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CGC: 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta
PROJETO DE LEINº 182/99 ,pE / /
“Altera a Redação do artigo 1º da Lei nº 127/97,
de 30 de dezembro de 1997 e dá outras providências”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, Minas Gerais, através de seus representantes
na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 127/97, de 30 de dezembro de 1.997, que “Autoriza
renovação de contrato administrativo de pessoal, de acordo cóm a Lei 028/93”, passa a vigorar
coma seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar por 12 (doze) mesgs,
os contratos administrativos de pessoal atualmente existentes”.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto nos
parágrafos 1º.e 2º do artigo 2º da Lei nº 028/93, de 23/11/93.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
30 de dezembro de 1.998.
Santana do Paraíso, 19 dé Tevdreiro de 1.999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263 - Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP 35167-000 - Tel./ Fax (033) 251-6206
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Aprovado em c/ votações
por unanimidade.
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Aprovado em -
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Aprovado em Ego o NDtações
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