2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 166/98
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA"
O Povo do Município de Santana do Paraíso-MG.., por
Seus representantes na Câmara Municipal aprova:
O Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, mediante escritura
pública, o imóvel de sua propriedade, pelo imóvel de propriedade de José Vito
Torres, com características é confrontações conforme encontram-se descritos nos
itens Te TI deste artigo, respectivamente.
E- Imóvel urbano localizado à R. Getúlio Vargas, centro, nesta cidade, lote com
área de 12x72m, divisando aos fundos com propriedade do próprio Município, à
direita com propriedade de Expedito Anício de Oliveira, à esquerda com
propriedade dos herdeiros de Osvaldo Bergamini, e à frente com a R. Getúlio
Vargas, onde se localiza, mais à benfeitoria constituída de um barracão com
30,38m2 ( trinta metros e trinta e Oito centímetros quadrados), de propriedade do
Município de Santana do Paraiso, conforme escritura pública registrada no CRI da
Comarca de Mesquita-MG.. sob o nº6.093. livro 3F fls. 192.
H - Imóvel urbano, constituido do lote. localizado à R. Getúlio Vargas, nº 247,
A centro, nesta cidade, com área de 530m? ( quinhentos e trinta metros quadrados),
sendo 10 (dez) metros de frente por 53 (cinquenta e três) metros dé fundos,
dividindo pelo lado direito com herdeiros de José Dias Bicalho Filho, pelo lado
esquerdo e fundos com propriedade do Município e pela frente com a citada rua
Getúlio Vargas onde se localiza, com benfeitorias, sendo uma edificação
comercial à frente, construção antiga e em razoável estado de conservação,
atualmente ocupada na sua finalidade comercial, com área de aproximadamente
90 (noventa) metros quadrados, mais uma edificação residencial aos fundos, de
Construção mais recente, com área de aproximadamente 70m2 (setenta metros
quadrados), em regular estado de conservação, atualmente habitado na sua
finalidade residencial. O imóvel encontra-se documentado por escritura pública de
compra e venda registrada no CRI da Coflarca de Mesquita sob o nº 2.474, pag.
280, reg. ant. nº R-01.2074.
e
(E) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 35167-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Atigo 2º - A permuta constante do artigo anterior, dar-se-á nos termos do Laudo
de Avaliação em anexo, o qual faz parte integrante desta Lei,
8 1º- O pagamento da diferença do valor entre um imóvel e outro, conforme laudo
de avaliação dos imóveis, correspondente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), à cargo
do Município, será pago em 07 (sete) parcelas mensais e iguais no valor de
R$ 1.000,00 (hum mil reais), ao segundo permutante José Vito Torres, à partir da
escritura pública de permuta.
8 2º - Os imóveis serão desocupados pelos permutantes no prazo máximo de 06
(seis) meses, à partir da data da escritura pública de permuta.
8 3º. As despesas fiscais & cartorárias ficarão a cargo do Município, bem como o
valor referente a toma da permuta é correrão por conta da dotação própria para
aquisição de imóveis, constante no orçamento em curso, ficando o Executivo
Municipal autorizado a realizar, por Decreto, as transferências orçamentárias que
se fizerem necessárias, face a presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
pena Aprovado .. Votações,
com. Eh à pç e "Os.
“CT RRESIL IDENTE DA CÂMARA
votos Ea
Es
PRESIDENTE DA CÂMARA.
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