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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 146/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1997
Date 1997-12-23
Ementa"Altera a Lei Municipal de nº 76/1995 que estabelece o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público Municipal de Santana do Paraíso."
native_id1403

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1997-12-23 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 23/12/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 22

Fin é
“a
ESTADO DE MINAS GERAIS
ALTERA A LEIML NICIPAL Nº 76/95
QUE ESTABELECE O PLANO D CARGOS E
“VENCIMENTOS DO SER REpadenio
MUNICIPAL DE SANTANA D iso.
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FEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 35167-000 -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 351 67-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
4
PROJETO DE LEINº 146 /97
Ê À a 4 i
| 1 " “Altera a Lei Municipal nº 76/95, que
estabelece normas para implantação e
” administração do plano de cargos e
j vencimentos dos servidores do município de
Santana do Paraíso - MG.” 1]
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Ate 4
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: Peraiso, através de seus
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f eguinte Lei:
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+ 1 O povo do EA de 5 :
“representantes legais na Câmara Mu nic pa 3
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ss ses INICIAIS ;
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Art tº-
a
Esta Lei alte 5, Ud deiabeieve normas ]
2 ção do plano de cargos e !
Muni Wiz a Sema do:
|--A definição de critérios legais ppunagios por merecimento; E
H- A definição de remuneração É acordo com o grau de complexidade dos
cargos, estabelecidos à partir da nomenclatura dos mesmos, grau de
escolaridade exigida, nível de responsabilidade e extensão de sua
representatividade para o município;
H- A fixação de níveis de vencimento inicial de carreira, de forma a atrair,
manter e motivar os servidores do unicípio; E E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
E Hi CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Y
Art 3º- Para os fins desta lei, são estabelecidos os seguintes conceitos legais:
Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades reunidas sob uma só
nomenclatura, resultante sua criação de disposição legal, com denominação
própria em número determinado é remunerado pelo município.
3 ue , ]
Cargo de Carreira. é o cargo com funções da mesma natureza em complexidade
crescente na escala horizontal a qual ascende o servidor por promoção.
“Cargo em Comissão: é o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo.
“Função de Confiança: São atividades com atribuições e responsabilidades
“específicas, gratificada, que se ac ometem. 4 ci rn ao servidor público,
[ fe
“com livre nomeação e exoneração pelo che
' Cê E y
- compõe em carreira.
q as
nelatura. oro
ia perito nele investido
á Ee
ado cargo, na tabela
3 Í
Vencimento: é o valor r nera
aa
atribuídos ao servidor pelo
et:
DO PROVIMENTO. É
y
Art. 4º - O provimento dos cargos efetivos ou de em comissão e função
gratificada, se dá em observância às normas legais e por ato da
autoridade competente. ã
|
E
o
Parágrafo único - tratando-se de carge s para cujo exercício se exija requisito da
habilitação legal, o provimento somente poderá pessoa que comprove
estar habilitada legalmente para o PR ndo-se o mesmo à função
de confiança. y A
IS) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ae CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO mn
4
DAS PROMOÇÕES
IN
Art. 5º- Promoção é a elevação do servidor ao padrão de vencimento
imediatamente superior, observando o critério de merecimento.
[
4
"Parágrafo primeiro - a cada cargo de carreira corresponde um nível de
vencimento, com progressão horizontal, numa escala de 01 (um) a 12 (doze)
graus. Ê
Eai segundo - O na inicial do cargo; dá-se no grau |. Edy
e tompo ps para as rar ões terá início na data de
io -se à partir daí o interstísticio
estág o) probatório, feira
e ulho subsequente ao
assid uidade, dedi ficas ão e
; bilidade, relacionamento
F, E cd í J
Parágrafo Primeiro - para s rem a ferida <A deste artigo, será
elaborado um Boletim de Avaliação pel sempenho pelo chefe imediato do
servidor, a ser apreciado pela Administração do Plano de Cargos quando da |
época da promoção. :
T
Parágrafo segundo - o chefe do servidor será responsável pela sua avaliação,
respondendo perante a administração por qualquer informação inverídica.
