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CÂMARA MUNICIPAL DESANTANA DO PARAÍSO
CGC / MF 38. 515.961/0001-0] | |
Rua Sagrado Coração, 68 - Fone: (033) 251-6131 Vig
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"PROJETO DE LEI Nº 167/98 | NT
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E . | "AUTORIZA (o) MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAISO- -MG À
É dg A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO. DE |
j | MINAS GERAIS S/A - BDMG OPERAÇÕES DE CREDITO !
Ê “com ouroRca DE CEA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCI H
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A Câmara Municipal de Santana do Para: iso-MG., por seus re- j
» presentantes legais aprova: 1 - E Ms
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o Art. 1º - Fica o laio si Executivo do Municipio de Bien do Para
À " iSso-MG., autorizado a celábrer com o Banco de Desenvolvimento de Mi
nas Gerais s/a — BDMG Operações de crégico até o montante de R$-.. Í
800.000,00 (oitocente oii cendad, respe ados os limites legais de "
|; endividamento do. Munic "4 e com sd ak Pequi ni fundos:
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/« SOMMA — OS PAN GE alia organização e Modernização dos Mu-
nicipios; 4 é ,. . i FE
em | //. FUNDEURB - Fundo de Desenvolvimento Urbano.
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Paragrafo Unico -— As operações de crédito dos fundos SOMMA e FUNDE- '
URB serão gestinadas ao financiamento dos estudos, projetos têcni-=" f
cos, execução de obras e projeto de desenvolvimento institucional o
no Bairro Industrial no Municipio de Santana do Paraiso-MG.
Art. 2º - As operações de crédito do fundo SOMMA subordinar-se-ão '
as seguintes condições: h
io - Juros de até 12,00% ao ano, pagáveis inclusive durante o pra-
zo de carência; ] o:
II - Reajuste monetário do saldo devedor segundo o que vier. a Ser
definido, em comum acordo com o BDMG e obedecida a legislação fede- ]
ral em vigor aplicável à espécie;
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CÂMARA MUNICIPAL DESANTANADO PARAÍSO EM
CGC / NF 38.515.961/0001-01 E! )
Rua Sagrado Coração, 68 - Fone: (033) 251-6131
pagos CEP 35167-000 | - Estado de Minas Gerais
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III - O principal da divida será pago em ate 180 (cento e oitenta) E
meses, sendo até 36 (trinta e Seis) meses de carência e até 144 ; “
(cento e quarenta e mBacroi meses de amortização, respeitados os ,
prazos definidos pelo BDMG Rara cada tipo de projeto.
IV -&A participação do Municipio, a titulo de contrapartida, semi sil
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recursos próprios equivalentes a, no minimo, 25% (vinte e cinco por É
cento) do valor do investimento financiável. | / E
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Art. 3º — As operações de crédito do FUNDEURB subordinar-se-ão as |
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seguintes condiçoes: Weil ir) E mA
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I - Juros de até 7 00% “ao ano, serao incidentes sobre o saldo de-
vedor reajustado e serão cobrados mensalmente durante o periodo de |
carência e Je as parcelas do E principal no periodo de a-
mortização; AN PZA h
II - Reajuste monetário do saldo devedor Fra integral, calculado
mensalmente com base vi) Seas do Indice. Geral de Preços do Merss
do-IGP-M, e na sua falta pela variação do Indice Geral de Preços —-
Disponibilidade. Interna si IGP- -DI, ambos . apurados pela Fundação Getu
lio vargas - FGV; pas ie
III — O prazo de carência será de ate 06 (seis) meses, nos financia
mentos de aquisição de equipamentos e de até 12 (doze) meses, nos '!
outros projetos, não excedendo a 2 (dois) meses do prazo previsto '
para execução do projeto financiado, contado a partir da assinatu-
ra do contrato, de acordo com parecer técnico do BDMG.
IV - O prazo de amortização será de até 36 (trinta e seis) meses,
nos financiamentos de aquisição de equipamentos e de até 60 (sessen
ta) meses, nos outros projetos - se no mês subsequente ao do teérmi-
no do prazo de carência, cabendo ão Banco de. Desenvolvimento de Mi
nas Gerais S/A - BDMG estabelecer O prazo em cada projeto, observa- '
da sua capacidade de pagamento. |
v - A participação do Municipio, a titulo de contrapartida, com '!
recursos proprios equivalentes a, no minimo, 103 (dez por cento) do
valor do investimento financiável.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DOPARAÍSO di
CGC/ MF 38.515. 961/0001-01 y!
