PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta una Ro A
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 o mem o
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PROJETO DE LEI N.º: 1) 2! / 2022
“CONCEDE ABONO ESPECIAL DE NATAL PARA O
EXERCÍCIO 2022 AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica concedido o Abono Especial de Natal no valor de RS 250,00
(duzentos e cinquenta reais), a ser creditado através da folha de pagamento de
dezembro de 2022, em parcela única, até o dia 30 de dezembro de 2022, aos
servidores municipais de provimento efetivo ou comissionado em atividade da
Administração Direta.
$1º Farão jus ao abono natalino que trata o caput do artigo os servidores
ativos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
82º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único
abono.
Art. 2º A importância paga a título de Abono Especial de Natal não se
incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada
para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente se
necessário.
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso (MG), 07 de
ip
zembro de 2022. APROVADO pelo Plenário em |
j —2,28,32 votação(ões) por
Ê
unanimidade em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: |231 [2022
“CONCEDE ABONO ESPECIAL DE NATAL PARA O
EXERCÍCIO 2022 AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ilmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, Projeto de Lei que concede abono especial de natal aos servidores públicos do
Município de Santana do Paraíso para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei permitirá que o poder executivo conceda abono aos
servidores públicos da prefeitura municipal, com valores equitativos aos repassados para
aquisição das cestas natalinas dos anos anteriores, e tendo em vista a dificuldade de
encontrar empresas que forneçam cestas natalinas neste corrente ano, decidimos assim que
cada oportunizar que cada servidor disponha desta quantia da forma que lhe for mais
oportuna, servindo o abono natalino para incrementar o poder de compra de gêneros
natalinos no mês de dezembro de 2022.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, na forma
da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante
interesse municipal.
São essas, Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de
Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta
consideração.
Santana do Paraíso (MG), 07 de dezembro de 2022.
Bruno/Campos Morato
Prefei unicipal
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e] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
Ofício n.º: 168/2022
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ret: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 12 de dezembro de 2022.
Ilmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Alessandro Fábio,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar o seguinte Projeto
de Lei:
“Concede Abono Especial de natal para o exercício 2022
aos servidores públicos do município de Santana do Paraíso,
e dá outras providências”
Conforme todo o exposto na justificativa da referida proposição, solicitamos que seja
apreciado, discutido e votado pelos ilustres em regime de Urgência.
Ilmo. Sr.
Alessandro Fábio daSilva
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG
DZ2içam
SECRETARIA .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO/MO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 — Inscrição Estadual: Isenta
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em 4 Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AOS PROJETOS DE LEIS Nº 1281/2022.
O Projeto de Lei analisado, solicita autorização legislativa, para que o Poder Executivo possa
conceder abono natalino no valor de R$ 250,00 para os servidores do seu quadro de pessoal; o
texto original prevê vínculo com a administração até o dia 30 de novembro, porem foi enviada
emenda 029/22 pelo executivo ampliando para a data da publicação da Lei aprovada.
O Projeto de Lei também prescreve que os servidores receberão um único abono, mesmo que
possuírem mais de um vinculo com a administração pública.
Quanto a legalidade da matéria, embora a mais recente Jurisprudência do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, processo nº 911586, concluir pela possibilidade dos municípios
concederam cestas de Natal “in natura” através de alimentos e brinquedos para menores de
doze anos e não referir-se ao abono pecuniário, não há óbice a tramitação da matéria, desde
que observados os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Razoabilidade, além da exigência de previsão legal e de prévia dotação
orçamentária.
Ressaltamos que os agentes políticos, sendo Secretários Municipais, Prefeito e Vice Prefeito não
farão jus aos recebimento do abono natalino, por estabelecer o artigo 39 84º da CF/88, que a
natureza jurídica do subsidio é pagamento unitário, vedado qualquer acréscimo vantagem
pecuniária de natureza remuneratória, como gratificações adicionais, abonos, prêmios, verbas
de representação e outras de idêntico caráter;
A presente proposição traz anexado impacto orçamentário demonstrando capacidade do
município arcar com a despesa pretendida.
Contudo, opinamos favorável á aprovação do projeto analisado, devendo em razão do exímio
prazo, ser levado em caráter de urgência, para apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal.