Parágrafo terceiro - o Boletim de Avaliação do servidor será feito no mês de
janeiro de cada ano. , i i
Parágrafo quarto - os pesos a serem Eidorgado no Boletim de Avaliação, são
os seguintes: assiduidade, 10 pontos; dedicação interesse, 10 pontos;
produtividade e qualidade 10 pontos;2Zesporsabilidade, 10 pontos;
mB
| | À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP:35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
y
relacionamento humano, 10 pontos e segurança, 10 pontos.
Parágrafo quinto - será atribuída promoção ao servidor que alcançar o mínimo
* de 80% (oitenta por cento) dos pontos. + o 7
Í
Art. 8º - Ocorrendo empate entre servidores na soma total de pontos, terá
É F prioridade na promoção o servidor que tiver obtido maior número
pontos nos requisitos seguintes, obedecendo a respectiva ordem:
| Ta i produtividade e qualidade; responsabilidade; dedicação e interesse;
I assiduidade; relacionamento humano; segurança. Dé
“ss Parágrafo primeiro - o servidor terá direito a recorrer junto à Comissão de
1 “Administração e Execução do Plano de Cargos, contra o boletim de avaliação,
* deduzindo fundamentadamente. | Pts
fa no
Parágrafo segundo * recebid:
administração e execução do |
servidor a respeito e, apó
procedência ou não da re
Secretário Municipal de Admir
à decisão do Prefeito Munici
“4
F
do sand a comissão de
Plano de Carg scr chefe imediato do
realizar diligência necess , Cconcluirá sobre a
ação, submetida ess; nelusão à decisão do
ação, e, em qualquer hipótese de impedimento,
responsável pelo boletim de avaliaçã “de desempent
yr a
alho
Parágrafo quarto -. Comissão
Cargos, será renovad à cad
£ componentes, dada i
motivo justo.
xecução do Plano de
213 (dois terços) de seus
10 ,
Art.9º- O Prefeito, na esfera do Executi ' por ato próprio, designará os me
servidores que integrarão a Comissão de Administração e Execução do E
Plano de Cargos e Salários, a qual incumbirá a implantação das |
diretrizes contidas nesta lei.
Parágrafo primeiro - O servidor será destituído do encargo pela prática de
qualquer ato de improbidade, assim definido em lei, ou por conveniência da
Administração. ; I
E
y quisitar dos órgãos da
administração informações '& documentos relativos aós servidores públicos
municipais de forma a dar cumprimento ao dispa
l I
Parágrafo segundo - A Comissão terá poderes para
“0
| 7h Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
? CEP:35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
h
Art. 10º A Comissão será constituída de 03 (três) membros, todos servidores
municipais, designados por ato do Prefeito Municipal.
Na
Í
1
Art. 11º - O servidor integrante da Comissão de Administração e Execução do
Plano de Cargos e Salários, terá integrado aos seus vencimentos,
gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) pelo exercício das
À atividades designadas. ' ';
Pe. o
“Parágrafo único - Perderá o direito à gratificação prevista neste artigo, O servidor
membro da comissão que a pedido ou que por ato próprio determinar sua
destituição da mesma.
rt. 12º - Perderá o direito à pr
om oção o servi “que, no interstício que a
amparar, tenha faltado ao serviço i ticadamente por mais de 05
puni a pe pensão r igual período.
« A ia
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o
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À F Ts E mas:
Art. 13º - Aos servido: Ss ocupantes de determinados Cargos ou |
investidos na fun ança previst lei, será concedido.
