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REFEITURA 1 MU verPaL DE SANTANA DO PARAÍSO
F; ESTADO DE MINAS GERAIS "1
:
DE 1.999.
Cultural do Município dé
com atribuições especiífi
Parágrafo 2º — A conservação e resta
que trata o caput deste artigo, não é de
Art. 4º As coisas tombadas não poderão
prévia e expressa autorização «
reparadas, pintadas ou restaurad
valor da obra.
ai
Ê
e 1
ão do batia culturais, objeto do tomba amento, de 4
e sponsabilidade do Poder Público Municipal à
nstituição Federal, preciea
ainstituir o Conselho
útrimônio Cultural de
soe dá oie providências”,
ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem a sem.
patrimônio € tural,
“de 50% Cinquenta por cento) do .
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PARAÍSO
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| Aprovado em
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