1
à - 4; A Eh
Art. 28º. As Comissões M Muni pais, ins inst s por port E:
e de asses mpi to ao o. Poder E Mur
À tim âmbito de sua compei
— proposição.
A c
Art. 29º - São competências co ur s
Procuradoria Jurídica:
|
a) - Promover e executar con Yênios concernentes
juntamente com o Pr
b) - Elaborar sua pe orçamentaria parcial e remetê-las ao órgão
competente para fins de estudo e inclusão no aa de leiofçai entaria
municipal; = A +
e)-| Praticar o
, delegadas
- fps” as ar em contrário
ni
Sp 351670
c)- Fomecer ao Órgão de Plan
realizações das respectivas s sec
eg de dados do município;
d) - Comparecer à cámate mun
naforma da lei, para prestaçã
Em
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e eito o
-000. É ESTADO DE MINAS GERAIS pe
L | N 4
eja nento dados e informações sobre as |
ecretarias, de forma a manter atualizado o
|
pal, s
O lrecimentos ofi ls *
É
rm atribuições descritas. fr ou RE
|
paro:
INICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
C—-
Aprovado em — votações
por unanimidade.
DE emma
PRESIDENTE DA CÂMARA
A E
Aprovado em 2 caio votações
por unanimidade,
Em 08312] PÉ:
“PRESIDENTE DA CÂMARA
Es PÉ
“o
E

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