— gratificaçã de atividades específicas,
- À /57 =
— cabendo: AAA”
: dd E a! = e» E dá e
l- O servidor investid
o cargo de provimento em co issão de Motorista de
Gabinete, 40 % sob rencim re ara o cago;
abinete, 4 o sobre “era pa g
l- Aos servidores ocupantes dos demais cargos de provimento em comissão |
30% (trinta por cento) sobre o vencimento previsto para o cargo.
th
IH-'' Aos servidores investidos nas Funções de Confiança de:
a) - Diretor de escola de 1º à 4º série de ensino fundamental e pré-escolar
100% (cem por cento) sobre o vencimento previsto para o cargo;
f ,
b) - Vice-diretor de escola de 1º à 4º série de ensine fundamental é pré-
escolar e Secretário Escolar 30% (trinta possêntoY Sobre o vencimento
previsto para o cargo; Fr
gt | Jud
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
a CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
c) - Auxiliar de Secretaria de Escola, Supervisor de Área Educacional,
Secretária Administrativa de Gabinete, Fiscal de Obras, Encarregado
de Obras e Encarregado de Serviços Urbanos 20% (vinte por cento)
k sobre o vencimento previsto para o cargo;
* Parágrafo Primeiro - As gratificações já existentes não sofrerão alterações
“enquanto mantido o servidor no cargo. E !
Parágrafo Segundo - O servidor em adjunção, com ônus para o Estado ou União,
quando nomeado para Cargo em Comissão ou Função de Confiança, receberá a
gratificação correspondente ao cargo para qual foi nomeado, de acordo com esta
Lei,
biz
d a 1
ENE .
| | Pq A v , A: IA ;
Art. 14º - Dispensado, em qualquer | hipó jo C m Comissão ou Função
; de Confiança, o servidor perde e) :
p=
[ ] ho 5
Art. 16º - Os vencimen st dor F
|- | Vencimento padrão do cargo;
1 "
H- Adicional quinquenal de antiguidade, de 10% (dez por cento), para cada : 1
período de 05 (cinco) anos de serviço público municipal; .
ll- Gratificação natalina correspondente 01 (um) mês de vencimento, a ser
paga nos meses de novembro e dezembro de cada ano;
IV - Férias-prêmio, com duração de 03 (três) meses, adquirida a cada 05
(cinco) anos de efetivo exercício, admitida a sua conversão em pecúnia,
observadas as disponibilidades de caixa;
Parágrafo único - poderá o Derviidorpdbiia ceber diária, na forma
da lei específica. e
sa CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
de 4 f E ]
E És
Art. 17º -A jornada de trabalho do ira, público municipal é de 40 (quarenta)
horas semanais, de Segunda a sexta feira. a
o "Parágrafo Primeiro - Aos servidores públicos municipais que exercerem
“atividades peculiares aos serviços essenciais da administração, poderá ser
“estabelecido horário diverso, podendo o servidor ser remunerado em caso de
] * prestação de detuiga extraordinário, Prosseuenio-tis Sempre a essencialidade do
PN “serviço.
[1
Perágrao 7 apoiado A jornada de bao dos fidores públicos ocupantes
Os cargos de provimento p rmanent ça médico, procurador
“jurídico, odontólogo, é é de. 20 ate e nani, ea de farmacêutico;
bioquímico e engenheiro é d E
feira. Sai?
s
ap a É, 4
À
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eguintes classes
o Art. 18º Para os fin des Ss tabelecidas E
é pública | nt nicipal, suas respectivas áreas do
E cargos e nívei s de ve cimentos:
I- Quadro de Pessoal de Provi Prrtá a 7
GP - Gabinete do Prefeito Lim. Cargos Nível Venc.
1!
