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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CGC: 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua São José, 263 - Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP 35167-000 - Tel/Fax (033) 251-6206
Projeto de Lei Nº183/99ie de de 1.999,
“Assegura aos estudantes regularmente matriculados
nos estabelecimentos de ensino localizados no Município
o direito à aquisição de passes com 50% (cinquenta por
cento) de desconto e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG, aprova: e
Artigo 1º « Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de
ensino localizados no Município o direito à aquisição de passes com 50% (cinquenta por-cento) de
- desconto junto às empresas permissionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros, no
âmbito do Município de Santana do Paraiso.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar diretamente às empresas mencionadas
no artigo anterior o valor Correspondente-à diferença obtida entre o Preço original dos passes é o preço
com desconto, como forma de Preservar O equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de transporte
coletivo de passageiros.
Artigo 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Único - Como fonte de recursos destinados à abertura do crédito-de-que-trata este
artigo, será observado o disposto nos incisos LH el do Parágrafo 1º do art. 43 daLerFederat nº *
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Decreto do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
eiro de 1.999; 7º ano de
Administrativa
Santana do Paraíso, 26 deféx
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