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materia nº 187/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 1999
Date 1999-05-19
Ementa"Dispõe sobre a adesão do município de Santana do Paraíso - MG ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e determina outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-05-19 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por unanimidade em 19/05/1999.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CGC: 38.515.573/0001-20 - Inscrição Estadual: Isenta
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Rr Rua São José, 263 - Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP 35167-000 - Tel./ Fax (033) 251-6206
PROJETO DE LEINº 187/99
"Dispõe sobre a adesão do Município de Santana do
Paraíso-MG., ao Plano Estadual de Assistência
Farmaceutica Básica e determina outras
providências"
O Povo do Município de Santana do Paraíso-MG., por seus
representantes na Câmara Municipal aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município
de Santana do Paraíso-MG., ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica.
Art. 2º - Deverá ser anualmente consignado no Orçamento do Município, como
contribuição do Plano Estadualo de Assistência F: armacêutica, de que trata esta Lei,
a importância correspondente a R$ 0,50 ( cinquenta centavos) ano, por habitante.
Art. 3º - O Município efetuará depósitos mensais na conta do Fundo Estadual de
Saúde correspondente a 1/12 (um doze avos) de R$ 0,50 (cinquenta centavos), por
habitante/ano.
Art. 4º - Para contribuir com a importância de que trata o artigo anterior, no
corrente exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial,
mediante Decreto, correspondente ao respectivo valor.
y Art. 5º - Constituirão recursos para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior, os provenientes do excesso de arrecadação ou os resultados da
anulação parcial ou total do orçamento vigente;
Art. 6º - Esta Lei entra em
disposições em contrário.
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