Assistente Administrativo 1 MI
Agente Administrativo 1 m
Subtotal 2
E]
o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
É CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
F
PJ — Procuradoria Jurídica ,
Procurador Jurídico 1 DA E
* Assistente Administrativo tmp 1 mg E)
“Agente Administrativo 1 k ti A
“Subtotal | - 1 3 Ê
la 1 VR o ”
G - Secretaria Municipal de Governo, . a Rui
Planejamento e Desenvolvimento Econômico apl
Ta Asistrio Adinisaho RR 71 2 vio b
igente Administrativo ! aà ps dd 2 HH
is 4 AE 1 E,
DE É 5 b
SMF - Esarefuia Municipa
[ra Agente Administrativo
Assistente Administrativo
Vo
Contador f a X
Fiscal Municipal de Tributação | o” Vo
Motorista , Hm
Técnico em Contabilidade > Mio Boo
Subtotal 1 TEM
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SMA - Secretaria Municip: / q
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Agente Administrativo II] '
Assistente Administrativo vi É
Almoxarife iz ]
Motorista HH Hi
Recepcionista mM
Subtotal
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CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SME - Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Lazer
, + ,
Assistente Administrativo 3 M
Agente Administrativo l k 2 À Hm
Motorista j 4 Im E
Professor (12ã 426 Pré-escolar) 57 o x
Supervisor pedagógico 1 4]
itricionista 1 VIII
Epi 68
sms - Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social
Agente Administrativo
Agente de Saúde :
Assistente Adfinistraigm tt
Farmacêutico
Assistente Social
Enfermeira
Médico
Motorista
Recepcionista
Subtotal
Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços i ER
Públicos e Meio Ambiente z
Agente Administrativo 3 HE
Almoxarife 1 m
Assistente Administrativo 1 MI
Fiscal Municipal de Postura , 5 Ivo
Engenheiro civil q IX
Motorista ns am
Subtotal
TOTAL
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
|
H- Quadro de Pessoal de Cargo de Provimento em Comissão:
GP - Gabinete do Prefeito |
Assessor Jurídico |
a) 1 IX |
* Assessor de Gabinete 4 ; 1 VII
* Assessor de Comunicação Social L! 1 ] VIH
— Motorista de Gabinete " Md 1 VI |
“Subtotal ma a 4 a
“ | j 10 [
"Bio Procuradoria Jurídica | ,
Coordenador da ao ri Jurídica 1 x
da ubtotal
Ra Secretaria Municipal d Goverr
Planejamento e Deser volvim
Econômico
Secretário Municipal de G
, Desenvolvimento Econô nôm
Assessor de Planejamentc
Coordenador do Depa
Coordenação
Coordenador do Departamer
a Econômico '
Subtotal p
K VA
* SMF- Secretaria
Municipal | d
4
Secretário Municipal da Fazenda ,
Coordenador do Departamento de. Conta il
Coordenador do Departamento de | Cadastro e io
Fiscalização 1 4] psi
Subtotal 3
SMA - Secretaria Municipal de Administração
Secretario Municipal de Administração 1 XxX
Coordenador de Departamento de Material e
Patrimônio É71 404 Vi
Coordenador de Departamento de +” É
Humanos 1 VI
Subtotal 3
tal CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1 |
I
SME — Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Lazer 41
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto 1 x ]
l e Lazer r k
“Coordenador de Departamento de Educação 1 à VI
j “Coordenador de Departamento. de Cultura, Desporto F
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sus - Secretaria Municipal de Saúde e q
“O Assistência Social . ha
1
egpário Municipal de Saúde e Assistencia lada x À
ordenador de Departamento de Saúd Vi ã!
Coordenador de Departamento de As IX
Subtotal EA bs A RA 1 oo.
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SMO - Secretaria Munici Sem: AO Vis, . RE + :
Serviços Públic: OS e Meio paquitas :
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Secretário Municipal de Obra SUIS lação, Serviços 4”
Públicos e Meio Ambiente Fa IC o Va x
Coordenador de Departamen e Obr: e Viação q é Ss VI +
Coordenador de Departamer o de 6 Porvição os Ur 'banos 1 A Eh
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m- Quadro de pessoal de Função de Re iança:
GP- Gabinete do Prefeito A Lim. Cargo Nível Vence.
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fundamental epréescolar 2 Va !
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Supervisor de Área NS KB Iv i
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CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 19º - A cada nível correspondente o seguinte vencimento inicial:
a) Nível | ' R$ 133,45
b) Nível ll + R$ 164,32 |
e) Nível IN j R$ 25279
d) Nível IV o R$ 315,99
e) Nível V R$ 379,20
9) Nível Vi : R$ 505,59 2
9) Nível Vil R$ 64462 Pale
h) Nível vil R$ 1.074,39 4
i) Nível IX R$ 1.264,00
D Nível X | R$ 151681: E
at 20º - Os Cargos e Funções
básicas:
aj Ê
I- Dos Cargos de Carreira de E
, ch
=",
datilografia e Lingu Portu Jesa;
Qualificação: 1º gra mpleto ou cursando aBrsére
Área de Atuação: qualquer Órgão da administração municipal.
r Je consiste em Ep tarefas de apoio na
+
b) Agente de Saúde:
área da saúde e d à supervisão do superior
hierárquico. ILE ”
Qualificação: 1º grai e curs a
Área de Atuação: S faria Mu icipal di je e Assistência Social.