Rua Sagrado Coração, 68 - Fone: (033) 251-613] o À
Araras CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
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Parágrafo Único - Os indices de atualização monetária adotados na a
presente Lei poderão ser substituídos por outros na eventualidade pe
de sua extinção ou por determinação Legal, incinaive nos contratos
em vigor, conforme termos. da Resolução Conjunta dos Secretários de À Al
Estado de Assuntos Municipais, do Planejamento e Coordenação Geral | 1
da Fazenda. Ra lh NA À ) |
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Art. 4º = Fica O Municipio autorizado a oferecer em garantia das o FM
perações de créd to, por todo o tempo de vigência dos contratos de. 4;
financiamento e até a liquidação total da divida, caução das Recei
tas de Tas ierenciA do im sobre Operações Relativas à freio
lação de Mereadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte k
Interestadual e Intermunicipal de Comunicações - ICMS e do Fundo.
de eirptiipação Meia =FPM, em montante necessario e sufi-
ciente para a amortiza ração das parcelas do principal e o pagamento li
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dos acessórios a diviaã, Po
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Parágrafo Unico ai As receitas de Sranaferêngia sobre as quais se !
autoriza a constituição de . caução como gar: ntia das operações de
credito serão of em caso de sua extindãs, pelas receitas "|
que vierém a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substitu
ição, independentemente de nova autorização. : 411
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Art. 5º - O Chefe do Executivo do Municipio estã autorizado a cons
tituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como :
seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para re-
ceber junto as fontes pagadoras das receitas de transferências men
Cionadas no "caput" do artigo quinto, os recursos vinculados, po-
dendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido '
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Municipio e se restringem as parcelas vencidas e
não pagas.
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CSC / MF 38.515:961/0001-01 | | |
Rua Sagrado Coração, 68 - Fone: (033) 2516131 1y Ri
re CEP 35167-000 Estado de Minas Gerais Fi
Art. 6º - Fica o Municipio autorizado a: À E Ed
1 - Aceitar o foro da cidade de Belo ficieiinóinho para airimie quai is Ea y
quer controvérsias decorrentes da execução dos pomttatesp Mi ir É pH
2 — Participar e assinar contratos, conveêncios, ria e. mm deh) di
que possibilitem a execução da presente Lei; É] Ç RIR f !|
3 - Aceitar todas as condiçoes estabelecidas pelas normas do som-
MA e FUNDEURB referentes as operações de crédito, De IP RSRAA. é Egosa H NE
da assinatura dos contratos de mútuo; , | ul
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4 = Abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo para ,
financiamento, no Biiidio do. Estado de Minas Gerais - BEMGE , agencia
nº 0811-0 de Santana do Paraiso, destinada a centralizar a
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tação dos recursos de correntes do contrato. tl n E
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AEE. 7º = Os Orçamentos Municipais consignarão, PERA OI AS ESA ] hi
as dotações necessarias as amortizações e aos pagamentos dos encar- | À
gos anuais, relativos aos empréstimos para Einanoianents a que se
refere o artigo primeiro. E ) t
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Art. 8º - Fica O Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos es-
peciais, se necessário, destinados a fazer face a pagamento de obri |
gações de credito ora autorizadas e que se vençam nesse exercicio 7
e, ainda abrir credito especial no valor total em caso de inexisten Hi
cia de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realização | Ê
do programa autorizado nesta Lei. e | | .
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga h
das as disposições em contrário. pu |
Santana do Paraiso-MG., 02 de julho de 1.998 :
OEntónio Gomes de CHreitas
PRESIDENTE
Q
Aprovado em ( / = Votações
por unanimidade. |
sat ENTE DA CÂMARA
a
| Aprevado em (25 votações
Por unanimidade. ,
PRESIDENTE DA CÃ
MARA
R
Aprovado em E Votações
por unanimidade,
aah DENTE DA CAMARA
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