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Le )| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
4 r CGC: 38.515.579/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta
Cerri Rua São José, 263 « Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP 35167
-000 - Tel./ Fax (033) 251-6206
Dispõe sobre o acréscimo, a alteração e
revogação de dispositivos da Lei nº 068, de 28
de dezembro de 1994, e dá outras Providências.
O Povo do Município de Santana do Paraíso-MG,, por seus
Representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - O art. 52 da Lei nº 068, de 28 de dezembro de 1994, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
PI - à situação do sujeito passivo aposentado ou pensionista, com
renda mensal de até 406,00 UFIR's, relativamente ao imóvel onde o
contribuinte reside, mediante requerimento na repartição fazendária,
conforme calendário fiscal, limitada a 50% (Cingiienta por cento) sobre
Art 3º - O art. 115 da Lei nº 068/94 passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
CArt. 115 -
Parágrafo Único- O IPTU minimo a ser cobrado será de 5,00 (cinco)
UFIR's.”
Art. 4º- 0 82º do art. 116 da Lei nº 068/94 passa à vigorar acrescido
do seguinte inciso:
VT - dados constantes no Cadastro Técnico Imobiliário Fiscal do
Mimicípio;
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6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CGC: 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta
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erros RuaSão José, 263 - Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP 85167-000 - Tel./ Fax (033) 251-6206
Art. Sº- 083º do art 116 da Lei nº 068/94 passa a vigorar com a
Seguinte redação:
Art. 6º - À Tabela L prevista no art, 117 da Lei nº 068/94, com as
modificações introduzidas pela Lei nº 125, de 30/ 12/97, passa à vigorar em conformidade com
O Anexo I desta Lei.
Art. 7º - As Tabelas HI IVeVdaLei nº
vigorar em conformidade com os Anexos IL Me IV desta Lei.
125, de 30/12/97, passam a
Art. 8º - O Parágrafo Único do art. 201 da Lei nº 125/97 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 201 -
Parágrafo Único - À taxa será devida à razão de 2% (dois cento)
do valor venal do terreno, não podendo ser inferior a 25 (vinte e cinco)
UEIR's,* ;
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 01 de dezembro de 1998: 6º Ano de
Emancipação Político- Administrativa.
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Aprovado em E caeoraçãã
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votos contra.
PRESIDENTE DA CÂMARA
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