Ra q b e EM E 4
c) Almoxarife: trabalho d responsabilidade que requer conhecimentos gerais
sobre controle de par irma ER a o
Qualificação: |º grau completo ou cursai ndo 82 série.
Area de Atuação: Secretaria Municipal de Administração e Secretária
Municipal de Obras, Viação, Serviços Públicos e Meio Ambiente.
E Ee
d) Assistente Administrativo: Trabalho administrativo de alta responsabilidade,
envolvendo conhecimentos na área de administração pública, capacidade de
liderança, coordenação e controle de resultados..
Qualificação: 2º grau completo ou cursando a última série.
Área de atuação: Diversos órgãos da administração municipal.
e) Assistente Social: Trabalho de oi superior, que consiste em realizar
estudos, pesquisas e elaboração de projetos voltad para o atendimento da
comunidade carente, sob supervisão do s génio Quico:
eg as se ingas especificações e atribuições
2
abalh escritório variado que exige a aplicação
pi organização, “funcioi Eee 4 da Prefeitura,
UM [A
REFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
d
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Qualificação: Curso superior em ciências sociais ou psicologia com registro no
f)
O d
k)
Órgão competente.
Área de atuação: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Auxiliar de Enfermagem: Trabalho que consiste em executar tarefas
auxiliares na área de saúde, sob supervisão do superior hierárquico,
Qualificação: Habilitada para a função com registro no órgão competente.
Area de atuação: Secretaria Municipal de. Saúde e Assistência Social.
Auxiliar de Gabinete Dentário: Trabalho que consiste em executar tarefas
auxiliares em gabinetes dentários e outras atividades correlatas determinadas
pelo superior hierárquico.
4
Qualificação: 1º grau completo ou cursando a 8º série. E
Área de atuação: Secretaria EE de NR; e Assistência Social. ,
Auxiliar Técnico de Enferm cado, que consiste em
a Etr
administrar medicament ) esc ritos por méd o prestar atendimento de
urgência, além de cit refas specíica outras correlatadas,
mediante determinaçã uperior hierárquico.
Qualificação: Curso nico ecífico na área de a “ação com registro no
" bad f f Ve vá
vt sp de Saúde e Assistência Social.
Po,
a pus que consiste em
realizar análises químicas:
Qualificação: 2º grau, com curso «
ea pa ímica;
duma de atuação;
istência ódiad ul
L
Cantador; Trabalho de ní um ár
contábil municipal, e Reta dy sob a supervição « do superior
hierárquico. om aà é '
Qualificação: Curso superior a Slência contábeis, “Com registro no órgão
competente. Experiência mínim de O ois) anos na administração pública
municipal na respectiva área. |
Área de atuação: Secretaria PRE da Fazenda. a
Farmacêutico: Trabalho de nível superior que consiste na atuação na
respectiva área, executados com autonomia e sob a supervisão do superior
hierárquico.
Qualificação: Curso superior de farmácia com registro no órgão competente.
Área de atuação: Secretaria ind de Saúde e Assistência Social.
perior que consiste na
Farmacêutico Bioquímico: Trabalho de ní
e sob supervisão do
atuação na respectiva área, executado:
superior hierárquico.
à à |
E
+ HR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
4
Qualificação: Curso superior de farmácia com especialidade em bioquímica e
registro no órgão competente.