E
Santana do Paraíso, 14 de dezembro de 2022.
Comissão de Legislação e Justiça:
Manoel do Nascimento Assis Elton Pgreira da Costa
Presidente Relator
ão Aristóteles de Oliveira
Membro
Parecer assinaé a, Dr? Lilian Maria Miranda Oliveira
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 028 /2.022.
“Ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 1.281, que concede Abono de Natal ao
Servidores públicos Município de Santana do Paraíso e determina outras
providências.”
O Povo do município de Santana do Paraíso, através dos seus representantes legais, na Câmara
Municipal aprovou a seguinte Emenda;
ART.1º- o “caput” do artigo 1º do Projeto de Lei nº 1.281/2022, passa a ter a seguinte redação;
Art.1º- Fica concedido o Abono Especial de Natal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), a ser creditado através da folha de pagamento de dezembro de 2.022, em parcela única,
até o dia 20 de dezembro de 2.022, aos servidores municipais de provimento efetivo ou
comissionado em atividade da Administração Direta.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Santana do Paraíso 13 de dezembro de 2.022.
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| APROVADO pelo Plenário em!
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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
A Emenda apresentada, vem atender anseio dos servidores públicos municipais
reduzindo o prazo para o pagamento do Abono de Natal concedido pela Prefeitura Municipal de
Santana do Paraíso, passando do dia 30 de dezembro, para o dia 20 de dezembro, visando que
o abono seja pago antes da data natalina, preservando assim, a simbologia do Natal.
A emenda proposta não cria nenhum custo e despesas adicionais para o município,
razão pela qual solicito a aprovação pelos nobres Vereadores desta Casa.
Atenciosamente;
Santana do Parafí:
de dezembro de 2.022.
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Á EMENDA MODIFICATIVA 028/2022.
A emenda de iniciativa de vereador desta Casa, altera redação do projeto de lei 1281/22,
transferindo a data do pagamento do abono natalino juntamente com a folha de pagamento,
que de acordo com o texto original será até o dia 30 de dezembro para até o dia 20 de dezembro,
sob o argumento de atender as necessidades dos servidores públicos antes do Natal.
A emenda proposta não cria cargos e nem encargos adicionais para a prefeitura municipal de
Santana do paraíso, estando de acordo com o artigo 57 do Regimento Interno, que determina
que compete aos vereadores, apresentarem proposições que visem o interesse da
coletividade, respeitando a legislação quanto à iniciativa;
Nestes termos, encaminhamos a presente emenda para apreciação pelo plenário da Câmara
Municipal.
Santana do Paraíso, 14 de dezembro de 2022.
Comissão de Legislação e Justiça: x
Manoel do E Assis tor Pereira da Costa
Presidente |. Relator
oão Aristóteles de Oliveira
Membro
Parecer assinado pela Advogada desta Casa, Dr? Lilian Maria Miranda Oliveira.
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
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EMENDA MODIFICATIVA Nº. ( ) ] / | /2022
“Modifica a redação do $1º do art. 1º do Projeto de Lei nº
1281/2022.”
Art. 1º - O $1º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 1281/2022, passa a ter a seguinte redação:
“gtº Farão jus ao abono especial de natal que trata
o caputdeste artigo os servidores ativos até a data da
publicação desta Lei:”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 13 de dezembro de 2022.
Assigado agtaimarta por BRUNO CAMPOS
BRUNO CAMPOS
MORATO:
05196073760
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Emenda Modificativa para melhor entendimento do tex; RT
APROVADO pelo Plenário em
— nico — votação(ões) por
| unanimidade em du li lá
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e
PREFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
Ofício n.º: 169/2022
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 13 de dezembro de 2022.
Timo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Alessandro Fábio,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar os seguintes
documentos referentes ao Projeto de Lei nº1281/2022:
1 — Impacto Orçamentário
2 - Emenda Modificativa nº ()7 9/2022.
Conforme todo o exposto, solicitamos que sgjá apreciado, discutido e votado pelos ilustres
em regime de Urgência.
Timo. Sr.
Alessandro Fábio daSilva
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG
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CÂMARA MUNICIPAL DESANTANA DO PARAÍSO/MG
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