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7) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CGC: 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta
Repcrraosis?* Rua São José, 263 - Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP 35167-000 - Tel/ Fax (033) 251-6206
PROJETO DE LEI Nº 180/99
“DÁ DENOMINAÇÕES A LOGRADOUROS
PÚBLICOS NAS ÁREAS QUE MENCIONA
E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Santana do Paraíso, através de seus representantes
na Câmara Municipal aprova:
1ºArtigo Passa a denominar-se “Travessia Boiadeiro” o logradouro que
interliga a Rua Getúlio Vepae/IA, seu final, à Rua Tiradentes.
2ºArtigo Passa a denominar-se “Praça Maria Estaciana de Jesus”, a área
localizada no final da Rua Getúlio Vargas e início do trecho da MG-
232 que interliga o Município de Santana do Paraíso ao Município de
Mesquita, ponto de encontro “com a Travessia. “mencionada no
Artigo 1º desta Lei. r 3 : .
3ºArtigo Esta Lei Rar [
Santana Er esa 11 de dezembro e 1998, 6º ano de
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