Área de atuação: Secretaria municipal de Saúde e Assistência Social.
d Í TE
— m) Fiscal Municipal de Arrecadação: Trabalho que consiste basicamente Ea
— fiscalização e inspeção, com a inalidade de fazer cumprir as normas
—consubstanciadas na Legislação municipal pertinente à tributação.
| Qualificação: 2º grau completo. p é
k - Área de atuação: Secretaria Municipal da Fazenda. |]
1
n) Fiscal Municipal de Postura: Trabalho que consiste basicamente na
* fiscalização e inspeção, com a finalidade de fazer cumprir as normas
E consubstanciadas na Legislação municipal pertinente à polícia administrativa.
Qualificação: |º grau completo, ou cursando a 8º série; be
Area de atuação: Secretaria Mui iicipal de Obras, Viação, Serviços Públicos e
Meio Ambiente. Cem PAS ER À
[ I e (245 AN ros 1
o) Médico: trabalho de nível s uperior, que consis é na atuação na respectiva o)
área, executados com autonomia, ngm a do superior hierárquico. de +
* Qualificação: Curso supe dm | medicina com registro no órgão compete: te
4 * Area de atuação: Secre TOR falo de Regi S
p) Motorista: trabalho “qua s
Propriedade da Prefeitura e; ela aa a onsei vação
Qualificação: habilitação legal e experiência com a
Área de Atuação: diversos órgãc a administ ]
E e o : —
Pã a
8 do - que consiste
u
Di,
H OS | A | e | r Ras
q) Nutricionista: Trabalho e nível supe Pça consiste, basicamente na
A elaboração do cardápio alimentar das. colas da rede municipal de ensino,
promover palestras, is ro eios de orientar e educar DESP
discente sobre as regra ásicas para uma boa é
Qualificação: Curso super
pandas. E e.
mpetente, na área de
nutrição. d -
Area de Atuação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, desporto e E 2
lazer.
1148
r) Odontólogo: trabalho de nível superior que consiste na atuação na respectiva
área, realizado com autonomia e sob supervisão do superior hierárquico.
Qualificação: curso superior na respectiva área com registro no órgão
competente. Ea i :
Área de Atuação: Secretaria Mui cipal de Saúde e Assistência Social é
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Depipriga Lazer. j
Lo. = ke a
s) Procurador Jurídico: Trabalho técnico de nive superior, que consiste em
defender os interesses do município EPE ar ggsessoria jurídica ao Prefeito
' pl
4) , 4 | À
| E) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
- = “ CEP: 35167-000 à ESTADO DE MINAS GERAIS
e aos diversos órgãos da administração pública municipal, realizado com
autonomia.
Qualificação: curso superior em direito, com registro no órgão competente há
, Pelo menos 04 (quatro) anos, e. experiência de 02 (dois) anos na
administração pública municipal, na respectiva área,
À Área de atuação: Procuradoria Jurídica. 4 y FE
t) Professor: Trabalho de magistério, que consiste em ministrar aulas: para ao
: 7 * turmas de 1º 4º sério e pré-escolar.
Qualificação: curso de magistério a À
Área de atuação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e
“Lazer. o Ê
ge Si ta
u) Recepcionista: Trabalho que consiste -
em atender o público, prestando
orientação, informação e pro fidenciando o 1
fg MPs
o
ca ninhamento para o devido
RR
atendimento. ÉS
* Qualificação: 1º grau co
"* Area de atuação: Diverso:
v) Supervisor Pedagógi
* coordenar e controla
como promover o
educacional. ,
Qualificação: licenciatura em
Área de atuação; Secretaria
E +
ionar assessorar, has
do ensino, bem.
. o! a
* Trabalho que consists e n
«ati idades e safa ê
senvolvimento de recurso
JB:
— executar as tarefas pertine:
Qualificação: curso de técni
competente. > X
Área de atuação; Secretaria | a p
x) Enfermeira: Trabalho de nível superior, que consiste em executar atividades '
específicas na respectiva área de atuação, conforme determinação do |
superior hierárquico. ] o
Qualificação: curso superior de enfermagem com registro no órgão
competente. .
Area de atuação: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
y) Engenheiro Civil: Trabalho de nível
análise de projetos de construção
elaboração de planilhas na respectiva
Qualificação: Curso superior em eng
competente. 1208
Superior que consiste em elaboração é
“civil, hidráulica e outros correlatos,
160 fibuições afins.
+ Com registro no órgão
a
Ls E! pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
d
Área de atuação: Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Públicos e
o.
3
Dx
E
Meio Ambiente.
1
Técnico de Vigilância Sanitária: Trabalho de nível técnico que consiste em
atuação na respectiva área, conforme determinação do superior hierárquico.
Qualificação: — Curso técnico na respectiva área, com registro no órgão
la pç di ú
Área de atuação: — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. [4 d
ps:
Il - Dos Cargos de Provimento em Comissão: "a
Lá
a) Assessor Jurídico: Trabalho de nível técnico superior que consiste em
|
b
c)
d)
prestar assessoria ao Prefeito e aos dive sos.
unicipal na área de sua or ompet êr cia.
Qualificação: Curso ea n direi
Área de atuação: Gabinete
ENA da administração pública
po
te alho de re abilidade que consiste em |
“assessorar o Gabinete de efeito O diversos, desenvolvendo — +
atividades junto á o ei no. interesse da
administração munici
Qualificação: 2º gr 4 6 om conhecimento na área da adm inistração pública e
de estruturas de. versos 61 Rdaóao nem Is, no: “Vários níveis de
overno. ERAM VA e A ALA? é 4 |
Area de atuação. Gat efeil - 7 i
Assessor de Comunicação Soc T vel écnico Tr co iste
em assessorar o ( at , ti s órgãos de imprensa na E
divulgação das açõ lica e na elabora de
protocolos. e j q
Qualificação: 2º grau, com conhecimento e: pecífico na área de imprensa e E
comunicação. q i
Área de atuação: Gabinete do o ! E | =
. ua
Assessor de Planejamento: Trabalho de nível técnico, que consiste em
assessorar a Secretaria de Governo, Planejamento e Desenvolvimento
Econômico, no planejamento das | é a de governo, nos vários ad é da
administração pública. ' |
Qualificação: 2º grau, com contasiitto na área da administração adia e
planejamento. bi! E
Área de atuação: Secretaria de Go Over! nento * Desenvolvimento
Econômico. R i |
ro
a CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
e) Motorista do Gabinete: Trabalho de confi tança, qualificado, que consiste em
s
dirigir veículos do Gabinete do Prefeito, bem como zelar pela sua manutenção
e conservação. TF,
y
Secretários Municipais: Trabalho de c confi tança, com atribuições previstas
aos respectivos órgãos na lei de estrutura administrativa do município.
E =
9) Coordenadores de Departamentos: Trabalho de confi iança, consistindo em.
Li
Es Ea
l
om
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a)
Da are 0O)
supervisão dos seniços de e is conservaçã ima dos
logradouros públicos, Ç ; cumprir as normas
consubstanciadas na pre QU j J
Área de atuação: Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Pias e
Meio Ambiente.
I
b) Encarregado de Obras: Trabalho. que consiste basicamente na supervisão
das obras realizadas pelo município, com a finalidade de fazer cumprir as
normas consubstanciadas na Legislação municipal. l
Área de atuação: Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Públicos e
Meio Ambiente. 4 É l .
] 5 ea ,
c) Fiscal de Obras: Trabalho que « isiste basica te na fiscalização e
IH - Das Funções dE DONS x Ei À, 1,47]
supervisionar, controlar e solucionar os problemas do Departamento, fazendo
cumprir as atribuições previstas na lei de estrutura administrativa do
município, para o respectivo Departamento. à
Coordenador da Procuradoria Jurídica: : Trabalho de confiança que consiste
em supervisionar, controlar e Et s roblemas do órgão, zelando pelo.
seu bom funcionamento e respor ns: abilizé a e pela sua organização. y
Qualificação: Servidor Público À nicipa AQ Procurador Jurídico. É.
Área de é Rua Procurad oria urídica '
"
Coondenatior do Departamento de Assistê ci cial: Trabalho de
e solucionar os proble a a
do Departamento, fazer do cui nprir atribuiçõe: evi a lei de estr ura
* eniiiristradiva do munic cípio o, p 'a O respectivo De; rei
Qualificação: Cursos pe or en ciências socio up Psicologia gnt registro o
órgão competente. NEN
Área de atuação: aa sas Vi ps e A ssist ên E | Social
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redes. consistindo em sup ervisionar, aa
j E] - : é '
Encarregado de Serviços Urb
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
inspeção das obras realizadas no àm ito dp pio, com a finalidade de
fazer cumprir as normas consubstanciada S çã icipal.
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1:
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3)
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e) Diretor de Escola Municipal: Trabalho de Magistério que consiste em a
'
9) Secretária Administra
h) Supervisor de Área Educacional: Trabalho de responsabilidade que
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: art T-ica - ESTADO DE MINAS GERAIS
aii icação: |º grau completo, ou cursando a 8º série:
Área de atuação: Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Públicos e
Meio Ambiente. E: ;
“d) Auxiliar de Secretaria de Ea Mi Trabalho que consiste em
executar tarefas auxiliares de Secretaria E Escolar que requer conhecimento de
arquivo e datilografia, exercidos “conforme determinação do superior
hierárquico. =
Qualificação: 2º grau completo. E» I ,
Área de atuação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e.
Lazer. , b E
coordenar e controlar as atividad es das |
funcionamento adequado, cumprir
acompanhando e orientando a exec ui
unidades de ensino, realiz c
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Qualificação: Curso dem gi
unidades aa ensino, zelando pelo se
Ao cada membro das.
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ção, Cultura, Desporto e
Área de atuação: Secreta Vul icipal. de. Educa
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Lazer. | NO a
: É A É, Er NA ZA dr =
; + mM
f) Secretária de Escola E» ni iai 1 rabalho: que const te e Mm, d tarefas
pertinentes aos serviços de : Reqgria Escolar, “so mpreendendo arquivo,
fichas de avaliação, 67) vê “declara regis, conto m ri pao do
superior hierárquico.
Qualificação: 2º grau c
Mt) |
Se 4 '
Área de atuação: + ria Municipal d do é Educa Cultura, Despori e
i é DG Sec : 4 A dz - 1
et ho de o MRS. cg
to do. E nsreito. em tarefas pertinentes '
s de arqui eb ri e outros. Ego
da Prefeitura, datilografia e bom
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organização do atendiment os
conhecimento sobre organiza
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conhecimento de português. a x
Qualificação: 2º grau completo ou drsords a última série. ) ne Ca
Area de atuação: Gabinete do Prefeito.
consiste em acompanhar o desenvolvimento do corpo docente e dos alunos
com dificuldade de aprendizagem, além de supervisionar as atividades cívicas
da escola e organização dos materiais ; pedagógiéos.
Qualificação: Curso de magistério. Lo
Area de atuação: Secretaria Municipáf dé Elsa
EO Hsáção E:
Lazer. Vá !
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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Apodi!
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CEP: 35167-000 . ESTADO DE MINAS GERAIS y
| ensino escolar, substituindo o diretor e " Seus impedimentos. À
— Qualificação; Curso de magistério. q
— Área de atuação: Secretaria Municips de Educação, Cultura, Desporto e
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Fº Capítulo vil fr
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| - 21º -A nomeação para o cargo públio dep n le aprovação em concurso
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ne e funções de livra
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É público de provas ou de. títulos, res ;
- "* nomeaçãos exoneração, na forn a
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Art 22º Poderá o Prefoit
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a contratação de H
a do Executiv , auto!
CC Profissionais, npregatício, “assessoramento a E
4 E “pl qualquer órgão d din Piblica , devendo a decisão
ser plenamente | f
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Art. 24º -Esta lei entra em vigor na
disposições em contrário.
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Aprovado em — NOtações
por unanimida ant
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Aprovado em p$ Lá, —. Notações
por unanimidade,
Aprovado em DS vouções
pôr unanimidade.
Em, SG af
PRESENTE DA CAMARA =

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